A lei não fixa um tempo máximo de deslocamento entre a casa e o trabalho. O que ela define é se esse tempo conta como jornada, e a resposta, desde a Reforma Trabalhista de 2017, é não: o trajeto, a pé ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pela empresa, não é computado na jornada (CLT, art. 58, § 2º).
O que mudou em 2017
| Antes de novembro de 2017 | Depois | |
|---|---|---|
| Transporte da empresa para local de difícil acesso ou sem transporte público | O tempo de trajeto podia contar como jornada (as chamadas horas in itinere) | Não conta como jornada |
| Demais casos | Não contava | Não conta |
A justificativa da lei é que o trajeto não é tempo à disposição do empregador (art. 58, § 2º). Fatos anteriores à mudança podem ter tratamento diferente e devem ser analisados caso a caso.
Quando o deslocamento conta como trabalho
O trajeto casa–trabalho não conta. Mas o tempo em que o empregado está aguardando ou executando ordens é tempo de serviço (art. 4º). Por isso, viagens e deslocamentos feitos durante o expediente, a pedido da empresa, entre clientes, obras ou filiais, fazem parte da jornada.
Vale-transporte
O empregador antecipa ao empregado o vale-transporte para o trajeto residência–trabalho e volta, e participa do custo na parte que passar de 6% do salário básico do empregado (Lei 7.418/1985, arts. 1º e 4º, parágrafo único). Na prática, o empregado pode ter descontado até 6% do salário básico, e a empresa paga o restante.
Acidente no trajeto
O acidente sofrido no percurso da residência para o trabalho, ou na volta, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio, é equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d). A empresa deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte (art. 22). Essa equiparação chegou a ser revogada por uma medida provisória em 2019, mas a medida perdeu a vigência, e a regra continua em vigor.
A empresa pode mudar o meu local de trabalho para longe?
A empresa não pode transferir o empregado, sem a concordância dele, para outra localidade que exija mudança de domicílio (CLT, art. 469). A regra tem exceções, como cargos de confiança e contratos que já preveem transferência (art. 469, § 1º). Mudanças dentro da mesma cidade, que não exigem mudar de casa, não entram nessa proibição, mas podem afetar o vale-transporte.
Perguntas frequentes
Se eu uso o ônibus fretado da empresa, o trajeto vira hora extra?
Não. Desde 2017, o trajeto não conta como jornada mesmo no transporte fornecido pelo empregador (art. 58, § 2º).
Existe um limite de horas de trajeto que a empresa precisa respeitar?
Não há limite na lei. O que pode ser discutido é a transferência sem concordância (art. 469) e o custo do vale-transporte.
Sofri um acidente de moto indo para o trabalho. Tenho direito a algo?
É acidente do trabalho para o INSS (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d), o que pode gerar auxílio por incapacidade e estabilidade de doze meses depois da alta (art. 118).
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Fontes: CLT, arts. 4º, 58, § 2º, e 469; Lei 7.418/1985, arts. 1º e 4º; Lei 8.213/1991, arts. 21, 22 e 118. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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