Entender como calcular rescisão trabalhista é o primeiro passo para garantir que você está recebendo tudo o que tem direito ao final de um contrato de trabalho. Este cálculo, conhecido como acerto final, não é um valor único. Ele é a soma de diversas verbas rescisórias, cada uma com regras específicas que, juntas, formam o montante total que você deve receber.
Neste guia, vamos simplificar o processo. Vamos detalhar cada componente do seu acerto, desde o saldo de salário até a multa do FGTS. O objetivo é transformar a incerteza em conhecimento prático, trazendo mais segurança para essa transição na sua vida profissional.
Acesso Rápido
- 1 Quais são as verbas em uma rescisão trabalhista?
- 2 Como calcular a rescisão trabalhista na prática
- 3 Como o tipo de demissão afeta seu cálculo de rescisão
- 4 Aviso prévio e FGTS: os detalhes que mais pesam no bolso
- 5 Erros comuns no cálculo da rescisão e como fugir deles
- 6 FAQs: Perguntas Frequentes sobre Como Calcular Rescisão Trabalhista
- 7 Conclusão
Quais são as verbas em uma rescisão trabalhista?
A rescisão do contrato de trabalho pode parecer um labirinto de números e termos complicados. Mas não se preocupe. Desvendar essas peças é fundamental para você ter controle da situação e garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.
Aqui no Brasil, o processo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é cheio de detalhes. A forma como o cálculo é feito muda bastante dependendo do tipo de rescisão — uma demissão sem justa causa, por exemplo, é bem diferente de um pedido de demissão. Cada modalidade tem suas próprias regras.
Nosso objetivo aqui é simples: dar uma visão clara para que você saiba exatamente o que conferir no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Os componentes essenciais do seu acerto
Cada verba rescisória representa um direito que você adquiriu durante o tempo de serviço. Quando você conhece cada uma delas, fica muito mais fácil conferir os cálculos e entender o valor final que vai para o seu bolso.
As verbas mais comuns que você precisa ficar de olho são:
- Saldo de Salário: É bem direto. Se o contrato acabou no dia 15, por exemplo, você tem direito a receber o pagamento por esses 15 dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Proporcionais + 1/3: Corresponde às férias que você "juntou" durante o período, mas ainda não usufruiu. Por lei, esse valor vem com um adicional de um terço.
- 13º Salário Proporcional: Funciona de forma parecida com as férias. O cálculo é feito com base nos meses que você trabalhou no ano da rescisão. A regra é: se você trabalhou mais de 14 dias no mês, ele já conta como um mês inteiro para o cálculo (1/12).
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado, quando você cumpre o período na empresa, ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente e te libera imediatamente.
Dependendo do motivo da sua saída, outras verbas entram na conta. Na demissão sem justa causa, por exemplo, você tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao saque integral dos valores depositados.
Resumo das principais verbas rescisórias
Para facilitar, preparamos uma tabela que resume os principais direitos envolvidos na rescisão do seu contrato de trabalho.
Verba Rescisória | O que significa na prática? | Quem geralmente tem direito? |
---|---|---|
Saldo de Salário | O pagamento pelos dias que você trabalhou no mês da sua saída. | Todos os trabalhadores. |
Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 | O valor das suas férias acumuladas e não tiradas, acrescido de um terço. | Todos, proporcionalmente ao tempo trabalhado. |
13º Salário Proporcional | O valor do 13º salário calculado com base nos meses trabalhados no ano. | Todos, proporcionalmente ao tempo trabalhado. |
Aviso Prévio (Indenizado ou Trabalhado) | Uma comunicação antecipada do fim do contrato, paga ou trabalhada. | Depende do tipo de rescisão (geralmente em demissões sem justa causa). |
Multa de 40% do FGTS | Uma indenização paga pela empresa sobre o total depositado no seu FGTS. | Exclusivo para demissão sem justa causa. |
Dica de especialista: Um erro muito comum que vejo acontecer é esquecer de incluir valores variáveis na base de cálculo. Verifique sempre se a média de horas extras, comissões, adicionais (noturno, insalubridade) e outras remunerações variáveis foi somada ao seu salário fixo para calcular as verbas. Ignorar isso pode diminuir bastante o valor final do seu acerto.
Como calcular a rescisão trabalhista na prática
Agora que você já sabe quais são as verbas, chegou a hora de colocar a mão na massa. Entender como calcular a rescisão trabalhista na prática é o que vai te dar a confiança necessária para conferir cada centavo do seu Termo de Rescisão (TRCT).
Vamos detalhar as fórmulas e usar um exemplo prático para cada verba.
Cenário de Exemplo
Para os nossos exemplos, vamos criar um cenário:
- Funcionário: João
- Salário Bruto Mensal: R$ 3.000,00
- Data de Admissão: 10 de janeiro de 2023
- Data de Demissão (último dia trabalhado): 15 de agosto de 2025 (demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado)
Calculando o saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês da demissão.
