Na lei trabalhista, o intervalo para almoço depende da duração da jornada. Em trabalho contínuo acima de seis horas, a CLT exige intervalo de no mínimo uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, de no máximo duas horas (art. 71). Se a jornada não passa de seis horas, mas ultrapassa quatro, o intervalo obrigatório é de quinze minutos.
Qual é o tempo de intervalo previsto na CLT?
| Duração da jornada | Intervalo | Base legal |
|---|---|---|
| Mais de 6 horas de trabalho contínuo | Mínimo de 1 hora; máximo de 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário | CLT, art. 71, caput |
| Mais de 4 horas e até 6 horas | 15 minutos | CLT, art. 71, § 1º |
O intervalo conta como hora trabalhada?
Não. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (art. 71, § 2º). Assim, quem trabalha das 8h às 17h com uma hora de almoço cumpre oito horas de trabalho efetivo, e não nove.
O intervalo pode ser reduzido?
A CLT traz hipóteses de redução. O limite mínimo de uma hora pode ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, quando o estabelecimento atende integralmente às exigências de organização dos refeitórios e os empregados não estão em regime de horas suplementares (art. 71, § 3º).
Também há a negociação coletiva. Convenção ou acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispõem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas (art. 611-A, III). Sem essa previsão coletiva, o mínimo legal de uma hora continua valendo.
O que acontece se a empresa não conceder o intervalo?
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, § 4º, redação da Lei 13.467/2017).
Um exemplo: se o empregado tinha direito a uma hora e usufruiu de apenas 30 minutos, o pagamento corresponde aos 30 minutos suprimidos, com o acréscimo de 50% sobre a hora normal.
Motoristas e cobradores têm regra própria?
Sim. Para motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, o intervalo pode ser reduzido ou fracionado, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo, mantida a remuneração e concedidos intervalos menores ao final de cada viagem (art. 71, § 5º).
Perguntas frequentes
Quem trabalha seis horas por dia tem direito a uma hora de almoço?
Não. A hora de intervalo vale para o trabalho contínuo que excede seis horas. Quem trabalha seis horas, ou menos, mas mais de quatro, tem direito a quinze minutos (art. 71, caput e § 1º).
O empregado pode ser obrigado a almoçar em menos de uma hora?
Só se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, respeitado o mínimo de trinta minutos para jornadas acima de seis horas (art. 611-A, III), ou ato do Ministro do Trabalho nas condições do § 3º do art. 71. Fora disso, o mínimo é de uma hora.
O intervalo pode passar de duas horas?
Pode, mas somente com acordo escrito ou contrato coletivo (art. 71, caput).
O que fazer se o intervalo não é respeitado?
Guarde os registros de ponto e contracheques. Um advogado trabalhista avalia se há valores a receber com base no art. 71, § 4º.
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Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 71 e 611-A, III. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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