Entender quais profissões têm direito a periculosidade é crucial tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O direito ao adicional não depende do nome do cargo, mas sim da exposição contínua a riscos que podem tirar sua vida em um instante. Atividades que envolvem contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade e até violência urbana são as que mais comumente garantem esse direito, que corresponde a um acréscimo de 30% no salário. Este guia completo explica as regras, quem está incluído e como garantir o pagamento correto.
Acesso Rápido
- O que é periculosidade e quem realmente tem direito?
- Lista Completa: Quais profissões têm direito a periculosidade por tipo de risco
- Como calcular o adicional de periculosidade?
- O caminho para comprovar e garantir seu direito ao adicional
- Dúvidas Frequentes (FAQs) sobre o adicional de periculosidade
- Conclusão
O que é periculosidade e quem realmente tem direito?
Para saber quais profissões têm direito a periculosidade, primeiro precisamos entender o que a lei considera "perigoso". É um erro comum confundir com a insalubridade, que lida com danos graduais à saúde – pense no barulho constante ou no contato com agentes químicos.
A periculosidade é outra história. Ela se refere ao risco imediato, aquele que pode ser fatal.
Imagine um eletricista trabalhando em uma linha de alta tensão. O perigo de um choque elétrico fatal está ali, presente a cada segundo. O mesmo raciocínio se aplica a um frentista, que está o tempo todo exposto a vapores inflamáveis com risco de explosão. É essa iminência de um acidente grave que define a periculosidade.

A base legal do adicional
O direito ao adicional de periculosidade tem sua raiz principal no Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse artigo é claro: trabalhadores expostos a condições de risco acentuado devem receber um adicional de 30% sobre o salário-base.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Este artigo é o pilar de tudo. Ele garante que o adicional não seja um simples "bônus", mas sim uma compensação financeira pelo risco diário que o profissional corre.
Quem define o que é perigoso
A CLT nos dá a direção geral, mas quem entra nos detalhes é a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho. É essa norma que funciona como um manual técnico, listando e descrevendo as situações de risco que, de fato, garantem o adicional.
A NR-16 é bem específica e cobre diversas áreas. Veja alguns exemplos:
- Operações com explosivos: Desde quem fabrica até quem transporta e armazena.
- Atividades com inflamáveis: Pense em postos de combustível, refinarias e transporte de gás.
- Trabalhos com energia elétrica: Atividades em sistemas elétricos de potência ou muito perto de alta tensão.
- Exposição a roubos e violência: Foco total nos profissionais de segurança pessoal e patrimonial.
- Atividades em motocicleta: Um anexo que incluiu profissionais como motoboys, reconhecendo os perigos do trânsito.
Para deixar mais claro, preparamos uma tabela que resume as principais atividades e profissões abrangidas.
Tabela-Resumo: Profissões com Direito a Periculosidade
| Atividade Regulamentada | Risco Principal | Exemplos de Profissões |
|---|---|---|
| Operações com Explosivos | Detonação acidental, manuseio de material instável | Blaster, técnico em explosivos, operador de paiol |
| Atividades com Inflamáveis | Incêndio, explosão por vazamento ou ignição | Frentista, operador de refinaria, motorista de caminhão-tanque |
| Trabalhos com Energia Elétrica | Choque elétrico, arco voltaico, campo eletromagnético | Eletricista de alta tensão, técnico de rede elétrica, eletrotécnico |
| Segurança Pessoal e Patrimonial | Roubo, agressão física, violência urbana | Vigilante, segurança de carro-forte, escolta armada |
| Atividades em Motocicleta | Acidentes de trânsito, quedas, colisões | Motoboy, entregador de aplicativo, mototaxista |
É por isso que a resposta para "quais profissões têm direito à periculosidade" não está no nome do cargo, mas na análise da atividade real do trabalhador. Se a sua função diária se encaixa nas descrições da NR-16, o direito ao adicional de 30% é uma obrigação do empregador.
Lista Completa: Quais profissões têm direito a periculosidade por tipo de risco
Entender quem tem direito ao adicional de periculosidade vai muito além de olhar o nome do cargo no crachá. A lei, na verdade, foca na natureza da atividade. O que importa é o risco real a que o trabalhador está exposto no dia a dia. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) é quem dita as regras, e nosso objetivo aqui é traduzir esse "juridiquês" para situações práticas.
Para ficar mais fácil de você identificar se a sua rotina se encaixa, vamos dividir as atividades por tipo de risco, seguindo a lógica da própria legislação. Assim, você consegue conectar o seu trabalho com o que a lei realmente considera perigoso.

Atividades e operações com explosivos
O primeiro grupo é bem direto: quem lida com materiais que podem detonar a qualquer momento. O risco aqui é máximo e imediato, envolvendo toda a cadeia, desde a fabricação até o manuseio final desses produtos.
E um detalhe importante: a exposição não precisa ser o tempo todo. Se mexer com explosivos faz parte da sua rotina, mesmo que em momentos específicos do dia, o direito ao adicional já pode estar configurado.
Exemplos práticos de quem está nessa categoria:
- Blasters e técnicos de demolição: Aqueles que preparam e detonam explosivos em mineradoras ou na demolição de prédios.
- Operadores de paiol: Responsáveis por armazenar e controlar a entrada e saída desse material com segurança máxima.
- Técnicos de mineração: Que utilizam explosivos para extrair minérios do solo.
- Trabalhadores em fábricas de fogos de artifício e munições: Pessoal que está na linha de frente da produção desses artefatos.
Atividades e operações com inflamáveis
Este é, sem dúvida, um dos grupos mais conhecidos quando o assunto é periculosidade. Aqui entra qualquer trabalho feito em locais de armazenamento ou manuseio de líquidos e gases que pegam fogo fácil.
O perigo é evidente: a possibilidade de incêndios de grandes proporções ou explosões que podem acontecer a qualquer instante.
A Justiça do Trabalho tem uma visão clara sobre isso. Não é só quem transporta ou abastece que tem direito, mas também quem trabalha na "área de risco". Em um posto de gasolina, por exemplo, não apenas o frentista, mas outros funcionários que ficam no mesmo ambiente, podem ter o direito reconhecido.
As profissões mais comuns neste grupo são:
- Frentistas de postos de combustível: Contato direto e diário com gasolina, álcool e diesel.
- Operadores de refinaria e plataformas de petróleo: Trabalham no coração da produção e processamento de combustíveis.
- Motoristas de caminhão-tanque: Responsáveis pelo transporte de milhares de litros de combustíveis em rodovias.
- Trabalhadores em depósitos de gás de cozinha (GLP): Pessoal envolvido no enchimento, armazenamento e transporte dos botijões.
- Técnicos de manutenção de aeronaves: Especialmente aqueles que fazem o abastecimento dos aviões nos pátios dos aeroportos.
Atividades e operações com energia elétrica
O risco de um choque elétrico fatal ou de um arco voltaico é o que define a periculosidade para quem trabalha com eletricidade. A lei é específica: o direito se aplica a quem atua no Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou muito perto dele.
Isso quer dizer que não é qualquer eletricista que ganha o adicional. O direito é para aqueles que lidam com alta tensão ou instalações que apresentam um risco acentuado e constante.
Algumas das profissões que se encaixam aqui:
- Eletricistas de alta e baixa tensão: Que fazem manutenção em redes de distribuição, subestações e sistemas industriais complexos.
- Técnicos de manutenção de redes elétricas: Aqueles que sobem em postes e torres para consertar e instalar a fiação.
- Operadores de subestações de energia: Controlam e monitoram a distribuição de energia em larga escala.
- Instaladores de grandes sistemas fotovoltaicos: Profissionais que conectam as usinas solares à rede elétrica principal.
