Para rescindir um contrato, o primeiro passo é saber por qual caminho ele vai terminar. O Código Civil prevê quatro: o acordo entre as partes (distrato), o aviso de uma delas quando a lei permite sair, o descumprimento da outra parte e a mudança extraordinária que torna o contrato pesado demais. Cada caminho tem forma, custo e risco diferentes.
Este texto trata de contratos entre particulares e empresas: prestação de serviço, fornecimento, compra e venda, aluguel. O fim do contrato de trabalho segue a CLT e é explicado em como calcular a rescisão trabalhista.
Antes de tudo: leia o próprio contrato
A maior parte das respostas está no documento assinado. Procure:
- Prazo: contrato por prazo determinado ou indeterminado.
- Cláusula de rescisão: se prevê aviso prévio, com quantos dias e por qual meio.
- Multa: o valor e em que situação ela é devida.
- Cláusula resolutiva: se o contrato diz que ele se desfaz quando uma obrigação específica não é cumprida.
- Foro e forma de notificação: onde se discute o contrato e como as partes devem se comunicar.
Os quatro caminhos para encerrar um contrato
| Caminho | Quando cabe | Lei |
|---|---|---|
| Distrato (acordo) | As duas partes concordam em encerrar | Código Civil, art. 472 |
| Denúncia (aviso de uma parte) | A lei ou o contrato permite sair, em geral no contrato por prazo indeterminado | Código Civil, art. 473 |
| Resolução por descumprimento | A outra parte não cumpriu o que devia | Código Civil, arts. 474 e 475 |
| Resolução por onerosidade excessiva | Fato extraordinário e imprevisível tornou a prestação pesada demais | Código Civil, arts. 478 a 480 |
1. Distrato: o encerramento por acordo
É o caminho mais seguro. As partes assinam um documento que encerra o contrato e resolve o que fica pendente: pagamentos, devolução de bens, multa, confidencialidade. A lei exige que o distrato tenha a mesma forma do contrato (art. 472): se o contrato foi por escritura pública, o distrato também precisa ser. Deixe escrito que as partes dão quitação, para que ninguém volte a cobrar depois.
2. Denúncia: quando uma parte pode sair sozinha
Quando a lei permite, uma parte encerra o contrato avisando a outra, sem precisar de motivo (art. 473). Isso costuma valer para contratos por prazo indeterminado, como a prestação de serviço contínua. Faça o aviso por escrito, de forma que dê para provar o recebimento, e respeite o prazo de aviso que o contrato prever.
Há um limite: se a outra parte fez investimentos consideráveis para cumprir o contrato, o aviso só produz efeito depois de um prazo compatível com o tamanho desses investimentos (art. 473, parágrafo único).
3. Resolução por descumprimento
Se a outra parte não cumpriu, a parte prejudicada pode escolher entre exigir o cumprimento ou pedir o fim do contrato, e nos dois casos pode cobrar indenização pelos prejuízos (art. 475). Se o contrato tem cláusula resolutiva expressa, ele se desfaz automaticamente quando ocorre o descumprimento previsto; sem ela, o desfazimento depende de interpelação judicial (art. 474).
Enquanto isso, quem ainda não recebeu o que lhe era devido não é obrigado a cumprir a sua parte primeiro (art. 476).
4. Resolução por onerosidade excessiva
Em contratos que se prolongam no tempo, se um acontecimento extraordinário e imprevisível torna a prestação de uma parte excessivamente pesada, com extrema vantagem para a outra, o devedor pode pedir o fim do contrato na Justiça (art. 478). A outra parte pode evitar o encerramento oferecendo-se para ajustar as condições de forma equilibrada (art. 479). É uma exceção: a lei prevê que, entre particulares, a revisão do contrato é excepcional (art. 421, parágrafo único).
A multa por quebra de contrato
A multa, chamada pela lei de cláusula penal, é devida por quem descumpre a obrigação por culpa (art. 408). Ela tem dois limites:
- não pode ser maior que o valor da obrigação principal (art. 412);
- o juiz deve reduzi-la se parte do contrato já foi cumprida ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).
Quem sai de um contrato de 24 meses depois de cumprir 20, por exemplo, não deve a mesma multa de quem sai no primeiro mês.
Casos com regra própria
Aluguel de imóvel
Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta, mas o inquilino pode devolvê-lo pagando a multa combinada, reduzida na proporção do tempo de contrato já cumprido (Lei 8.245/1991, art. 4º). A regra não vale para o imóvel construído ou reformado sob encomenda do inquilino, que tem disciplina própria (art. 54-A). O inquilino fica dispensado da multa se o empregador o transferir para outra cidade e ele avisar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Compra fora da loja
Quando o consumidor contrata fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, ele pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, e recebe de volta o que pagou, com correção (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Não é preciso explicar o motivo.
Contrato de franquia
O encerramento da franquia envolve também a Circular de Oferta, o território e as obrigações depois do fim do contrato. Veja rescisão de contrato de franquia.
Passo a passo
- Releia o contrato e identifique prazo, aviso, multa e forma de comunicação.
- Defina o caminho: acordo, aviso, descumprimento ou onerosidade.
- Junte as provas: contrato, aditivos, mensagens, comprovantes de pagamento e de entrega.
- Tente o acordo e, se houver, formalize o distrato com quitação.
- Sem acordo, notifique por escrito, com prova de recebimento, dizendo o motivo e a data de encerramento.
- Calcule o que é devido dos dois lados: multa proporcional, valores pagos adiantados, indenização.
Perguntas frequentes
Posso cancelar um contrato a qualquer momento?
Depende. No contrato por prazo indeterminado, em geral sim, com aviso à outra parte. No contrato por prazo determinado, sair antes do fim costuma gerar multa, salvo se a outra parte descumpriu o contrato.
A notificação precisa ser feita por cartório?
Não necessariamente. O importante é conseguir provar que a outra parte recebeu o aviso. Carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação ou notificação extrajudicial pelo cartório servem a esse fim. Siga a forma que o contrato prever.
A multa de rescisão pode ser reduzida?
Sim. O juiz deve reduzir a multa quando parte do contrato já foi cumprida ou quando o valor é manifestamente excessivo (Código Civil, art. 413).
Distrato verbal vale?
Se o contrato foi escrito, o distrato também deve ser escrito, porque a lei exige a mesma forma (art. 472). Além disso, um acordo só falado é difícil de provar.
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Fontes: Código Civil, arts. 408, 412, 413, 421 e 472 a 480; Lei 8.245/1991, art. 4º; Código de Defesa do Consumidor, art. 49. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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