Férias Proporcionais Rescisão: Guia Completo para Franqueadores - Pedro Miguel Law
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Direito Empresarial

Férias Proporcionais Rescisão: Guia Completo para Franqueadores

Domine o cálculo de férias proporcionais rescisão com este guia. Entenda as regras da CLT e proteja sua franquia de erros e passivos trabalhistas.

Pedro Miguel 02/01/2026

No momento da rescisão de contrato, diversas verbas entram na conta, mas poucas geram tanta confusão quanto as férias proporcionais rescisão. Este direito, garantido pela CLT, assegura que o colaborador receba pelo período de descanso acumulado, mesmo que não tenha completado os 12 meses de trabalho para gozar as férias integrais. Entender o cálculo é crucial para a saúde financeira do negócio.

Na prática, a lógica é simples: a cada mês trabalhado, o funcionário acumula o direito a 1/12 (um doze avos) de suas férias. É um direito construído gradualmente.

O que são as férias proporcionais na rescisão?

As férias proporcionais na rescisão são a conversão em dinheiro do período de férias que o funcionário já adquiriu, mas não utilizou antes de ser desligado. Em vez de perder o que acumulou, a lei brasileira garante que esse saldo seja pago como uma indenização.

Pense no direito às férias como uma "poupança" mensal. A cada mês que o colaborador completa na empresa, ele deposita um pedaço (1/12) do seu futuro descanso remunerado. Quando o contrato termina antes de ele usar esse tempo, ele tem o direito de "sacar" o valor acumulado.

Esse mecanismo protege o trabalhador, garantindo que o esforço dedicado não seja em vão. Para gestores, como franqueadores e franqueados, onde a rotatividade pode ser um desafio, dominar este cálculo é vital. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de evitar passivos trabalhistas.

A base legal que ampara esse direito

O fundamento para as férias proporcionais está claro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 146, em seu parágrafo único, estabelece:

Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.

Isso significa que o pagamento é obrigatório na maioria dos desligamentos. A principal exceção é a demissão por justa causa, cenário em que o colaborador perde o direito a essa verba.

É fundamental entender em quais situações esse pagamento se aplica para evitar surpresas.


Quando as férias proporcionais são devidas

Veja em quais tipos de rescisão contratual o pagamento das férias proporcionais é um direito garantido.

Tipo de Rescisão Direito às Férias Proporcionais Base Legal Simplificada
Demissão sem justa causa Sim O empregador encerrou o contrato, o direito é integral.
Pedido de demissão Sim O colaborador pediu para sair, mas mantém o direito ao que acumulou.
Rescisão por acordo mútuo Sim Ambas as partes concordaram com o fim do contrato, direito garantido.
Término de contrato de experiência Sim Mesmo em contratos curtos, o direito proporcional é devido.
Rescisão indireta ("justa causa do empregador") Sim O empregador cometeu falta grave, o funcionário mantém todos os direitos.
Demissão por justa causa Não Única exceção. A falta grave cometida pelo empregado faz com que ele perca este direito.

Como a tabela mostra, a justa causa é o único cenário em que o empregador fica desobrigado desse pagamento. Nos demais, o cálculo é mandatório.

A importância de um cálculo preciso

Erros no cálculo das férias proporcionais na rescisão são um gatilho comum para processos trabalhistas. Para se ter uma ideia, as verbas rescisórias são tema central em mais de 1,2 milhão de ações trabalhistas no Brasil, e estima-se que 40% delas mencionem erros justamente no cálculo de férias.

O processo, definido nos artigos 146 e 147 da CLT, é baseado no sistema de "avos": o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados — lembrando que qualquer período de 15 dias ou mais já conta como um mês inteiro. Sobre esse valor, ainda incide o famoso terço constitucional. Para entender a fundo a aplicação e os detalhes, vale a pena aprofundar seu conhecimento sobre verbas rescisórias.

Entender como apurar esse valor corretamente não é um luxo, mas uma medida preventiva essencial. Num sistema de franquias, onde a padronização dos processos de RH fortalece a marca, essa atenção aos detalhes faz toda a diferença.

Como calcular as férias proporcionais passo a passo

Calcular as férias proporcionais na rescisão pode parecer complexo, mas o processo segue uma lógica clara. O segredo está em dividir tudo em três etapas: definir a base de cálculo, encontrar o número de "avos" (meses) e aplicar a fórmula correta.

Dominar esse passo a passo é fundamental para garantir pagamentos corretos e evitar dores de cabeça com disputas trabalhistas. Vamos detalhar cada uma dessas fases.

Passo 1: Identificar a base de cálculo

O primeiro erro comum é usar apenas o salário fixo registrado. A base correta, a remuneração bruta, é mais ampla e deve incluir todas as verbas de natureza salarial.

Isso significa que, além do salário base, você precisa somar:

  • Médias de horas extras: Faça a média dos valores pagos nos últimos 12 meses (ou no período do contrato, se for mais curto).
  • Adicionais: Inclua na conta os adicionais noturnos, de periculosidade ou de insalubridade.
  • Comissões e gratificações: Valores variáveis, como comissões, entram no cálculo através de suas médias.

Ignorar esses valores leva a um cálculo errado e a um pagamento menor, o que é um risco trabalhista.

O infográfico abaixo mostra de forma simples como funciona o direito às férias proporcionais.

Fluxograma do processo de férias proporcionais com três etapas: mês trabalhado, direito adquirido e rescisão.
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A imagem reforça uma ideia simples: cada mês trabalhado gera um direito que, no final, se transforma em dinheiro na rescisão.

Passo 2: Determinar os avos de direito

O conceito de "avos" é central no cálculo das férias proporcionais na rescisão. Cada mês completo de trabalho dentro do período aquisitivo equivale a 1/12 avos do direito.

A regra de ouro da CLT é que uma fração de mês igual ou superior a 15 dias já conta como um mês inteiro para essa finalidade.

Exemplo Prático: Uma funcionária foi admitida em 10 de janeiro e seu contrato foi rescindido em 28 de maio.

  • Janeiro: Mês completo (trabalhou mais de 15 dias).
  • Fevereiro: Mês completo.
  • Março: Mês completo.
  • Abril: Mês completo.
  • Maio: Mês completo (trabalhou mais de 15 dias).

Total: Ela tem direito a 5/12 avos de férias proporcionais.

Essa contagem precisa ser feita com muito cuidado.

Passo 3: Aplicar a fórmula e somar o terço constitucional

Com a base de cálculo e o número de avos em mãos, a matemática fica mais simples. A fórmula para encontrar o valor das férias proporcionais é:

(Remuneração Bruta / 12) x Número de Avos Trabalhados

O resultado é o valor bruto das férias. Mas a Constituição Federal garante um adicional obrigatório de 1/3 (um terço) sobre o valor de todas as férias.

Portanto, a fórmula final se desdobra assim:

  1. Valor das Férias Proporcionais: (Remuneração Bruta / 12) x Meses Trabalhados
  2. Valor do Terço Constitucional: Valor das Férias Proporcionais / 3
  3. Total a Pagar: Valor das Férias Proporcionais + Valor do Terço Constitucional

Vamos aplicar isso num cenário real:

  • Remuneração Bruta: R$ 3.000,00
  • Meses Trabalhados (Avos): 7 meses

Vamos ao cálculo:

  • Férias Proporcionais: (R$ 3.000,00 / 12) x 7 = R$ 250,00 x 7 = R$ 1.750,00
  • Terço Constitucional: R$ 1.750,00 / 3 = R$ 583,33
  • Total Bruto a Receber: R$ 1.750,00 + R$ 583,33 = R$ 2.333,33

Sobre este valor bruto final, incidirão os descontos legais de INSS e Imposto de Renda. Seguir esses três passos garante conformidade e segurança jurídica.

Férias proporcionais, vencidas e em dobro: qual a diferença na prática?