Atividades de segurança pessoal e patrimonial
Neste caso, o perigo não vem de uma substância ou de um equipamento, mas da ação de outras pessoas. O critério aqui é a exposição a roubos ou outras formas de violência física.
A lei foi criada para proteger profissionais cuja função é justamente garantir a segurança de pessoas e bens, o que os coloca em rota de colisão direta com a criminalidade.
Os profissionais que se enquadram são:
- Vigilantes e seguranças patrimoniais: Seja em bancos, empresas, eventos ou condomínios.
- Seguranças de carro-forte e escolta armada: Responsáveis pelo transporte de dinheiro e cargas valiosas.
- Seguranças pessoais (guarda-costas): Que protegem a integridade física de indivíduos.
Atividades com uso de motocicleta
Reconhecendo os perigos constantes do trânsito brasileiro, a legislação incluiu quem usa a motocicleta como ferramenta de trabalho. O risco elevado de acidentes graves é o que justifica o adicional.
Essa foi uma das inclusões mais recentes e importantes na lista de profissões com direito a periculosidade, abrangendo um número enorme de trabalhadores que dependem da moto para ganhar a vida.
- Motoboys e motofretistas: Entregadores de documentos, alimentos e todo tipo de mercadoria.
- Mototaxistas: Que fazem o transporte de passageiros.
- Entregadores de aplicativos: Uma categoria que cresceu exponencialmente e que usa a moto como principal ferramenta de trabalho.
É fundamental ter em mente que essa lista se baseia nos anexos da NR-16. Se a sua atividade diária envolve um desses riscos de forma habitual, você pode ter direito ao adicional.
Como calcular o adicional de periculosidade?
O cálculo do adicional de periculosidade é mais simples do que parece. A regra geral da CLT é direta e fácil de entender, sendo crucial para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.
O valor do adicional é fixo: corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador. O ponto crucial aqui é entender o que é o "salário-base". Ele é o valor fixo registrado na sua carteira de trabalho, sem acréscimos como gratificações, prêmios, comissões ou horas extras.

Exemplo prático do cálculo
Imagine um vigilante patrimonial com um salário-base de R$ 2.500,00 registrado em contrato.
A conta fica assim:
- Salário-base: R$ 2.500,00
- Percentual de periculosidade: 30% (ou 0,30)
- Cálculo: R$ 2.500,00 x 0,30 = R$ 750,00
Nesse caso, o profissional deve receber R$ 750,00 a mais por mês como adicional de periculosidade.
O caso especial dos eletricitários
A regra geral tem uma exceção importante: os eletricitários. Para eles, a base de cálculo é diferente e mais vantajosa, fruto de uma longa batalha judicial da categoria.
A Súmula 191 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define que, para os eletricitários, o adicional de 30% não incide apenas sobre o salário-base.
A Súmula 191 do TST estabelece que, no caso dos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deve ser feito sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Na prática, isso inclui horas extras, adicionais noturnos e outras verbas que compõem a remuneração.
Essa diferença pode parecer pequena, mas no bolso do trabalhador, o impacto é enorme. É uma forma de compensar de maneira mais justa o risco elevado da profissão.
O caminho para comprovar e garantir seu direito ao adicional
Saber quais profissões têm direito a periculosidade é o primeiro passo. Mas o que realmente transforma esse direito em dinheiro no seu bolso é entender como comprovar essa condição na prática. Não adianta só estar na linha de frente do perigo; é preciso validar essa situação com os documentos e procedimentos que a lei exige.
O processo de comprovação é técnico e formal. A simples alegação de que o trabalho é perigoso não basta. A empresa precisa reconhecer oficialmente o risco, e se ela falhar em fazer isso, existem ferramentas legais para você buscar esse reconhecimento.
A perícia técnica: o ponto de partida de tudo
A peça central para validar o direito ao adicional é a perícia técnica. Isso não é opcional, mas uma exigência do Artigo 195 da CLT. Somente um profissional qualificado pode atestar oficialmente que o risco existe no seu ambiente de trabalho.
Essa perícia precisa ser conduzida por um:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Médico do Trabalho
Esses especialistas vão até o local, analisam suas tarefas diárias, os equipamentos e o ambiente. O objetivo é cruzar as informações com a Norma Regulamentadora 16 (NR-16). No final, eles elaboram um laudo pericial que confirma ou nega a existência da periculosidade.
Documentos que são a sua prova do risco
Além da perícia, alguns documentos funcionam como um registro oficial da sua exposição contínua ao perigo. Os dois mais importantes que você precisa conhecer são:
-
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Pense neste laudo como o DNA do seu ambiente de trabalho. Ele detalha todos os agentes nocivos presentes ali, incluindo os que configuram a periculosidade. O LTCAT é a principal prova técnica.
-
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): O PPP é como seu histórico de carreira focado nos riscos. Ele descreve as atividades que você exerceu, por quanto tempo e a quais perigos esteve exposto. A empresa é obrigada por lei a fornecer o PPP quando o contrato de trabalho acaba.
Ter acesso a esses documentos é um direito seu. Se a empresa se recusar a entregá-los, acenda o sinal de alerta. Isso pode ser um forte indício de irregularidade.
E se a empresa simplesmente não pagar o adicional?
Se você tem direito e a empresa não paga, o primeiro passo é tentar uma conversa amigável com o RH ou seu gestor. Se isso não resolver, a solução é a via judicial.
Através de uma reclamação trabalhista, um juiz nomeará um perito para realizar uma nova perícia no seu local de trabalho. Se o laudo confirmar o risco, a empresa pode ser condenada a pagar o adicional daqui para frente e também os valores retroativos dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

Dúvidas Frequentes (FAQs) sobre o adicional de periculosidade
Reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre o tema para esclarecer os detalhes finais.
Qual o valor do adicional de periculosidade em 2024?
O valor do adicional de periculosidade continua sendo 30% sobre o salário-base do trabalhador, conforme estabelecido pela CLT. Este percentual não muda anualmente, mas o valor final recebido aumenta sempre que o salário-base do profissional é reajustado.
Posso acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade?
Não. A lei proíbe o acúmulo dos dois adicionais. O trabalhador exposto a ambos os riscos (imediato e gradual) precisará optar por um deles. Geralmente, a periculosidade é a opção mais vantajosa financeiramente, pois incide sobre o salário-base, enquanto a insalubridade tem como base o salário mínimo.
O adicional de periculosidade reflete em outras verbas do meu salário?
Sim. O valor recebido como periculosidade integra seu salário para todos os efeitos legais. Isso significa que ele é usado para calcular outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras e aviso prévio, aumentando o valor total desses direitos.
Quem se expõe ao risco só de vez em quando tem direito?
Depende da frequência. A Súmula 364 do TST esclarece que a exposição eventual (por acaso ou por tempo extremamente curto) não dá direito ao adicional. No entanto, se a exposição for intermitente (não contínua, mas parte da rotina), o direito ao adicional integral é garantido.
Conclusão
Entender os detalhes sobre quais profissões têm direito a periculosidade é o primeiro passo para garantir relações de trabalho mais justas e seguras. Se você é empregador e ainda tem dúvidas sobre como aplicar essas regras no seu negócio, a orientação correta pode livrar sua empresa de processos e proteger sua operação.
O escritório Pedro Miguel Law oferece assessoria jurídica especializada para mapear riscos, garantir o compliance trabalhista e criar estratégias personalizadas. Entre em contato conosco e garanta a segurança jurídica da sua empresa. Para dados oficiais, você pode encontrar mais sobre estatísticas de acidentes de trabalho no site do Governo Federal.
Precisa de Consultoria Jurídica?
Fale com um especialista via WhatsApp
