A Junta Comercial é o órgão que executa o Registro Público de Empresas Mercantis: é nela que o empresário se inscreve e que as sociedades empresárias arquivam seus atos constitutivos. A lei exige a inscrição do empresário no registro antes do início da atividade (CC, art. 967), e a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio (CC, art. 985).
Para que serve a Junta Comercial?
O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, regulado pela Lei 8.934/1994, é exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais, estaduais e distrital, com as seguintes finalidades (art. 1º):
- dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis submetidos a registro;
- cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;
- fazer a matrícula dos agentes auxiliares do comércio e o seu cancelamento.
Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da respectiva circunscrição territorial (art. 5º). As juntas se subordinam administrativamente ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (art. 6º).
O que a Junta Comercial registra?
O registro compreende a matrícula e o cancelamento da matrícula de leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais, e o arquivamento de documentos como os relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas, e as declarações de microempresa (art. 32).
| Ato | Onde está na lei |
|---|---|
| Constituição, alteração, dissolução e extinção de firma individual, sociedade mercantil e cooperativa | Lei 8.934/1994, art. 32, II, a |
| Atos de empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil | Lei 8.934/1994, art. 32, II, c |
| Declarações de microempresa | Lei 8.934/1994, art. 32, II, d |
| Autenticação dos instrumentos de escrituração e das cópias de documentos | Lei 8.934/1994, art. 39 |
Qual o prazo para registrar os atos da empresa?
Os documentos de constituição, alteração, dissolução e extinção devem ser apresentados a arquivamento na junta dentro de 30 dias contados de sua assinatura, e a esta data retroagem os efeitos do arquivamento. Fora desse prazo, o arquivamento só tem eficácia a partir do despacho que o conceder (Lei 8.934/1994, art. 36).
O Código Civil acrescenta que o ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes de cumpridas as formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia (art. 1.154).
Empresário, sociedade empresária e sociedade simples registram no mesmo lugar?
Não. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, salvo se adotar um dos tipos de sociedade empresária (CC, art. 1.150). A diferença entre atividade empresarial e profissão intelectual está em O que é atividade empresarial.
O que a Junta pode recusar?
Não podem ser arquivados, entre outros, os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares, ou que colidirem com o respectivo contrato ou estatuto não modificado anteriormente (Lei 8.934/1994, art. 35, I), e os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o capital e a declaração de seu objeto (art. 35, III). Também não podem ser arquivados os atos de empresas mercantis com nome idêntico a outro já existente (art. 35, V). Por isso, é útil revisar o contrato social e conferir o nome empresarial antes de levar o documento ao registro: uma exigência da junta atrasa a eficácia do arquivamento, se o prazo de 30 dias já tiver passado.
Este texto não traz valores de taxas nem o passo a passo de cada estado, porque variam por junta e mudam com frequência: consulte o site da junta comercial do seu estado.
Perguntas frequentes
Preciso registrar a empresa na Junta antes de começar a trabalhar?
Para o empresário, a inscrição é obrigatória antes do início da atividade (CC, art. 967).
Quando a sociedade passa a ter personalidade jurídica?
Com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (CC, art. 985).
Há prazo para arquivar uma alteração contratual?
Sim: 30 dias da assinatura, para que os efeitos retroajam à data da assinatura (Lei 8.934/1994, art. 36).
Existe uma junta comercial nacional?
Não. Há uma junta comercial em cada unidade federativa (Lei 8.934/1994, art. 5º), com supervisão técnica do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (art. 6º).
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Fontes: Lei 8.934/1994, arts. 1º, 5º, 6º, 32, 35, 36 e 39; Código Civil, arts. 967, 985, 1.150 e 1.154. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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