É fácil confundir os termos "férias proporcionais", "férias vencidas" e "férias em dobro". Na hora de fechar uma rescisão, essa confusão custa caro. Cada direito tem um peso financeiro diferente, e errar no cálculo é um convite para processos trabalhistas.

Para quem gerencia uma franquia, entender essa diferença é uma questão de saúde financeira. Um simples erro de classificação pode dobrar o valor de uma verba rescisória. Vamos esclarecer cada um deles.

Pilha de documentos e balança da justiça, com uma placa roxa dizendo 'Vencidas é em dobro'.
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Entendendo as férias proporcionais na rescisão

As férias proporcionais são o valor referente ao período de férias que o colaborador estava acumulando quando o contrato foi encerrado. Ele ainda não tinha completado os 12 meses de trabalho (período aquisitivo), mas a lei garante o pagamento pela parte que conquistou.

Se um funcionário trabalhou por oito meses, por exemplo, ele tem direito a receber o equivalente a 8/12 avos de suas férias.

Férias vencidas: o direito adquirido que ficou para trás

Já as férias vencidas ocorrem quando o colaborador completou os 12 meses (o período aquisitivo) e adquiriu o direito aos 30 dias de descanso, mas a empresa não concedeu essas férias no prazo legal.

A regra é clara: após o colaborador adquirir o direito, a empresa tem mais 12 meses (o período concessivo) para dar as férias. Se esse prazo estoura, essas férias se tornam "vencidas".

Na rescisão, qualquer saldo de férias vencidas deve ser pago integralmente, com o adicional de um terço constitucional. É um direito adquirido. Ignorá-lo é criar um passivo trabalhista certo.

As proporcionais se referem a um ciclo de trabalho inacabado. As vencidas, a um ciclo de 12 meses concluído, mas cujo descanso não foi concedido a tempo.

Férias em dobro: a penalidade que todo gestor quer evitar

A situação fica crítica com as férias em dobro. Elas não são um "tipo" de férias, mas uma multa pesada para o empregador que descumpriu o período concessivo.

Se a empresa não concede as férias dentro dos 12 meses seguintes à aquisição do direito, a CLT, em seu Artigo 137, determina que o pagamento dessas férias deve ser feito em dobro.

  • Período Aquisitivo: O colaborador trabalha por 12 meses.
  • Período Concessivo: A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder as férias.
  • Penalidade: Se o período concessivo terminar sem as férias, o pagamento dobra.

Essa é uma das punições mais severas da legislação trabalhista. Dados do CAGED mostram que milhões de contratos são encerrados anualmente no Brasil, e as férias proporcionais na rescisão são sempre parte da conta. Você pode entender melhor como os cálculos de rescisão funcionam e os direitos envolvidos.

Como as faltas injustificadas afetam o cálculo das férias

Um detalhe que muito gestor esquece ao calcular as férias proporcionais na rescisão é o impacto das faltas injustificadas. A CLT vincula o direito ao descanso remunerado diretamente à assiduidade do colaborador.

As ausências não justificadas — sem atestado médico ou outra previsão legal — reduzem o direito às férias. Entender essa regra é uma ferramenta para um cálculo justo, que pode reduzir os custos de uma rescisão.

A regra de redução por faltas da CLT

O artigo 130 da CLT estabelece uma tabela que diminui os dias de férias com base no número de ausências injustificadas durante o período aquisitivo de 12 meses.

Manter um controle de frequência rigoroso dá segurança para a empresa aplicar essa dedução. A regra funciona assim:

  • Até 5 faltas: Mantém o direito a 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas: O direito é reduzido para 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: O direito cai para 18 dias.
  • De 24 a 32 faltas: O direito diminui para 12 dias.

Fique atento: a partir de 33 faltas injustificadas no mesmo período aquisitivo, o empregado perde completamente o direito às férias daquele período, incluindo o terço constitucional.

Aplicando a redução no cálculo das férias proporcionais

A mesma lógica de redução por faltas se aplica às férias proporcionais na rescisão. O cálculo precisa ser ajustado para refletir o direito real do colaborador.