A conta é simples:
- (Salário Bruto Mensal / 30 dias) x Dias Trabalhados no Mês
- Aplicando ao caso do João: (R$ 3.000,00 / 30) x 15 = R$ 1.500,00
O cálculo das férias e o famoso terço constitucional
As férias podem ser vencidas (não tiradas após 12 meses) ou proporcionais (acumuladas no ano da demissão). Ambas recebem o acréscimo de 1/3.
Férias Proporcionais:
- A fórmula é: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Período Aquisitivo
- No caso do João, ele trabalhou 8 meses em 2025 (janeiro a agosto).
- Cálculo: (R$ 3.000,00 / 12) x 8 = R$ 2.000,00
Terço Constitucional (1/3):
- Cálculo para o João: R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
- Total de férias: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Apurando o 13º salário proporcional
Assim como as férias, o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. A regra de contar o mês com mais de 14 dias trabalhados também se aplica.
A fórmula é:
- (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano
- João trabalhou por 8 meses em 2025.
- Cálculo: (R$ 3.000,00 / 12) x 8 = R$ 2.000,00 de 13º salário proporcional.
Ponto de Atenção: Se a empresa já te adiantou 50% do 13º, esse valor será descontado do total a receber na rescisão.
Como calcular o aviso prévio indenizado
O aviso prévio é uma das verbas que mais gera dúvidas. O cálculo da sua versão proporcional segue uma regra bem definida: 30 dias de base + 3 dias por ano completo de trabalho.
No caso do João:
- Ele completou 2 anos de trabalho.
- Dias de aviso: 30 dias (base) + (2 anos x 3 dias) = 36 dias de aviso prévio.
- Valor do aviso prévio: (R$ 3.000,00 / 30) x 36 dias = R$ 3.600,00.
Este infográfico ajuda a simplificar o fluxo de cálculo do valor do aviso prévio.
A projeção do aviso prévio indenizado também aumenta o valor final, pois ele conta como tempo de serviço para o cálculo de outras verbas, como férias e 13º salário. Dominar como calcular a rescisão trabalhista de verdade envolve entender essas integrações.
Como o tipo de demissão afeta seu cálculo de rescisão
O motivo do fim do contrato de trabalho impacta diretamente o valor final que você vai receber. Entender essa dinâmica é fundamental, porque o cenário do seu desligamento define os seus direitos.
As regras mudam drasticamente, alterando não só o montante a receber, mas também o acesso a benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Vamos mergulhar em cada um desses cenários.
Demissão sem justa causa: o cenário mais completo
Quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave, você tem o pacote mais completo de direitos.
Seus direitos garantidos são:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS
- Direito de sacar o saldo integral do FGTS
- Direito de solicitar o seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Demissão por justa causa: as perdas financeiras
A demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma falta grave (Artigo 482 da CLT). As consequências financeiras são severas.
Nesse cenário, você perde quase tudo e recebe apenas:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados.
- Férias vencidas (se houver), com o acréscimo de 1/3.
Você perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa do FGTS, saque do saldo do fundo e seguro-desemprego.
Pedido de demissão: quando a decisão parte de você
Quando você decide encerrar o contrato, também abre mão de direitos importantes. Em 2024, o Brasil registrou um recorde de pedidos de demissão, conforme nesta análise completa da Exame.
Ao pedir as contas, você tem direito a:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Você perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Acordo entre as partes: uma modalidade intermediária
Desde a Reforma Trabalhista, surgiu a demissão consensual. É um meio-termo para quando ambos querem encerrar o contrato.
Nesse caso, o trabalhador recebe:
- Metade (50%) do aviso prévio (se indenizado).
- Metade (20%) da multa do FGTS.
- Direito de movimentar 80% do saldo do FGTS.
- As demais verbas (saldo de salário, 13º proporcional e férias + 1/3) são pagas integralmente.
O único grande direito que não se aplica aqui é o seguro-desemprego.
Aviso prévio e FGTS: os detalhes que mais pesam no bolso
Quando o assunto é rescisão, dois itens sempre geram dúvidas e podem fazer uma diferença enorme no valor final: o aviso prévio e o Fundo de Garantia (FGTS). Dominar as regras desses dois é o que separa um acerto justo de deixar dinheiro para trás.
Vamos mergulhar fundo neles agora, explicando como funcionam e o impacto real que cada um tem na sua conta.
Desvendando as regras do aviso prévio
O aviso prévio é o comunicado oficial do fim do contrato. Ele pode ser trabalhado (você continua na empresa) ou indenizado (a empresa paga o período e te libera). A grande virada veio com a Lei nº 12.506/2011, que criou o aviso prévio proporcional.
Como funciona o aviso prévio proporcional
A lógica é direta: além dos 30 dias de base, o trabalhador ganha 3 dias para cada ano completo trabalhado, até um teto de 90 dias no total. Esse bônus é um direito exclusivo do empregado demitido sem justa causa.
Tabela prática para o aviso prévio proporcional
Consulte a tabela abaixo para saber quantos dias de aviso prévio você tem direito.
Anos Completos na Empresa | Duração do Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 dias |
1 ano completo | 33 dias |
2 anos completos | 36 dias |
3 anos completos | 39 dias |
5 anos completos | 45 dias |
10 anos completos | 60 dias |
20 anos completos ou mais | 90 dias (teto máximo) |
Depois de achar os dias, é só calcular o valor. Se seu salário é de R$ 3.000 e você tem direito a 36 dias, a conta é: (R$ 3.000 / 30) x 36 = R$ 3.600.
Dica de ouro: O período do aviso prévio, mesmo que indenizado, conta como tempo de serviço. Isso significa que ele entra no cálculo do 13º salário e das férias proporcionais, aumentando um pouco o valor final.
FGTS na rescisão: um direito fundamental
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança onde a empresa deposita 8% do seu salário bruto mensalmente. Na demissão sem justa causa, o saldo vira um pilar do seu acerto.
É nesse cenário que dois direitos cruciais aparecem: o saque do saldo total e a famosa multa de 40%.
O saque do saldo e a multa de 40%
Quando a empresa te desliga sem motivo grave, você pode sacar todo o valor depositado no FGTS. Além disso, a empresa deve pagar uma indenização de 40% sobre o valor total dos depósitos.
Imagine que o total depositado no seu FGTS foi de R$ 20.000. O cálculo da multa é:
- Cálculo da Multa: R$ 20.000 x 40% = R$ 8.000
Esses R$ 8.000 são pagos pela empresa na rescisão. Já o saldo de R$ 20.000 será liberado para saque. A multa incide sobre todos os depósitos feitos, mesmo que você já tenha usado parte do dinheiro.
Erros comuns no cálculo da rescisão e como fugir deles
Saber as fórmulas é só o começo. A tranquilidade vem de conhecer as armadilhas comuns que podem causar prejuízos. Um deslize pode forçar uma retificação, gerar atrasos e, nos piores casos, acabar na justiça.
Vamos mergulhar nos equívocos mais frequentes e mostrar como você pode se proteger para garantir que seu cálculo seja justo e preciso.
Ignorar as médias de verbas variáveis
Um dos erros mais clássicos é esquecer de incluir a média de pagamentos variáveis na base de cálculo. O salário-base quase nunca é a história completa.
A média de tudo o que você recebeu nos últimos 12 meses (comissões, horas extras, adicional noturno, etc.) precisa ser somada ao salário para calcular corretamente direitos como aviso prévio, 13º e férias. Deixar isso de lado diminui o valor de quase todas as verbas.
Checklist de Verbas Variáveis: Antes de bater o martelo no cálculo, faça uma lista de todos os pagamentos variáveis que você recebeu no último ano. A empresa tem a obrigação de apurar essa média e integrá-la ao seu salário para fins de rescisão.
Errar a mão nos descontos legais
Outro ponto que exige atenção são os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (IRRF). Cada um tem regras próprias sobre quais verbas servem de base para o cálculo.
O INSS incide sobre o saldo de salário e o 13º, mas não sobre férias indenizadas e aviso prévio. O IRRF tem suas próprias tabelas e faixas de isenção. Um cálculo errado pode resultar em pagamento a menor ou problemas com a Receita Federal. A dica é usar uma calculadora de rescisão online confiável para validar os valores.
FAQs: Perguntas Frequentes sobre Como Calcular Rescisão Trabalhista
Mesmo com todas as regras, é normal que dúvidas permaneçam. Por isso, separamos as perguntas mais comuns para te dar total segurança sobre seus direitos.
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Por lei, a empresa tem até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias. A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato. Dentro desse prazo, a empresa também deve entregar os documentos para o seguro-desemprego e FGTS.
As horas extras entram no cálculo da rescisão?
Sim, com certeza! A empresa deve calcular a média das horas extras habituais dos últimos 12 meses. Esse valor deve ser somado ao salário para calcular o aviso prévio, 13º salário e férias. A mesma regra vale para comissões e outros adicionais.
Pedi demissão. Posso sacar o FGTS?
Não. Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo do FGTS imediatamente. Ele também não recebe a multa de 40%. O dinheiro continua na sua conta do Fundo de Garantia e pode ser sacado em outras situações previstas em lei, como na compra de um imóvel ou aposentadoria.
E se a empresa atrasar o pagamento?
Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias, ela deve pagar uma multa a você. De acordo com o Artigo 477 da CLT, essa multa corresponde ao valor de um salário seu, além de todas as outras verbas da rescisão.
Conclusão
Entender como calcular rescisão trabalhista é um direito seu e o principal meio para garantir que a transição de carreira ocorra de forma justa. Ao conhecer cada verba, aplicar as fórmulas corretas e estar ciente dos diferentes cenários de demissão, você ganha o poder de conferir seu acerto e lutar pelo que é devido.
Lembre-se de revisar os cálculos, especialmente as médias de valores variáveis e os descontos. Se, mesmo depois de conferir tudo, você ainda sentir que algo não bate ou se o seu caso tem particularidades mais complexas, a orientação de um especialista faz toda a diferença.
Na Pedro Miguel Law, nossa equipe de Direito Trabalhista está preparada para analisar sua situação e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Entre em contato e proteja o que é seu por direito.