Erro médico? A responsabilidade não se restringe apenas ao profissional.
Não raras são as vezes em que uma pessoa, ao se deparar com um erro médico, muitas vezes se vê frustrado ao pensar que a responsabilidade é tão somente do profissional, e por conta disso acaba deixando de tomar alguma medida face a dificuldade de se responsabilizar o profissional pessoalmente.
Contudo, as ações não devem se limitar apenas ao profissional, isso porque, considerando todos os aspectos do serviço prestado, principalmente se por meio de um convênio médico, haverá a responsabilidade do plano que credenciou o profissional.
Configurado o cenário:
Plano de saúde contratado (contrato de adesão), médico credenciado do convênio e ocorrência de dano à pessoa, estamos diante de uma relação de consumo.
Observando a situação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, de rigor a aplicação da responsabilidade objetiva, explique-se, esse tipo de responsabilidade (adotada pelo CDC, tendo por fulcro a facilitação da defesa dos interesses dos consumidores) independe da apuração de culpa, ou seja, basta a comprovação da existência de dano e a relação com o fato.
Apenas para ilustrar um caso de erro médico: a paciente foi diagnosticada com gravidez nas trompas e, durante a cirurgia para retirada do feto, teve seu intestino perfurado, o que gerou diversas outras complicações como infecções e necessidade de novas cirurgias.
Nesta hipótese a operadora do plano de saúde responderá de forma objetiva, pois credenciou o profissional em sua rede, assumindo a responsabilidade dos atos por ele praticados, sem a necessidade, portanto de apuração de culpa.
Esse mesmo entendimento valerá também na hipótese de erro médico ocorrido em hospital público, oportunidade em que constatado o erro o ente público também responderá pelo profissional que atua em sua rede.
A comprovação do dano em ambos os casos (plano privado e hospital público) se comprova pelas consequências não previstas decorrentes do procedimento realizado, o que se dará através de exames e laudos posteriores que demonstrem o dano sofrido.
Assim, estando diante de um erro médico procure orientação, pois a responsabilidade não se restringe ao profissional.
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