Vamos a um exemplo prático:

Cenário do Exemplo:

  • Salário Bruto: R$ 2.400,00
  • Meses Trabalhados (Avos): 8/12
  • Faltas Injustificadas: 10 faltas

Passo a passo do cálculo ajustado:

  1. Identificar o direito real: Com 10 faltas, o direito é de 24 dias de férias, conforme a CLT.

  2. Calcular o valor do dia de trabalho:

    • Valor do dia: R$ 2.400,00 / 30 = R$ 80,00
    • Salário base para 24 dias: R$ 80,00 x 24 = R$ 1.920,00
  3. Calcular o valor proporcional (8/12):

    • Valor Proporcional: (R$ 1.920,00 / 12) x 8 = R$ 160,00 x 8 = R$ 1.280,00
  4. Adicionar o terço constitucional:

    • Terço Constitucional: R$ 1.280,00 / 3 = R$ 426,67
  5. Total Bruto a Pagar: R$ 1.280,00 + R$ 426,67 = R$ 1.706,67

Se as faltas fossem ignoradas, o valor total seria de R$ 2.133,33. A diferença de mais de R$ 400,00 neste único exemplo mostra o peso de um controle de frequência bem-feito.

O impacto do aviso prévio no cálculo das férias proporcionais na rescisão

Muitos gestores pensam que o aviso prévio é apenas um comunicado. Na prática, ele é uma extensão legal do tempo de serviço, impactando diretamente o cálculo das férias proporcionais na rescisão.

O erro clássico é encerrar a contagem na data do comunicado do desligamento. A legislação é clara: o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. A data final do contrato precisa ser projetada.

Mão de pessoa apontando para um calendário, com relógio e documentos em uma mesa. Aviso Prévio.
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Ignorar essa projeção resulta em pagamentos a menor e abre brechas para ações trabalhistas.

A projeção do aviso prévio trabalhado e indenizado

O aviso prévio sempre adiciona tempo de serviço ao contrato, seja ele trabalhado ou indenizado.

  • Aviso Prévio Trabalhado: O funcionário continua na empresa por, no mínimo, 30 dias. A data final do contrato é seu último dia de trabalho, e o cálculo dos avos segue até essa data.

  • Aviso Prévio Indenizado: O desligamento é imediato, mas a empresa paga o valor referente ao período. A lei determina que esse tempo seja "projetado" no futuro. A data final do contrato, para fins de cálculo, será 30 dias após a demissão.

A projeção do aviso prévio indenizado é um direito consolidado. A Súmula nº 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que, mesmo indenizado, o aviso conta para tudo, incluindo o cálculo de mais avos de férias e 13º salário.

Como o aviso prévio pode garantir um avo extra

Essa projeção do contrato pode fazer o colaborador ganhar mais 1/12 avos de férias. Se a data final projetada ultrapassar o dia 15 do mês seguinte, a regra que considera mês integral qualquer período igual ou superior a 15 dias é acionada.

Como o Aviso Prévio Adiciona Avos ao Cálculo

Veja exemplos práticos de como a projeção do aviso prévio aumenta os meses a serem considerados no cálculo.

Cenário Hipotético Tipo de Aviso Prévio Data Final Projetada Impacto no Cálculo de Avos
Funcionário demitido em 25 de abril Indenizado (30 dias) O contrato se encerra oficialmente em 25 de maio Ganha mais 1/12 avos de férias, pois o contrato projetado ultrapassou o dia 15 de maio.
Funcionário demitido em 05 de agosto Indenizado (30 dias) O contrato se encerra oficialmente em 04 de setembro Não ganha um avo extra, pois a projeção não alcançou o dia 15 de setembro.
Funcionário demitido em 18 de outubro Trabalhado (30 dias) O contrato se encerra oficialmente em 17 de novembro Ganha mais 1/12 avos de férias, pois o contrato trabalhado ultrapassou o dia 15 de novembro.

Como os exemplos mostram, a data da comunicação da demissão é um fator estratégico.

