A licença maternidade e a estabilidade no emprego são direitos fundamentais que protegem a trabalhadora gestante e a nova mãe. No entanto, o desconhecimento das regras por parte de muitas empresas ainda causa demissões ilegais e muita insegurança. Este guia essencial explica, de forma clara e direta, tudo o que gestores e funcionárias precisam saber para garantir que a lei seja cumprida, evitando conflitos e prejuízos.
Na prática, a estabilidade garante que a funcionária não pode ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. É uma segurança indispensável para a mãe e para o bebê.
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Entendendo a proteção ao emprego da gestante
Muitos ainda confundem "licença-maternidade" com "estabilidade", mas são conceitos diferentes que se complementam.
A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado de 120 dias para a mãe cuidar do recém-nascido. Já a estabilidade é a garantia de que ela terá um emprego para onde voltar após esse período.
Essa proteção não é um favor da empresa. É um direito garantido pela Constituição Federal e detalhado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo claro de evitar dispensas discriminatórias e assegurar que a maternidade não se torne um obstáculo na carreira da mulher.
A diferença na prática
Para ficar ainda mais claro, vamos imaginar dois cenários:
- Apenas a licença: A funcionária se afastaria por 120 dias, mas a empresa poderia demiti-la logo no dia seguinte ao retorno, sem qualquer impedimento legal.
- Com a estabilidade: A mesma funcionária tem seu emprego garantido não apenas durante a licença, mas por mais cinco meses após dar à luz. Uma demissão sem justa causa nesse período é simplesmente ilegal.
Essa distinção é crucial para qualquer gestor de RH, franqueado ou franqueador. Ignorar a estabilidade pode gerar consequências jurídicas pesadas para o negócio.
A proteção à gestante é absoluta. O direito à estabilidade na licença-maternidade existe para dar tranquilidade financeira e emocional à nova mãe, permitindo que ela exerça a maternidade sem o medo de perder sua fonte de renda.
Infelizmente, a realidade no mercado de trabalho ainda é dura. Apesar da clareza da lei, uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou um dado alarmante: quase 50% das mães são demitidas em até dois anos após retornarem da licença. Esse número mostra como a má gestão ou o simples desconhecimento da lei podem levar a práticas ilegais e muito prejudiciais. Vale a pena conferir os detalhes dessa pesquisa para entender a dimensão do problema.
Para redes de franquias, onde a padronização e a reputação da marca são tudo, aplicar corretamente as regras da licença maternidade e estabilidade é ainda mais vital. Desrespeitar essa obrigação não só expõe o franqueado a ações trabalhistas, como também pode manchar a imagem de toda a rede.
Quem tem direito à estabilidade e por quanto tempo
Muitos gestores ainda pensam que a proteção da licença maternidade e a estabilidade que a acompanha se aplica apenas a funcionárias com contrato CLT por tempo indeterminado. Mas a verdade é que a legislação, junto com as decisões dos tribunais, criou um escudo protetor bem mais amplo.
A regra é simples e direta: toda trabalhadora gestante tem direito à estabilidade provisória. Esse direito começa na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses depois do parto. E um ponto crucial: mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, o direito da funcionária continua valendo.
O fluxograma abaixo ajuda a visualizar essa lógica de forma bem prática.

Basicamente, o que o gráfico mostra é que a combinação de uma gravidez confirmada durante um contrato de trabalho ativo já garante a estabilidade. Esse é o pilar da proteção à maternidade no ambiente de trabalho.
A estabilidade em diferentes tipos de contrato
Uma das maiores dúvidas, tanto para empregados quanto para empregadores, é como a estabilidade funciona em contratos que não são permanentes. O entendimento já consolidado, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é que a proteção à maternidade prevalece sobre a natureza do contrato.
Vamos dar uma olhada nos cenários mais comuns:
- Contrato de Experiência: Mesmo sendo um contrato com data marcada para terminar, a funcionária que engravida nesse período tem, sim, direito à estabilidade. A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não deixa margem para dúvidas.
- Trabalho Temporário: A mesma lógica se aplica aqui. A trabalhadora contratada para uma demanda específica e temporária também está protegida contra a dispensa sem justa causa.
- Contrato de Aprendizagem: As jovens aprendizes também estão cobertas pela estabilidade provisória desde a confirmação da gestação.
- Cargos de Confiança: Engana-se quem pensa que cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, são uma exceção. A estabilidade da gestante é garantida, conforme decisão do STF no Tema 542.
Essa proteção também foi estendida para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o que garante a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade correspondente.
A proteção à maternidade é vista como um direito social fundamental. Por isso, os tribunais interpretam a lei de forma a abranger o máximo de situações possível, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.
Calculando a duração exata da estabilidade
Calcular o período de estabilidade é mais simples do que parece. A contagem começa na data da confirmação da gravidez e termina exatamente cinco meses após a data do parto.
Um exemplo prático:
Imagine que a Maria deu à luz no dia 10 de janeiro. O período de estabilidade dela vai até o dia 10 de junho do mesmo ano. Durante todo esse tempo, ela não pode ser demitida sem justa causa. Se a empresa o fizer, terá que reintegrá-la ao cargo ou, se não for possível, pagar uma indenização por todo o período.
Para deixar tudo ainda mais claro, montamos uma tabela que resume os direitos em cada modalidade de contrato.
Direito à estabilidade por tipo de contrato
Esta tabela compara de forma direta os direitos à estabilidade provisória nas principais modalidades de contrato de trabalho.
| Tipo de Contrato | Direito à Estabilidade? | Observações Importantes |
|---|---|---|
| CLT Indeterminado | Sim | É o cenário mais conhecido e totalmente amparado pela Constituição e CLT. |
| Contrato de Experiência | Sim | Protegida pela Súmula 244 do TST, mesmo que o contrato se encerre antes. |
| Trabalho Temporário | Sim | A estabilidade é garantida durante todo o período previsto em lei, como para os demais contratos. |
| Jovem Aprendiz | Sim | O contrato de aprendizagem não pode ser interrompido por causa da gravidez. |
| Cargo Comissionado | Sim | O STF (Tema 542) já decidiu que o direito se aplica, mesmo em cargos de livre exoneração. |
É importante entender que a proteção legal é robusta e visa amparar a mulher em um momento de grande vulnerabilidade.
Vale um último lembrete: mesmo em situações trágicas, como a de um bebê natimorto (quando o óbito ocorre a partir da 20ª semana de gestação), a mãe continua com o direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade completa. A lei reconhece que, além da gestação, é preciso proteger a recuperação física e psicológica da mulher.
Como gerenciar a licença maternidade e estabilidade em franquias
Gerenciar a licença maternidade e a estabilidade em uma rede de franquias é um desafio com responsabilidade em dobro. Para o franqueado, a ausência de uma colaboradora mexe na operação. Para o franqueador, o risco está na falta de padronização, o que pode abrir brechas legais que mancham a reputação da marca.
Ignorar a situação não é uma opção. Com planejamento, dá para transformar essa obrigação legal em um processo seguro e eficiente. O segredo é antecipar os passos, ter uma comunicação clara e garantir que todos os direitos sejam respeitados.

O papel do franqueador na padronização
O franqueador é o guardião da marca. No contexto da licença maternidade e estabilidade, seu papel é criar e distribuir diretrizes de RH claras para todos os franqueados.
Esse suporte pode incluir:
- Modelos de documentos: Oferecer templates prontos para comunicados de afastamento, planos de transição e checklists de reintegração.
- Treinamentos: Promover workshops sobre a legislação trabalhista, com foco nos direitos da gestante.
- Canal de suporte: Disponibilizar uma linha direta para os franqueados tirarem dúvidas e receberem orientação jurídica.
Agindo de forma proativa, o franqueador protege a integridade da marca e diminui o risco de processos trabalhistas que podem respingar em toda a rede.
O planejamento prático do franqueado
Para o franqueado, o desafio é mais operacional. Assim que a colaboradora comunica a gravidez, é hora de agir. O planejamento antecipado garante a continuidade do serviço sem sobrecarregar a equipe.
A transparência é a chave para um processo de afastamento bem-sucedido. Uma comunicação aberta e respeitosa com a gestante desde o início evita mal-entendidos e mostra o compromisso da empresa com o bem-estar dela.
O primeiro passo é mapear as tarefas da funcionária e definir como elas serão cobertas durante a ausência. Isso pode significar contratar um substituto temporário ou redistribuir as funções, sempre com cuidado para não gerar sobrecarga.
Desafios e soluções na reintegração da funcionária
A volta da funcionária após a licença é um momento delicado. O objetivo tem que ser um só: reintegrar a profissional de forma acolhedora e produtiva.
Um bom plano de reintegração deve ter:
- Boas-vindas formais: Um momento para recebê-la de volta e atualizá-la sobre as mudanças.
- Atualização de tarefas: Apresentar os projetos atuais e alinhar novas prioridades.
- Flexibilidade inicial: Oferecer suporte e entender que a adaptação à nova rotina com o bebê leva tempo.
- Garantia de função: A colaboradora deve voltar para a mesma função que tinha antes, ou uma equivalente, sem perda salarial.
Ignorar a importância desse acolhimento pode sair caro. Dados de uma pesquisa da Catho mostram que 60% das mães brasileiras estão fora do mercado de trabalho. O estudo revela ainda que 50,3% delas abrem mão de atividades maternas por puro medo de demissão. Para franqueadores e franqueados, esse cenário reforça a urgência de ter políticas de RH sólidas. Você pode saber mais sobre o impacto da maternidade no mercado de trabalho lendo o estudo completo.
É possível demitir durante o período de estabilidade?
A proteção da licença maternidade e a estabilidade que a acompanha é uma regra forte, mas não é um escudo absoluto contra todo tipo de demissão. A lei blinda a trabalhadora contra a dispensa arbitrária, mas existem situações específicas em que o contrato pode ser encerrado legalmente.
A estabilidade não torna a funcionária imune às consequências de seus atos. A legislação prevê duas exceções claras: a demissão por justa causa e o pedido de demissão feito pela própria colaboradora.

Entender esses cenários é fundamental para agir corretamente e evitar processos trabalhistas.
Demissão por justa causa
A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar. Ela ocorre quando a funcionária comete uma falta grave, listada no artigo 482 da CLT. Nesses casos, a estabilidade provisória não serve como proteção.
No entanto, a empresa precisa ter provas concretas e irrefutáveis da falta grave. Alguns exemplos que podem levar à justa causa incluem:
- Ato de improbidade: Furto, fraude ou qualquer atitude desonesta.
- Mau procedimento: Comportamentos como assédio moral ou sexual.
- Negociação habitual sem permissão: Fazer negócios por conta própria que concorram com a empresa.
- Violação de segredo da empresa: Vazar informações confidenciais.
Se a empresa aplicar a justa causa de forma errada, a Justiça do Trabalho pode reverter a decisão, obrigando a reintegração e o pagamento de indenizações.
Pedido de demissão da funcionária
A outra situação em que o contrato pode acabar é quando a própria trabalhadora decide sair. A estabilidade é um direito, não uma obrigação.
Contudo, para evitar que a funcionária seja coagida, a lei impõe uma segurança extra. O pedido de demissão durante o período de estabilidade só tem validade se for feito com a assistência do sindicato da categoria profissional.
A homologação sindical funciona como uma garantia de que o pedido de demissão é um ato voluntário e consciente da funcionária, e não o resultado de pressão ou assédio por parte do empregador.
Esse procedimento assegura que a colaboradora foi orientada sobre seus direitos e as consequências da decisão.
As consequências de uma demissão ilegal
Se a empresa demite uma funcionária estável sem justa causa, as consequências são severas. Desrespeitar a proteção da licença maternidade e a estabilidade gera obrigações pesadas.
A Justiça geralmente determina uma de duas saídas para a empresa:
- Reintegração ao cargo: A funcionária deve ser readmitida na mesma função, com salários pagos retroativamente.
- Indenização substitutiva: Se a volta ao trabalho não for viável, o empregador paga uma indenização. Esse valor corresponde a todos os salários e benefícios que ela receberia até o final da estabilidade.
Em qualquer cenário, o prejuízo vai muito além do financeiro, arranhando a reputação da marca e mostrando despreparo da gestão.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Mesmo com a lei sendo bem clara, a licença maternidade e a estabilidade ainda geram muitas dúvidas. Respondemos abaixo as perguntas mais comuns.
A empresa pode me mudar de função ao retornar da licença?
Depende. A mudança é permitida se for por uma necessidade real do negócio (como reestruturação) e não prejudicar a funcionária. A nova função deve ser compatível com a anterior em complexidade e salário. É proibido reduzir o salário ou rebaixar o cargo. Uma mudança que vise forçar um pedido de demissão pode ser considerada assédio moral.
O que acontece com a estabilidade se a empresa fechar?
O fechamento da empresa ou filial não anula o direito à estabilidade. Como a reintegração se torna impossível, a empresa deve pagar uma indenização substitutiva. Esse valor inclui todos os salários, 13º, férias proporcionais e FGTS que a funcionária receberia até o fim do período de estabilidade.
Tenho direito à estabilidade em contrato de experiência?
Sim, com certeza. A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante que a estabilidade da gestante também vale para contratos por prazo determinado, como o de experiência. Se a gravidez ocorrer durante o contrato, ele é considerado prorrogado até o fim do período de estabilidade.
Fui demitida sem saber que estava grávida, o que fazer?
Se a gravidez começou durante o vínculo empregatício (incluindo o aviso prévio), a demissão é ilegal, mesmo que ninguém soubesse da gestação. Você deve:
- Comunicar a empresa imediatamente com um laudo médico.
- Solicitar a reintegração ao cargo.
- Procurar a Justiça do Trabalho se a empresa se recusar, para pedir a reintegração ou a indenização substitutiva.
Conclusão: O Caminho Para a Segurança Jurídica
Entender as regras da licença maternidade e estabilidade não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar para a construção de um ambiente de trabalho justo, seguro e produtivo. Para gestores, o conhecimento detalhado da lei evita processos trabalhistas caros e danos à reputação da marca. Para as funcionárias, é a garantia de poder viver a maternidade com a tranquilidade financeira que a lei assegura.
A legislação trabalhista está em constante evolução, e manter-se atualizado é fundamental. Respeitar a estabilidade da gestante é o caminho mais inteligente para proteger seu negócio e valorizar seu capital humano.
Se você enfrenta uma situação delicada ou tem dúvidas sobre seus direitos e deveres, buscar orientação especializada é o passo mais seguro. Se precisar de ajuda, saber como resolver disputas trabalhistas pode ser o próximo passo.
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