Direito Empresarial

Como rescindir um contrato: distrato, denúncia, multa e quebra de contrato

Um contrato termina por acordo (distrato, art. 472 do Código Civil), por aviso de uma das partes quando a lei permite (art. 473), por descumprimento da outra parte (arts. 474 e 475) ou por onerosidade excessiva (art. 478). A multa pode ser reduzida pelo juiz (art. 413). Aluguel e compra fora da loja têm regras próprias.

Por · OAB/SP 120.066 ·

Para rescindir um contrato, o primeiro passo é saber por qual caminho ele vai terminar. O Código Civil prevê quatro: o acordo entre as partes (distrato), o aviso de uma delas quando a lei permite sair, o descumprimento da outra parte e a mudança extraordinária que torna o contrato pesado demais. Cada caminho tem forma, custo e risco diferentes.

Este texto trata de contratos entre particulares e empresas: prestação de serviço, fornecimento, compra e venda, aluguel. O fim do contrato de trabalho segue a CLT e é explicado em como calcular a rescisão trabalhista.

Antes de tudo: leia o próprio contrato

A maior parte das respostas está no documento assinado. Procure:

  • Prazo: contrato por prazo determinado ou indeterminado.
  • Cláusula de rescisão: se prevê aviso prévio, com quantos dias e por qual meio.
  • Multa: o valor e em que situação ela é devida.
  • Cláusula resolutiva: se o contrato diz que ele se desfaz quando uma obrigação específica não é cumprida.
  • Foro e forma de notificação: onde se discute o contrato e como as partes devem se comunicar.

Os quatro caminhos para encerrar um contrato

CaminhoQuando cabeLei
Distrato (acordo)As duas partes concordam em encerrarCódigo Civil, art. 472
Denúncia (aviso de uma parte)A lei ou o contrato permite sair, em geral no contrato por prazo indeterminadoCódigo Civil, art. 473
Resolução por descumprimentoA outra parte não cumpriu o que deviaCódigo Civil, arts. 474 e 475
Resolução por onerosidade excessivaFato extraordinário e imprevisível tornou a prestação pesada demaisCódigo Civil, arts. 478 a 480

1. Distrato: o encerramento por acordo

É o caminho mais seguro. As partes assinam um documento que encerra o contrato e resolve o que fica pendente: pagamentos, devolução de bens, multa, confidencialidade. A lei exige que o distrato tenha a mesma forma do contrato (art. 472): se o contrato foi por escritura pública, o distrato também precisa ser. Deixe escrito que as partes dão quitação, para que ninguém volte a cobrar depois.

2. Denúncia: quando uma parte pode sair sozinha

Quando a lei permite, uma parte encerra o contrato avisando a outra, sem precisar de motivo (art. 473). Isso costuma valer para contratos por prazo indeterminado, como a prestação de serviço contínua. Faça o aviso por escrito, de forma que dê para provar o recebimento, e respeite o prazo de aviso que o contrato prever.

Há um limite: se a outra parte fez investimentos consideráveis para cumprir o contrato, o aviso só produz efeito depois de um prazo compatível com o tamanho desses investimentos (art. 473, parágrafo único).

3. Resolução por descumprimento

Se a outra parte não cumpriu, a parte prejudicada pode escolher entre exigir o cumprimento ou pedir o fim do contrato, e nos dois casos pode cobrar indenização pelos prejuízos (art. 475). Se o contrato tem cláusula resolutiva expressa, ele se desfaz automaticamente quando ocorre o descumprimento previsto; sem ela, o desfazimento depende de interpelação judicial (art. 474).

Enquanto isso, quem ainda não recebeu o que lhe era devido não é obrigado a cumprir a sua parte primeiro (art. 476).

4. Resolução por onerosidade excessiva

Em contratos que se prolongam no tempo, se um acontecimento extraordinário e imprevisível torna a prestação de uma parte excessivamente pesada, com extrema vantagem para a outra, o devedor pode pedir o fim do contrato na Justiça (art. 478). A outra parte pode evitar o encerramento oferecendo-se para ajustar as condições de forma equilibrada (art. 479). É uma exceção: a lei prevê que, entre particulares, a revisão do contrato é excepcional (art. 421, parágrafo único).

A multa por quebra de contrato

A multa, chamada pela lei de cláusula penal, é devida por quem descumpre a obrigação por culpa (art. 408). Ela tem dois limites:

  • não pode ser maior que o valor da obrigação principal (art. 412);
  • o juiz deve reduzi-la se parte do contrato já foi cumprida ou se o valor for manifestamente excessivo (art. 413).

Quem sai de um contrato de 24 meses depois de cumprir 20, por exemplo, não deve a mesma multa de quem sai no primeiro mês.

Casos com regra própria

Aluguel de imóvel

Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode pedir o imóvel de volta, mas o inquilino pode devolvê-lo pagando a multa combinada, reduzida na proporção do tempo de contrato já cumprido (Lei 8.245/1991, art. 4º). A regra não vale para o imóvel construído ou reformado sob encomenda do inquilino, que tem disciplina própria (art. 54-A). O inquilino fica dispensado da multa se o empregador o transferir para outra cidade e ele avisar o proprietário por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Compra fora da loja

Quando o consumidor contrata fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, ele pode desistir em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, e recebe de volta o que pagou, com correção (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Não é preciso explicar o motivo.

Contrato de franquia

O encerramento da franquia envolve também a Circular de Oferta, o território e as obrigações depois do fim do contrato. Veja rescisão de contrato de franquia.

Passo a passo

  1. Releia o contrato e identifique prazo, aviso, multa e forma de comunicação.
  2. Defina o caminho: acordo, aviso, descumprimento ou onerosidade.
  3. Junte as provas: contrato, aditivos, mensagens, comprovantes de pagamento e de entrega.
  4. Tente o acordo e, se houver, formalize o distrato com quitação.
  5. Sem acordo, notifique por escrito, com prova de recebimento, dizendo o motivo e a data de encerramento.
  6. Calcule o que é devido dos dois lados: multa proporcional, valores pagos adiantados, indenização.

Perguntas frequentes

Posso cancelar um contrato a qualquer momento?

Depende. No contrato por prazo indeterminado, em geral sim, com aviso à outra parte. No contrato por prazo determinado, sair antes do fim costuma gerar multa, salvo se a outra parte descumpriu o contrato.

A notificação precisa ser feita por cartório?

Não necessariamente. O importante é conseguir provar que a outra parte recebeu o aviso. Carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação ou notificação extrajudicial pelo cartório servem a esse fim. Siga a forma que o contrato prever.

A multa de rescisão pode ser reduzida?

Sim. O juiz deve reduzir a multa quando parte do contrato já foi cumprida ou quando o valor é manifestamente excessivo (Código Civil, art. 413).

Distrato verbal vale?

Se o contrato foi escrito, o distrato também deve ser escrito, porque a lei exige a mesma forma (art. 472). Além disso, um acordo só falado é difícil de provar.

Fale com um advogado

Agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Código Civil, arts. 408, 412, 413, 421 e 472 a 480; Lei 8.245/1991, art. 4º; Código de Defesa do Consumidor, art. 49. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco