O Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento de que, mesmo quando se tratando de relação de consumo, a pessoa jurídica consumidora deverá comprovar os danos à sua imagem que eventual falha no serviço ou produto tenha lhe causado, para ser indenizado por danos morais.
Ao relatar o Recurso Especial, a Ministra Nancy Andrighi deu provimento ao recurso para afastar a condenação imposta em primeiro grau e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por não vislumbrar os pressupostos para a configuração do dano, destacando que esse tipo de condenação (danos morais) em favor de pessoas jurídicas ocorre de forma diferenciada.
Em se tratando de pessoa jurídica, de acordo com a Ministra, os danos morais não se presumem e, portanto, devem ser comprovados.
A Turma julgadora destacou que a decisão combatida é contrária à jurisprudência do STJ, já que a Recorrida (autora na ação de origem) não comprovou como o ilícito relatado pela Recorrente (ré na ação de origem) afetou sua imagem, a ponto de ensejar uma condenação por danos morais.
“É inegável que, ao exigir pagamento antecipado para a disponibilização de seus produtos, a recorrente impôs pesado ônus comercial sobre a recorrida, mas isso constitui um ato que – para além da esfera patrimonial – é incapaz de gerar dano moral, isto é, de natureza exclusivamente extrapatrimonial”, explicou a ministra.
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Acesso Rápido
- Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?
- O que é necessário para provar o dano moral da pessoa jurídica?
- Qual a diferença entre dano moral e dano material para a empresa?
- Quais atos podem causar dano moral à empresa?
- A empresa pode pedir indenização por dano moral em relações de consumo?
- Como funciona o cálculo da indenização por dano moral para empresa?
- Qual o prazo para entrar com ação de dano moral contra empresa?
- Empresa cadastrada indevidamente no SPC pode pedir dano moral?
- Pessoa jurídica pode acumular pedido de dano moral com lucros cessantes?
- Como um advogado pode ajudar a empresa em caso de dano moral?
Pessoa jurídica pode sofrer dano moral?
Sim, de acordo com o STJ (Súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. No entanto, os danos não se presumem e devem ser comprovados. Isso significa que a empresa precisa demonstrar o efetivo prejuízo à sua imagem, nome ou reputação no mercado.
O que é necessário para provar o dano moral da pessoa jurídica?
É necessário comprovar o dano efetivo à reputação, imagem ou crédito da empresa no mercado. Além disso, deve-se demonstrar o nexo causal entre o ato do ofensor e o prejuízo sofrido. Documentos, notícias, testemunhos e perícias podem ser utilizados como prova.
Qual a diferença entre dano moral e dano material para a empresa?
O dano material afeta o patrimônio financeiro da empresa (receita, bens, contratos), enquanto o dano moral afeta a honra objetiva, reputação ou crédito da empresa perante o mercado, clientes e parceiros. Ambos podem ser pleiteados cumulativamente.
Quais atos podem causar dano moral à empresa?
Podem causar dano moral: protesto indevido de títulos, inserção irregular em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa), divulgação de informações falsas, violação de sigilo comercial, concorrência desleal e negócios jurídicos descumpridos de forma abusiva.
A empresa pode pedir indenização por dano moral em relações de consumo?
Sim, quando a empresa atua como consumidora de serviços. No entanto, o STJ tem entendido que em relações consumeristas entre empresas, os danos morais devem ser comprovados, não podendo ser presumidos, diferentemente do que ocorre com pessoas físicas consumidoras.
Como funciona o cálculo da indenização por dano moral para empresa?
O juíz avalia o porte da empresa, a gravidade do ato, a extensão do dano e o impacto econômico sofrido. Não há tabela fixa de valores. O advogado deve apresentar as provas do dano à imagem e os reflexos financeiros negativos para embasar um pedido indenizatório justo.
Qual o prazo para entrar com ação de dano moral contra empresa?
O prazo prescricional é de 3 anos para ações de reparação civil (art. 206, §3º, V do Código Civil). O prazo começa a contar da data do ato lesivo. É importante não perder esse prazo, devendo a empresa buscar orientação jurídica o quanto antes.
Empresa cadastrada indevidamente no SPC pode pedir dano moral?
Sim. A inscrição irregular da empresa em cadastros de inadimplentes como SPC e Serasa é uma das principais causas de dano moral corporativo. Nesses casos, a empresa deve comprovar que a inscrição foi indevida e demonstrar o prejuízo causado ao seu crédito e operações comerciais.
Pessoa jurídica pode acumular pedido de dano moral com lucros cessantes?
Sim, é possível cumular dano moral com lucros cessantes quando a empresa comprova que o ato ilícito gerou perda de receita além do dano à imagem. Os pedidos devem ser feitos de forma distinta na petição inicial. O juiz avaliará individualmente cada pedido para fixar a indenização adequada.
Como um advogado pode ajudar a empresa em caso de dano moral?
O advogado analisa o ato lesivo, orienta sobre a viabilidade da ação, coleta provas e redige a petição inicial. Na Pedro Miguel Law, nossos advogados especializados em direito empresarial estão prontos para defender os interesses da sua empresa e buscar a indenização que ela merece.
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