Direito Empresarial

Royalties de franquia: o que são e o que conferir antes de assinar

Royalties são a remuneração periódica que o franqueado paga pelo uso da marca, do sistema e dos serviços do franqueador. A lei não fixa valor nem percentual, mas obriga a Circular de Oferta a informar cada taxa periódica, a base de cálculo e o que ela remunera (Lei 13.966/2019, art. 2º, IX), entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura ou de qualquer pagamento. Se a Circular não for entregue no prazo, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução corrigida dos royalties pagos (art. 2º, § 2º). No atraso, valem juros, correção e a multa do contrato, que não pode passar do valor da obrigação e pode ser reduzida pelo juiz quando excessiva (Código Civil, arts. 395, 412 e 413).

Por · OAB/SP 120.066 ·

Royalties são a remuneração periódica que o franqueado paga ao franqueador pelo uso da marca, do sistema de negócio e dos serviços que recebe da rede. A Lei de Franquias não fixa valor nem percentual: quem define é o contrato. O que a lei exige é transparência — tudo precisa estar na Circular de Oferta de Franquia antes de você assinar ou pagar qualquer coisa (Lei 13.966/2019, art. 2º).

O que a lei exige sobre royalties

A Circular de Oferta deve trazer informações claras sobre as taxas periódicas e os outros valores pagos ao franqueador ou a terceiros indicados por ele, com a base de cálculo e o que cada um remunera. A lei cita expressamente (art. 2º, IX):

  • a remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca e de outros objetos de propriedade intelectual, ou pelos serviços do franqueador (os royalties);
  • o aluguel de equipamentos ou de ponto comercial;
  • a taxa de publicidade ou semelhante;
  • o seguro mínimo.

A Circular também deve dizer em que casos o contrato aplica multas e indenizações e de quanto (art. 2º, XVIII), e se há conselho ou associação de franqueados que fiscalize o uso dos fundos, como o de publicidade (art. 2º, XX).

As formas de cobrança mais comuns

FormaComo funcionaO que conferir
Percentual do faturamentoUm percentual sobre o que a unidade vende no mêsSe a base é o faturamento bruto ou o líquido, e se descontos, taxas de cartão e cancelamentos saem da conta
Valor fixo mensalMesmo valor todo mês, vendendo muito ou poucoÍndice e data de reajuste, e se há carência nos primeiros meses
Embutido nas comprasO franqueador ganha na venda de produtos à unidadeAs cotas mínimas de compra e se você pode recusar produtos (art. 2º, XIX)

Royalties não se confundem com a taxa de franquia, que é paga uma vez, na entrada na rede, nem com a taxa de publicidade, que vai para um fundo de marketing.

Se a Circular não chegou a tempo

A Circular deve ser entregue pelo menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pré-contrato, ou de qualquer pagamento ao franqueador (art. 2º, § 1º). Se isso não aconteceu, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução, com correção, de tudo o que pagou a título de filiação ou de royalties (art. 2º, § 2º). Informação falsa na Circular tem a mesma consequência (art. 4º).

Se atrasar o pagamento

O atraso gera juros, correção monetária e honorários de advogado (Código Civil, art. 395), além da multa prevista no contrato. Essa multa não pode passar do valor da obrigação principal (art. 412) e deve ser reduzida pelo juiz quando for manifestamente excessiva ou se parte da obrigação já foi cumprida (art. 413). Atrasos repetidos costumam aparecer no contrato como causa de rescisão — confira a cláusula antes de assinar.

É possível negociar?

Sim. A lei presume que contratos entre empresas são negociados em pé de igualdade (Código Civil, art. 421-A), e nada impede pedir carência no início, percentual escalonado ou teto mensal. Na prática, redes maiores negociam menos; mesmo assim, vale pedir por escrito qualquer condição prometida na conversa.

Perguntas frequentes

Existe percentual máximo de royalties?

Não. A lei não fixa percentual. O que ela exige é que o valor e a base de cálculo estejam claros na Circular de Oferta (art. 2º, IX).

Pago royalties se a unidade não lucrar?

Depende do contrato. No percentual sobre faturamento, a cobrança acompanha as vendas, não o lucro. No valor fixo, o pagamento é devido mesmo em mês fraco.

Posso parar de pagar se o franqueador não dá o suporte prometido?

Parar por conta própria é arriscado, porque pode configurar inadimplência. O caminho é reunir provas do suporte que faltou e pedir a revisão ou a rescisão do contrato, com orientação de um advogado.

Leia também

Fale com um advogado

Conheça a atuação do escritório em direito de franquia, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 1º, 2º e 4º; Código Civil, arts. 395, 412, 413 e 421-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco