Direito Empresarial

Tipos de contratos empresariais: os principais e o que a lei diz de cada um

Entre empresas, o contrato é presumido paritário e a revisão judicial é excepcional (Código Civil, arts. 421 e 421-A), e as partes podem criar contratos que a lei não prevê (art. 425). Compra e venda (art. 481), prestação de serviço (até quatro anos, art. 598), agência e distribuição (aviso prévio de 90 dias, art. 720), franquia (Lei 13.966/2019), licença de marca (averbação no INPI, Lei 9.279/1996, art. 140) e consórcio de empresas (Lei 6.404/1976, art. 278) têm regras próprias. Fornecimento e parceria são, em geral, contratos atípicos. O registro em cartório não é condição de validade, mas dá efeito perante terceiros em alguns casos (Lei 6.015/1973, art. 129).

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Entre empresas, a lei parte do princípio de que as partes negociaram em pé de igualdade. O contrato empresarial é presumido paritário, a divisão de riscos combinada deve ser respeitada e a revisão pelo juiz é excepcional (Código Civil, arts. 421 e 421-A). Por isso o que está escrito pesa mais do que em uma relação de consumo, e vale conhecer as regras que a lei já traz para cada tipo de contrato antes de assinar.

O que vale para todos

  • Boa-fé: as partes devem agir com probidade e boa-fé na negociação e na execução (art. 422).
  • Contratos sem nome na lei são válidos: as partes podem criar contratos atípicos, respeitadas as regras gerais do Código (art. 425).
  • Saída de contrato sem prazo: a denúncia é feita por notificação; se a outra parte fez investimentos consideráveis, ela só produz efeito depois de um prazo compatível com esses investimentos (art. 473, parágrafo único).

Os principais tipos

ContratoO que éRegra da lei que mais pesa
Compra e vendaUm transfere a propriedade de uma coisa, o outro paga o preço em dinheiro (art. 481)Fica perfeita quando as partes concordam sobre o objeto e o preço (art. 482)
Prestação de serviçoServiço sem vínculo de emprego e sem lei especial (art. 593)Não pode ser contratada por mais de quatro anos (art. 598)
Agência e distribuiçãoAlguém promove negócios de outro em uma zona; é distribuição quando tem a mercadoria à disposição (art. 710)Salvo acordo, há exclusividade na zona (art. 711) e remuneração pelos negócios dela (art. 714); sem prazo, a saída exige aviso prévio de 90 dias (art. 720)
FranquiaUso de marca e método de negócio mediante pagamento (Lei 13.966/2019, art. 1º)Circular de Oferta entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento (art. 2º, § 1º)
Licença de marca ou patenteO titular autoriza outro a usar o direitoSó produz efeito contra terceiros depois de averbada no INPI (Lei 9.279/1996, art. 140)
Consórcio de empresasSociedades se unem para um empreendimento determinado (Lei 6.404/1976, art. 278)Não cria pessoa jurídica e não há solidariedade presumida: cada uma responde pelo que o contrato prevê (art. 278, § 1º)
Fornecimento e parceria comercialEntregas contínuas ou cooperação entre empresasEm geral não têm capítulo próprio na lei: valem as regras gerais e o que está escrito (art. 425)

O que conferir antes de assinar

  1. Prazo e saída: se é por prazo determinado, como renova e quanto custa sair antes. Em distribuição e em contratos com investimento grande, o aviso prévio e o tempo para recuperar o investimento entram na conta (arts. 473 e 720).
  2. Exclusividade e território: na agência e na distribuição, a exclusividade na zona vale se o contrato não disser o contrário (art. 711). Se não for essa a intenção, precisa estar escrito.
  3. Riscos: quem paga atraso, defeito, frete, tributo e multa. Entre empresas, essa divisão é respeitada (art. 421-A, II).
  4. Registro: licença de marca precisa de averbação no INPI para valer contra terceiros (Lei 9.279/1996, art. 140); contrato de franquia e de transferência de tecnologia é registrado no INPI com a mesma finalidade (art. 211).
  5. Prestação de serviço x emprego: se houver subordinação e horário controlado, o nome do contrato não impede que a Justiça do Trabalho reconheça vínculo; o Código Civil só se aplica ao serviço que não esteja sujeito às leis trabalhistas (art. 593).

Perguntas frequentes

Preciso registrar o contrato em cartório?

Em regra, não para que ele valha entre as partes. O registro no Registro de Títulos e Documentos serve como prova e, em alguns casos, para produzir efeitos contra terceiros (Lei 6.015/1973, arts. 127 e 129).

Posso encerrar um contrato empresarial antes do prazo?

Depende do que o contrato prevê. Se ele não tiver prazo, a saída é por notificação, respeitado o prazo compatível com os investimentos da outra parte (art. 473). Sair antes do prazo combinado sem previsão contratual pode gerar multa ou indenização.

Contrato social é um contrato empresarial?

É o contrato que cria a sociedade e regula a relação entre os sócios. Os contratos empresariais deste texto são os que a empresa faz com clientes, fornecedores e parceiros.

Joint venture tem regra própria?

A lei não usa esse nome. Ela pode ser feita como consórcio, sem criar empresa nova (Lei 6.404/1976, art. 278), ou com a criação de uma sociedade entre as empresas, regida pelo contrato social e pela lei do tipo escolhido.

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Fontes: Código Civil, arts. 421, 421-A, 422, 425, 473, 481, 482, 593, 598, 710, 711, 714 e 720; Lei 13.966/2019, arts. 1º e 2º; Lei 9.279/1996, arts. 140 e 211; Lei 6.404/1976, art. 278; Lei 6.015/1973, arts. 127 e 129. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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