E quando há estabilidade provisória?

A situação é mais delicada quando a demissão envolve um colaborador com estabilidade provisória (gestantes, membros da CIPA, acidentados). Demitir alguém durante esse período é proibido por lei.

Se uma demissão ocorrer, a empresa terá que indenizar todo o período que restava de estabilidade. Essa indenização inclui a projeção de todas as verbas, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS, sobre esse tempo. O prejuízo de um erro aqui é altíssimo.

Perguntas frequentes sobre férias proporcionais rescisão

Mesmo com as regras detalhadas, o tema férias proporcionais rescisão ainda gera dúvidas. Reunimos as perguntas mais comuns para ajudar gestores a navegar por este campo com mais segurança.

Quem tem direito às férias proporcionais na rescisão?

Praticamente todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber as férias proporcionais. Esse pagamento é garantido em cenários como:

  • Demissão sem justa causa: Quando a iniciativa é do empregador.
  • Pedido de demissão: Mesmo que o colaborador peça para sair, ele não perde o direito.
  • Término de contrato de experiência: Contratos curtos geram direito proporcional.
  • Rescisão por comum acordo: Quando ambas as partes concordam com o fim do vínculo.
  • Rescisão indireta: Quando o empregado "demite o patrão" por falta grave da empresa.

A grande exceção é a demissão por justa causa. Nesse caso, o trabalhador perde o direito de receber tanto as férias proporcionais quanto o 13º proporcional.

Funcionário com menos de um ano de casa tem direito?

Sim, com certeza. O direito às férias proporcionais na rescisão não exige "completar um ano de casa".

A lógica é matemática: se o colaborador trabalhou por mais de 14 dias em um mês, ele já garantiu 1/12 avos de férias. Um funcionário contratado há apenas três meses, por exemplo, terá direito a 3/12 avos de férias proporcionais.

É um erro comum pensar que o funcionário precisa "quase completar um ano". O cálculo é estritamente proporcional desde o primeiro mês, oferecendo proteção justa ao esforço do colaborador.

Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

A lei é inflexível: o prazo para pagar todas as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais, é de até 10 dias corridos.

Esse prazo começa no dia seguinte ao término oficial do contrato. São dias corridos, não úteis. Perder esse prazo gera uma multa pesada para a empresa: o pagamento de mais um salário nominal do ex-funcionário.

O que acontece se a empresa calcular o valor errado?

Um erro no cálculo das férias proporcionais na rescisão, mesmo não intencional, pode virar uma reclamação trabalhista. O colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho para reaver a diferença.

Nesse cenário, a empresa pagará o valor que faltou com correção monetária, juros, honorários de advogados e custas do processo. A precisão no cálculo é uma ferramenta de gestão de risco. Você pode entender melhor as regras de férias proporcionais para se aprofundar.

O 13º salário proporcional também é pago na rescisão?

Sim, o 13º salário proporcional caminha lado a lado com as férias proporcionais na rescisão. A lógica é a mesma, calculado em avos (1/12 por mês trabalhado).

O pagamento é devido nos mesmos casos: demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato e acordo mútuo. Assim como as férias, o direito é perdido na demissão por justa causa.

Como documentar o pagamento corretamente?

A documentação é sua melhor defesa. O documento-chave é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Ele deve discriminar cada verba paga.

É fundamental que o TRCT liste de forma clara e separada:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Valores de FGTS e multa de 40% (quando devida)

Guarde o comprovante de pagamento. Manter esses registros organizados protege a empresa contra alegações futuras.


A gestão correta das verbas rescisórias é um pilar para a saúde jurídica de qualquer franquia. Contar com assessoria especializada garante que os procedimentos estejam em conformidade com a lei.

O escritório Pedro Miguel Law oferece suporte jurídico especializado em Direito de Franquia e Trabalhista, ajudando franqueadores e franqueados a navegar por essas complexidades com segurança. Entre em contato conosco para blindar sua operação e focar no crescimento do seu negócio.

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