Direito Empresarial

Recuperação extrajudicial: como funciona, quem pode pedir e a diferença para a judicial

Recuperação extrajudicial: a empresa negocia com os credores e o juiz homologa o plano. Requisitos, quórum, prazos e diferença para a judicial.

Por · OAB/SP 120.066 ·

A recuperação extrajudicial é um acordo coletivo que a empresa negocia diretamente com os credores e depois leva ao juiz só para homologar. Pela Lei 11.101/2005, com as mudanças da Lei 14.112/2020, o plano assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida passa a obrigar todos os credores dessa espécie, inclusive os que não assinaram (art. 163).

É um caminho mais curto e mais barato que a recuperação judicial, para empresas viáveis que precisam reorganizar uma parte das dívidas.

Quem pode pedir a recuperação extrajudicial?

O empresário ou a sociedade empresária que preenche os requisitos do art. 48 da Lei 11.101/2005, entre eles:

  • exercer regularmente a atividade há mais de 2 anos;
  • não ser falido (ou ter as obrigações da falência declaradas extintas);
  • não ter sido condenado, nem ter administrador ou sócio controlador condenado, por crime falimentar.

Além disso, não é possível pedir a homologação se houver pedido de recuperação judicial pendente, nem se a empresa obteve recuperação judicial ou homologação de outro plano extrajudicial há menos de 2 anos (art. 161, § 3º).

Quais dívidas entram no plano?

Em regra, todos os créditos existentes na data do pedido podem entrar (art. 161, § 1º). Ficam de fora:

  • os créditos tributários;
  • o credor proprietário em alienação fiduciária, arrendamento mercantil e operações semelhantes (art. 49, § 3º);
  • os adiantamentos de contrato de câmbio (art. 86, II).

Créditos trabalhistas e por acidente de trabalho só podem entrar com negociação coletiva com o sindicato da categoria.

O plano não precisa abranger todos os credores. Ele pode tratar de uma ou mais espécies de crédito, ou de um grupo de credores da mesma natureza e com condições de pagamento semelhantes (art. 163, § 1º). Isso permite, por exemplo, negociar só com os bancos e manter os fornecedores em dia.

Como funciona, passo a passo?

  1. Diagnóstico e plano. A empresa levanta as dívidas, projeta o caixa e propõe as novas condições: prazo, carência, desconto, troca de garantias.
  2. Negociação e adesões. Os credores assinam o plano. Para obrigar toda a espécie, é preciso adesão de mais da metade dos créditos dela.
  3. Pedido de homologação. O pedido pode ser feito já com o quórum completo ou com pelo menos 1/3 dos créditos de cada espécie. Nesse caso, a empresa tem 90 dias, improrrogáveis, para chegar à maioria. Se não chegar, pode pedir a conversão em recuperação judicial (art. 163, § 7º).
  4. Suspensão das cobranças. Desde o pedido, ficam suspensas as execuções dos créditos abrangidos. A suspensão só é mantida pelo juiz se o quórum inicial de 1/3 estiver comprovado (art. 163, § 8º).
  5. Edital e impugnações. O juiz manda publicar edital, e os credores têm 30 dias para impugnar o plano (art. 164, § 2º).
  6. Homologação. Homologado, o plano produz efeitos e a sentença vale como título executivo judicial (art. 161, § 6º, e art. 165).

Depois que o pedido é distribuído, o credor que assinou não pode desistir da adesão sem a concordância dos demais signatários (art. 161, § 5º).

Qual a diferença entre recuperação extrajudicial e judicial?

ExtrajudicialJudicial
Onde se negociaFora do processo, antes do pedidoDentro do processo, depois do pedido
Papel do juizHomologa o plano já negociadoConduz todo o procedimento
Credores abrangidosSó as espécies escolhidas no planoTodos os créditos sujeitos, por classe
AprovaçãoMais da metade dos créditos de cada espécie, por adesão escritaVotação em assembleia geral de credores
Administrador judicialNão é obrigatórioObrigatório
Créditos trabalhistasSó com negociação coletivaEntram no plano, com regras próprias
Custo e exposiçãoMenoresMaiores

Quando a recuperação extrajudicial é o caminho certo?

Ela funciona melhor quando a dívida está concentrada em poucos credores, normalmente bancos ou grandes fornecedores, e a empresa ainda gera caixa. Se o passivo é pulverizado, há muitas execuções em curso ou a crise atinge também tributos e empregados, a recuperação judicial tende a ser mais adequada. A escolha depende do mapa de credores e do fluxo de caixa, e deve ser feita antes que os bloqueios de conta comecem.

Perguntas frequentes

O que é recuperação extrajudicial?

É o acordo que a empresa negocia com os credores fora do processo e leva ao juiz só para homologar. Com a adesão de mais da metade dos créditos de cada espécie abrangida, o plano obriga todos os credores dessa espécie (art. 163 da Lei 11.101/2005).

Dívida com o Fisco entra na recuperação extrajudicial?

Não. Os créditos tributários estão excluídos (art. 161, § 1º). Para eles, os caminhos são o parcelamento e a transação tributária.

As execuções param durante a recuperação extrajudicial?

Desde o pedido, ficam suspensas as execuções dos créditos abrangidos pelo plano, desde que o quórum inicial de 1/3 esteja comprovado (art. 163, § 8º). Os credores fora do plano continuam podendo cobrar.

Quanto tempo leva a homologação?

Depende da vara e de haver impugnações. A lei prevê 30 dias para impugnar depois do edital. Se o pedido for feito com 1/3, a empresa tem até 90 dias para chegar à maioria.

Pequena empresa pode usar a recuperação extrajudicial?

Pode, se cumprir os requisitos do art. 48, como mais de 2 anos de atividade regular. Para dívida concentrada em poucos credores, costuma ser mais simples que a judicial.

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Fonte: Lei 11.101/2005, arts. 48 e 161 a 167, com a redação da Lei 14.112/2020. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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