Quando se trata de contratos de franquia, um dos pontos mais delicados é a cláusula de multa contratual.
Este artigo fornece uma visão aprofundada sobre como lidar com multas abusivas em contratos de franquia, oferecendo orientações legais essenciais para franqueadores e franqueados.
Acesso Rápido
- 1 O que é um Contrato de Franquia?
- 2 Cláusulas Essenciais em um Contrato de Franquia
- 3 A Multa no Contrato de Franquia
- 4 Quando a Multa Contratual é Abusiva no Contrato de Franquia?
- 5 Decisões Judiciais Sobre Multa Abusiva no Contrato de Franquia
- 6 Como Proceder em Caso de Multa Abusiva
- 7 Conclusão
- 8 Quer saber se a multa no seu contrato de franquia é abusiva? Entre em contato!
O que é um Contrato de Franquia?
Um contrato de franquia é um acordo jurídico entre duas partes: o franqueador, que detém os direitos sobre uma marca ou patente, e o franqueado, que adquire o direito de usar essa marca ou patente em sua atividade comercial.
Este contrato permite que o franqueado utilize o know-how, a marca e os processos do franqueador para operar um negócio que já tem uma presença estabelecida no mercado.
Em contrapartida, o franqueado realiza pagamentos ao franqueador pelo uso desse sistema.
Cláusulas Essenciais em um Contrato de Franquia
De acordo com a legislação, um contrato de franquia deve incluir várias cláusulas essenciais como:
- Identificação das partes;
- Objeto do contrato;
- Taxas e pagamentos;
- Obrigações e direitos de ambas as partes;
- Duração e renovação;
- Território;
- Propriedade intelectual;
- Treinamento;
- Normas operacionais;
- Confidencialidade;
- Transferência e rescisão; e
- Resolução de conflitos.
A Multa no Contrato de Franquia
Tanto no contrato de franquia como em outros tipos de contrato, as cláusulas servem para nortear as partes, delineando seus direitos e deveres.
Assim, quase todos os contratos empresariais contêm uma cláusula conhecida como “multa contratual”, que consiste em uma penalidade financeira imposta quando uma das partes não cumpre suas obrigações de acordo com os termos e condições previamente acordados.
A título de exemplo, é comum nos contratos que abrangem a aquisição de franquias, a inclusão de cláusula de multa contratual para situações de desistência, na qual a parte que decide abandonar o negócio fica obrigada a pagar à outra parte um percentual, ou valor já estipulado.
Essa cláusula, geralmente, tem o propósito de assegurar que ambas as partes assumam as responsabilidades pactuadas e mantenham a integridade do contrato de franquia.
Quando a Multa Contratual é Abusiva no Contrato de Franquia?
A multa contratual é considerada abusiva nos contratos de franquia quando é excessiva ou desproporcional ao valor do contrato.
Isso significa que o valor da multa deve ser razoável e proporcional ao prejuízo que o franqueador poderá sofrer em caso de rescisão contratual.
Para determinar se a multa contratual é abusiva, o juiz leva em consideração os seguintes fatores:
O valor do investimento inicial do franqueado;
O tempo de duração do contrato;
A possibilidade de o franqueado recuperar o seu investimento;
A culpa do franqueado na rescisão contratual.
No caso de a multa contratual ser considerada abusiva, o juiz poderá reduzir o seu valor ou até mesmo anular o contrato de franquia.
Decisões Judiciais Sobre Multa Abusiva no Contrato de Franquia
No Brasil, não há uma lei que determine essa abusividade, porém, a jurisprudência brasileira (decisões dos Tribunais brasileiros) tem se posicionado de forma favorável ao franqueado em casos de multas abusivas no contrato de franquia.
Em um exemplo recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma rede de lojas de roupas estava obrigada a devolver a taxa de franquia cobrada de um franqueado que rescindiu o contrato antes do prazo previsto.
O STJ entendeu que a taxa de franquia tinha caráter remuneratório e não indenizatório, e que, portanto, não poderia ser cobrada em caso de rescisão contratual por culpa do franqueador.
Diante disso, é importante que os franqueados estejam atentos às cláusulas contratuais que preveem multas rescisórias.
Se o valor da multa for considerado abusivo, o franqueado poderá ingressar com uma ação judicial para reduzir ou anular a multa.
Como Proceder em Caso de Multa Abusiva
Franqueados que enfrentam multas contratuais abusivas devem buscar aconselhamento jurídico.
Em alguns casos, pode ser possível negociar a redução ou anulação da multa, especialmente se a rescisão for motivada por culpa da franqueadora.
Além da abusividade da multa, o franqueado também pode pedir a sua anulação do contrato de franquia se a rescisão do contrato for motivada por culpa da franqueadora.
Nesse caso, o franqueado deve comprovar que a franqueadora violou alguma cláusula do contrato ou que agiu de forma fraudulenta ou abusiva.
Por exemplo, se a franqueadora não entregar os materiais e treinamentos prometidos, ou se ela impedir o franqueado de operar o seu negócio, o franqueado poderá pedir a rescisão do contrato por culpa da franqueadora.
Nesse caso, ele não será obrigado a pagar a multa rescisória.
É importante ressaltar que o pedido de anulação da multa rescisória deve ser feito em uma ação judicial. O franqueado deve procurar um advogado para auxiliá-lo no processo.
Conclusão
O contrato de franquia representa um acordo jurídico entre franqueador e franqueado, estabelecendo direitos e deveres, e sua elaboração envolve a inclusão de cláusulas fundamentais que delineiam as obrigações de ambas as partes.
No contexto de contratos de franquia, em que as cláusulas são predefinidas, a atenção à presença de uma cláusula de multa contratual é crucial, eis que referida multa é uma penalidade financeira imposta em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
Entretanto, a abusividade pode surgir quando há desproporcionalidade evidente em sua aplicação, como demonstrado pelo posicionamento de diversos tribunais, que têm adotado a prática de reduzir a quantia cobrada na multa de rescisão quando identificam a abusividade do percentual previsto na cláusula de rescisão contratual.
Essas decisões refletem a importância de assegurar um equilíbrio nas relações contratuais, evitando a imposição de penalidades desproporcionais que possam prejudicar uma das partes.
Assim, a análise cuidadosa das cláusulas contratuais, especialmente aquelas relacionadas à multa, é essencial para garantir a equidade e a justiça nas transações comerciais, preservando os interesses de ambas as partes envolvidas.
Portanto, se você está passando pelo processo de aquisição ou pretende rescindir seu contrato de franquia, não deixe de nos procurar, aqui nossa equipe jurídica lhe trará todo o suporte esperado!