Direito Empresarial

Advogado de direito empresarial: o que faz e quando a empresa precisa de um

Consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II). O contrato social só é registrado com o visto de advogado (art. 1º, § 2º), salvo para microempresa e empresa de pequeno porte, que são dispensadas (LC 123/2006, art. 9º, § 2º). O empresário deve se inscrever na Junta Comercial antes de começar (Código Civil, art. 967). Na limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas (art. 1.052), mas o juiz pode alcançar o patrimônio pessoal se houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50). Administradores respondem por culpa na gestão (art. 1.016). Sem regra no contrato social, a quota pode ser vendida a terceiro se não houver oposição de mais de um quarto do capital (art. 1.057).

Por · OAB/SP 120.066 ·

O advogado de direito empresarial cuida da vida jurídica da empresa: a abertura, o contrato social, os contratos com clientes e fornecedores, a entrada e a saída de sócios e as dívidas. Consultoria e assessoria jurídicas são atividades privativas de advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, II). O trabalho costuma valer mais antes do problema do que depois dele.

O que a lei exige da empresa desde o começo

  • Registro antes de começar: o empresário precisa se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar a atividade (Código Civil, art. 967).
  • Visto de advogado no contrato social: os atos constitutivos de pessoa jurídica só são registrados quando visados por advogado (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º). Microempresa e empresa de pequeno porte são dispensadas dessa exigência (LC 123/2006, art. 9º, § 2º).
  • Profissão intelectual: quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística, em regra, não é considerado empresário, salvo se a profissão for elemento de empresa (Código Civil, art. 966, parágrafo único).

Onde o advogado atua

MomentoO que se fazPor que importa
AberturaEscolha do tipo de sociedade, contrato social, regras de administraçãoDefine quem decide, quem responde e como cada sócio sai
Dia a diaContratos com clientes, fornecedores, distribuidores e franqueadosContrato bem escrito evita discussão sobre prazo, preço e rescisão
Mudança de sóciosEntrada, saída, venda de quotas, acordo entre sóciosSem regra no contrato, vale a regra geral da lei
CriseNegociação de dívidas, defesa em cobranças, dissoluçãoProtege o patrimônio pessoal dos sócios

Responsabilidade dos sócios e dos administradores

Na sociedade limitada, cada sócio responde até o valor das suas quotas, e todos respondem juntos pela integralização do capital (Código Civil, art. 1.052). Essa separação tem limite: se houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode estender a dívida da empresa aos bens dos administradores ou sócios beneficiados (art. 50).

O administrador deve agir com o cuidado de quem administra o próprio negócio (art. 1.011) e responde solidariamente perante a sociedade e terceiros prejudicados por culpa no desempenho das funções (art. 1.016). Separar contas, registrar decisões e não usar o caixa da empresa para despesas pessoais são cuidados simples que pesam muito nessa análise.

Venda de quotas e entrada de sócios

Se o contrato social não disser nada, o sócio pode ceder sua quota a outro sócio sem consultar os demais, ou a terceiro se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social (Código Civil, art. 1.057). Quem quer outra regra — direito de preferência, aprovação unânime, forma de calcular o valor da saída — precisa escrevê-la no contrato social ou em acordo entre os sócios.

Quando procurar um advogado

  • Antes de assinar o contrato social ou de alterar o quadro de sócios.
  • Antes de assinar contrato de valor alto ou de longa duração.
  • Ao comprar ou vender uma empresa ou uma unidade franqueada.
  • Quando chegar notificação, protesto ou cobrança judicial.
  • Quando houver desentendimento entre sócios.

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Perguntas frequentes

Toda empresa precisa de advogado para ser aberta?

O contrato social precisa do visto de advogado para ser registrado (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º), mas microempresa e empresa de pequeno porte estão dispensadas (LC 123/2006, art. 9º, § 2º). Mesmo sem a exigência, as regras de saída de sócio e de administração merecem ser pensadas antes.

Ter uma limitada protege meus bens pessoais?

Em regra, sim: o sócio responde até o valor das suas quotas (Código Civil, art. 1.052). A proteção cai se a empresa for usada para lesar credores ou se o patrimônio da empresa e o dos sócios se misturarem (art. 50).

Preciso de um advogado fixo?

Depende do volume de contratos e decisões. Muitas empresas contratam por demanda e só passam para um acompanhamento mensal quando a rotina exige.

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Fontes: Lei 8.906/1994, art. 1º; LC 123/2006, art. 9º, § 2º; Código Civil, arts. 50, 966, 967, 1.011, 1.016, 1.052 e 1.057. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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