O salário maternidade é um benefício da Previdência Social, no qual quem se beneficia são as Seguradas que dão à luz ou efetuem a adoção de uma criança.
O valor do salário maternidade, poderá ser recebido 28 (vinte e oito) dias antes do parto, sendo a média dos 12 (doze) últimos salários da Segurada, sempre limitado ao teto de INSS, que hoje está em R$ 5.531,31 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).
Bem como é requisito indispensável para o recebimento do salário-maternidade no mínimo 10 (dez) contribuições antes de estar grávida.
No caso da Segurada que perdeu o emprego há duas possibilidade que ainda pode receber o benefício:
- Quando a Segurada pediu demissão da empresa ou foi demitida por justa causa, mas está grávida, terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social;
- Quando a Segurada foi demitida sem justa causa e/ou recebeu seguro desemprego, ficando grávida depois.
Na última hipótese mencionada, a Segurada estará no período de graça, que é o período que os filiados ainda manterão qualidade de Segurado mesmo sem realizar as contribuições.
Sendo este de até 12 (doze) meses após o término do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada, podendo se estender por mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.
Ou seja, mesmo a Segurada desempregada, poderá pedir o benefício de auxílio-maternidade por até 24 (vinte quatro) meses após o seu desligamento da empresa, recebendo o benefício por 120 (cento e vinte) dias completos.
[button title=”Solicitar contato” link=”https://pedromiguellaw.com/contato/” new_tab=”no”]
Acesso Rápido
- Desempregada tem direito ao salário maternidade?
- Qual o valor do salário maternidade para desempregadas?
- Quantas contribuições são necessárias para receber o salário maternidade?
- O que é o período de graça do INSS?
- Como solicitar o salário maternidade sendo desempregada?
- A desempregada que pediu demissão tem direito ao salário maternidade?
- Qual é a diferença entre salário maternidade e auxílio-maternidade?
- Por quanto tempo a desempregada recebe o salário maternidade?
- O INSS pode negar o salário maternidade para desempregadas?
- Advogado pode ajudar a conseguir o salário maternidade negado?
Desempregada tem direito ao salário maternidade?
Sim, a desempregada pode ter direito ao salário maternidade. Se a segurada perdeu o emprego durante a gravidez ou ficou grávida no período de graça do INSS, o benefício é garantido. É essencial comprovar as contribuições mínimas exigidas pelo INSS.
Qual o valor do salário maternidade para desempregadas?
O valor é a média dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 5.531,31). O pagamento ocorre por 120 dias (4 meses) e pode ser iniciado até 28 dias antes do parto previsto.
Quantas contribuições são necessárias para receber o salário maternidade?
São necessárias no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS antes da gravidez. Contribuintes individuais e facultativas precisam cumprir essa carência. Empregadas com carteira assinada estão isentas desta exigência.
O que é o período de graça do INSS?
O período de graça é o tempo em que o trabalhador mantém sua qualidade de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Para quem perdeu o emprego, esse período é de 12 meses, podendo chegar a 24 meses para quem recebeu seguro-desemprego ou se inscreveu no SINE.
Como solicitar o salário maternidade sendo desempregada?
O pedido deve ser feito diretamente no INSS, através do site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135. É necessário apresentar documentos que comprovem a gravidez e a qualidade de segurada. Um advogado previdenciário pode auxiliar na organização do pedido.
A desempregada que pediu demissão tem direito ao salário maternidade?
Sim. A segurada que pediu demissão mas estava grávida ao momento do desligamento tem direito ao salário maternidade. Nesse caso, o benefício é pago pelo INSS diretamente, mesmo sem cartão de emprego ativo. É fundamental consultar um advogado para garantir o recebimento.
Qual é a diferença entre salário maternidade e auxílio-maternidade?
Na prática, os termos são usados como sinônimos. O salário maternidade é o nome oficial do benefício previdenciário pago pelo INSS. Quando pago diretamente pelo empregador à empregada com carteira assinada, alguns chamam de auxílio-maternidade, mas ambos se referem ao mesmo direito.
Por quanto tempo a desempregada recebe o salário maternidade?
O salário maternidade é pago por 120 dias (4 meses) em caso de parto normal. Em caso de adopção, o prazo varia conforme a idade da criança. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, garantindo assim o amparo financeiro durante o período gestacional.
O INSS pode negar o salário maternidade para desempregadas?
Sim, o INSS pode negar o benefício se a segurada não comprovar os requisitos legais, como o número de contribuições ou o período de graça. Em caso de negação indevida, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente com auxílio de advogado previdenciário.
Advogado pode ajudar a conseguir o salário maternidade negado?
Sim. Um advogado previdenciário especializado pode interpor recurso administrativo junto ao INSS ou ingressar com ação judicial para garantir o salário maternidade negado. Na Pedro Miguel Law, oferecemos atendimento especializado em direito previdenciário para proteger seus direitos.
Precisa de Consultoria Jurídica?
Fale com um especialista via WhatsApp



