Direito Empresarial

O que é atividade empresarial: o que a lei considera e quem precisa de registro

O Código Civil considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966). O empresário deve se inscrever na Junta Comercial antes de começar (art. 967). Profissões intelectuais, como a de médico ou dentista, em regra não são atividade empresarial, salvo se constituírem elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).

Por · OAB/SP 120.066 ·

Atividade empresarial é a atividade econômica organizada, exercida de forma profissional, para produzir ou circular bens ou serviços. Quem a exerce é o empresário, que, pelo Código Civil, deve se inscrever na Junta Comercial antes de começar (arts. 966 e 967). Esse enquadramento define registro, tipo de empresa e responsabilidade de quem toca o negócio.

O que diz a lei sobre atividade empresarial?

O Código Civil não usa a expressão “atividade empresarial” em um artigo próprio. Ele define o empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966). Dessa definição saem os quatro elementos da atividade empresarial.

ElementoO que significa na prática
Atividade econômicaBusca de ganho financeiro com a venda de produtos ou serviços.
OrganizadaCombina capital, mão de obra, insumos e tecnologia, e não apenas o trabalho de uma pessoa.
ProfissionalÉ exercida de forma habitual, em nome próprio, e não de modo eventual.
Produção ou circulação de bens ou serviçosFabricar, revender, prestar serviço, transportar, intermediar.

Quem é empresário e quem não é?

Quem monta uma loja, uma fábrica ou uma empresa de serviços com equipe, estoque e estrutura exerce atividade empresarial. Já quem vende de vez em quando um bem pessoal não é empresário, pois falta a habitualidade e a organização.

A lei traz uma exceção importante: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com auxiliares ou colaboradores. Médicos, dentistas, professores e artistas, por exemplo, em regra não exercem atividade empresarial. A ressalva é que a profissão passe a ser elemento de empresa, como quando o profissional organiza uma estrutura de produção ou de prestação em escala em que o trabalho pessoal deixa de ser o centro (art. 966, parágrafo único).

A atividade empresarial precisa de registro?

Sim. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede, a cargo da Junta Comercial, antes do início da atividade (arts. 967 e 1.150). O pedido leva o nome, o domicílio, o regime de bens se for casado, a firma, o capital e o objeto da atividade (art. 968).

Há um caso particular. O empresário rural, cuja atividade rural é a sua principal profissão, pode requerer a inscrição, e depois de inscrito fica equiparado ao empresário sujeito a registro (art. 971).

Atividade empresarial pode ser exercida por sociedade?

Pode. Quando a atividade é exercida por uma sociedade, o Código Civil considera empresária a que tem por objeto atividade própria de empresário sujeito a registro, e simples, as demais (art. 982). A sociedade por ações é sempre empresária, e a cooperativa é sempre simples (art. 982, parágrafo único).

A sociedade limitada, tipo comum entre pequenas e médias empresas, pode ser formada por uma ou mais pessoas e limita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, com responsabilidade solidária pela integralização do capital (art. 1.052). Para comparar com o MEI, veja a diferença entre MEI e LTDA.

O que é estabelecimento empresarial?

É o conjunto de bens organizado pelo empresário ou pela sociedade empresária para exercer a empresa (art. 1.142). O estabelecimento não se confunde com o local da atividade, que pode ser físico ou virtual (art. 1.142, § 1º). Isso vale, por exemplo, para uma loja virtual: o site, a marca, o estoque e os contratos formam o estabelecimento.

Qual a diferença entre atividade empresarial e atividade civil?

Atividade empresarialProfissão intelectual
BaseOrganização de capital, trabalho e insumosConhecimento e trabalho pessoal
RegistroJunta ComercialConselho da categoria, e Registro Civil das Pessoas Jurídicas se houver sociedade simples
Base legalCC, arts. 966 a 971CC, art. 966, parágrafo único

Perguntas frequentes

Todo negócio precisa de registro na Junta Comercial?

Quem exerce atividade empresarial precisa se inscrever na Junta Comercial antes de começar (art. 967). Cada atividade tem regras próprias de enquadramento, e a análise depende do caso.

Quem vende produtos pela internet exerce atividade empresarial?

Se a venda é habitual, organizada e feita em nome próprio, sim. O estabelecimento pode ser virtual (art. 1.142, § 1º).

Sociedade simples e sociedade empresária são a mesma coisa?

Não. A sociedade empresária tem por objeto atividade de empresário sujeito a registro, e a simples, as demais (art. 982). Os registros também são diferentes (art. 1.150).

Profissão intelectual nunca é atividade empresarial?

Em regra não é. A exceção é quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).

Leia também

Fale com um advogado

Conheça a atuação do escritório em direito empresarial, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Código Civil, arts. 966, 967, 968, 971, 982, 1.052, 1.142 e 1.150. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco