Direito de Franquia

Como formatar uma franquia: o que a lei exige antes de vender a primeira unidade

Formatar uma franquia é preparar o negócio para ser replicado por terceiros. A Lei 13.966/2019 exige que o franqueador seja titular ou requerente de direitos sobre a marca (art. 1º, § 1º), entregue a Circular de Oferta de Franquia com 10 dias de antecedência (art. 2º) e formalize um contrato em português (art. 7º). Se a COF não for entregue, o franqueado pode pedir a anulação e a devolução do que pagou.

Por · OAB/SP 120.066 ·

Formatar uma franquia é preparar o seu negócio para ser replicado por terceiros. Do ponto de vista jurídico, a Lei 13.966/2019 exige que o franqueador seja titular ou requerente de direitos sobre a marca, entregue ao candidato a Circular de Oferta de Franquia (COF) pelo menos 10 dias antes de qualquer contrato ou pagamento e formalize a relação em contrato escrito.

O que é uma franquia para a lei?

A Lei 13.966/2019 disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual o franqueador autoriza, por meio de contrato, o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, associados ao direito de produção ou distribuição de produtos ou serviços e ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração do negócio. A remuneração pode ser direta ou indireta, e a relação não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício com o franqueado ou seus empregados, ainda que durante o treinamento (art. 1º).

Quais são as etapas jurídicas para formatar a franquia?

EtapaExigência da lei
1. Direitos sobre a marcaO franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no contrato, ou estar expressamente autorizado (art. 1º, § 1º)
2. Circular de Oferta de FranquiaEscrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, com o conteúdo obrigatório dos incisos do art. 2º
3. Prazo de entrega da COFNo mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa (art. 2º, § 1º)
4. Contrato de franquiaSe produzir efeitos só no Brasil, escrito em português e regido pela lei brasileira (art. 7º, I)
5. Ponto comercialSe o franqueador sublocar o ponto, aplicam-se as regras do art. 3º sobre renovação da locação e valor do aluguel

O que a COF precisa conter?

O art. 2º lista o conteúdo obrigatório da Circular de Oferta de Franquia. Entre os itens estão o histórico resumido do negócio, a qualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, com os números de CNPJ, os balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora e a indicação das ações judiciais relativas à franquia. Também constam a descrição detalhada da franquia, o perfil do franqueado ideal, as taxas periódicas e outros valores a pagar, a relação de franqueados e a política de atuação territorial.

A COF também deve trazer o modelo do contrato-padrão e, se for o caso, do pré-contrato-padrão. Quem forma a franquia precisa reunir essas informações antes de abrir a oferta.

O que acontece se a COF não for entregue a tempo?

Se a COF não for entregue com pelo menos 10 dias de antecedência, o franqueado pode arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas as quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros indicados por ele, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente (art. 2º, § 2º). O franqueador que omitir informações exigidas por lei ou divulgar informações falsas na COF fica sujeito à mesma sanção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 4º).

E a sublocação do ponto comercial?

Quando o franqueador subloca ao franqueado o ponto onde está instalada a franquia, qualquer uma das partes tem legitimidade para propor a renovação do contrato de locação, sendo vedada a exclusão de qualquer delas do contrato de locação e de sublocação na renovação ou prorrogação, salvo inadimplência (art. 3º). O aluguel pago pelo franqueado pode ser superior ao que o franqueador paga ao proprietário, desde que isso esteja expresso e claro na COF e no contrato e não implique excessiva onerosidade ao franqueado (art. 3º, parágrafo único).

Perguntas frequentes

Preciso registrar a marca antes de franquear?

A lei exige que o franqueador seja titular ou requerente de direitos sobre a marca, ou esteja expressamente autorizado (art. 1º, § 1º). Ou seja, o pedido de registro já basta para cumprir esse ponto da Lei de Franquias.

A COF é obrigatória mesmo que eu venda só uma unidade?

O art. 2º trata da implantação da franquia e exige a COF para o interessado. A lei não prevê dispensa pelo número de unidades.

O contrato de franquia pode ter cláusula de arbitragem?

Sim. As partes podem eleger juízo arbitral para solução de controvérsias relacionadas ao contrato de franquia (art. 7º, § 1º).

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Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 7º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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