Entre empresas, a lei parte do princípio de que as partes negociaram em pé de igualdade. O contrato empresarial é presumido paritário, a divisão de riscos combinada deve ser respeitada e a revisão pelo juiz é excepcional (Código Civil, arts. 421 e 421-A). Por isso o que está escrito pesa mais do que em uma relação de consumo, e vale conhecer as regras que a lei já traz para cada tipo de contrato antes de assinar.
O que vale para todos
- Boa-fé: as partes devem agir com probidade e boa-fé na negociação e na execução (art. 422).
- Contratos sem nome na lei são válidos: as partes podem criar contratos atípicos, respeitadas as regras gerais do Código (art. 425).
- Saída de contrato sem prazo: a denúncia é feita por notificação; se a outra parte fez investimentos consideráveis, ela só produz efeito depois de um prazo compatível com esses investimentos (art. 473, parágrafo único).
Os principais tipos
| Contrato | O que é | Regra da lei que mais pesa |
|---|---|---|
| Compra e venda | Um transfere a propriedade de uma coisa, o outro paga o preço em dinheiro (art. 481) | Fica perfeita quando as partes concordam sobre o objeto e o preço (art. 482) |
| Prestação de serviço | Serviço sem vínculo de emprego e sem lei especial (art. 593) | Não pode ser contratada por mais de quatro anos (art. 598) |
| Agência e distribuição | Alguém promove negócios de outro em uma zona; é distribuição quando tem a mercadoria à disposição (art. 710) | Salvo acordo, há exclusividade na zona (art. 711) e remuneração pelos negócios dela (art. 714); sem prazo, a saída exige aviso prévio de 90 dias (art. 720) |
| Franquia | Uso de marca e método de negócio mediante pagamento (Lei 13.966/2019, art. 1º) | Circular de Oferta entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento (art. 2º, § 1º) |
| Licença de marca ou patente | O titular autoriza outro a usar o direito | Só produz efeito contra terceiros depois de averbada no INPI (Lei 9.279/1996, art. 140) |
| Consórcio de empresas | Sociedades se unem para um empreendimento determinado (Lei 6.404/1976, art. 278) | Não cria pessoa jurídica e não há solidariedade presumida: cada uma responde pelo que o contrato prevê (art. 278, § 1º) |
| Fornecimento e parceria comercial | Entregas contínuas ou cooperação entre empresas | Em geral não têm capítulo próprio na lei: valem as regras gerais e o que está escrito (art. 425) |
O que conferir antes de assinar
- Prazo e saída: se é por prazo determinado, como renova e quanto custa sair antes. Em distribuição e em contratos com investimento grande, o aviso prévio e o tempo para recuperar o investimento entram na conta (arts. 473 e 720).
- Exclusividade e território: na agência e na distribuição, a exclusividade na zona vale se o contrato não disser o contrário (art. 711). Se não for essa a intenção, precisa estar escrito.
- Riscos: quem paga atraso, defeito, frete, tributo e multa. Entre empresas, essa divisão é respeitada (art. 421-A, II).
- Registro: licença de marca precisa de averbação no INPI para valer contra terceiros (Lei 9.279/1996, art. 140); contrato de franquia e de transferência de tecnologia é registrado no INPI com a mesma finalidade (art. 211).
- Prestação de serviço x emprego: se houver subordinação e horário controlado, o nome do contrato não impede que a Justiça do Trabalho reconheça vínculo; o Código Civil só se aplica ao serviço que não esteja sujeito às leis trabalhistas (art. 593).
Perguntas frequentes
Preciso registrar o contrato em cartório?
Em regra, não para que ele valha entre as partes. O registro no Registro de Títulos e Documentos serve como prova e, em alguns casos, para produzir efeitos contra terceiros (Lei 6.015/1973, arts. 127 e 129).
Posso encerrar um contrato empresarial antes do prazo?
Depende do que o contrato prevê. Se ele não tiver prazo, a saída é por notificação, respeitado o prazo compatível com os investimentos da outra parte (art. 473). Sair antes do prazo combinado sem previsão contratual pode gerar multa ou indenização.
É o contrato que cria a sociedade e regula a relação entre os sócios. Os contratos empresariais deste texto são os que a empresa faz com clientes, fornecedores e parceiros.
Joint venture tem regra própria?
A lei não usa esse nome. Ela pode ser feita como consórcio, sem criar empresa nova (Lei 6.404/1976, art. 278), ou com a criação de uma sociedade entre as empresas, regida pelo contrato social e pela lei do tipo escolhido.
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Fontes: Código Civil, arts. 421, 421-A, 422, 425, 473, 481, 482, 593, 598, 710, 711, 714 e 720; Lei 13.966/2019, arts. 1º e 2º; Lei 9.279/1996, arts. 140 e 211; Lei 6.404/1976, art. 278; Lei 6.015/1973, arts. 127 e 129. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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