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- O direito do comprador de desistir do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e de receber de volta as parcela pagas.
- O que é um contrato de compra e venda de imóvel?
- O comprador pode desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
- Quais cláusulas são essenciais no contrato de compra e venda de imóvel?
- Como registrar um contrato de compra e venda de imóvel em cartório?
- O que acontece se o vendedor não cumprir o contrato de compra e venda de imóvel?
- Qual a diferença entre contrato de promessa de compra e venda e escritura definitiva?
- É possível financiar um imóvel através de contrato de compra e venda?
- Preciso de advogado para assinar contrato de compra e venda de imóvel?
O direito do comprador de desistir do contrato de promessa de compra e venda de imóvel e de receber de volta as parcela pagas.
É bastante comum se encontrar nos contratos de compromisso de compra e venda de imóvel cláusulas elaboradas pelo vendedor que buscam limitar o direito do comprador de desistir do negócio.
Porém, independentemente de estar ou não em dia com suas obrigações contratuais e independentemente da vontade do promitente vendedor, é direito de todo e qualquer promissário comprador se liberar do contrato de promessa de compra e venda e de receber de volta imediatamente as parcelas pagas, ainda que não em sua totalidade
Os compromissos de compra e venda em geral contêm cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade que procura impedir que o comprador desista do negócio. Entretanto, o artigo 54, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento por parte do consumidor:
“Art. 54. (…). §2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.”
Em outras palavras, o compromisso de compra e venda é irrevogável e irretratável para o vendedor/fornecedor, não para o comprador/consumidor, que pode desistir da compra e receber a maior parte daquilo que pagou, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça:
Súmula nº 1 (TJSP): “O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”
Súmula nº 2 (TJSP): “A devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição.”
Súmula nº 3 (TJSP): “Reconhecido que o compromissário comprador tem direito à devolução das parcelas pagas por conta do preço, as partes deverão ser repostas ao estado anterior, independentemente de reconvenção.”
Súmula nº 543 (STJ): “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.
Integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.
De acordo ainda com a jurisprudência pacífica do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, é permitido ao vendedor reter no máximo 25% das quantias recebidas, como forma de ressarcimento pelas despesas com publicidade e administração do empreendimento.
É portanto passível de discussão judicial, o contrato de promessa de compra e venda que contenha cláusula que impeça o comprador de desistir do negócio ou que estabeleça em favor do vendedor a possibilidade de reter mais de 25% das quantias pagas ou que estabeleça que a devolução seja feita em parcelas, isso porque um contrato elaborado nesses termos é considerado abusivo e pode ser desfeito via ação de rescisão contratual com devolução das quantias pagas.
Ou ainda que estabeleça que a devolução seja feita em parcelas, é considerado abusivo e pode ser desfeito via ação de rescisão contratual com devolução das quantias pagas.
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O que é um contrato de compra e venda de imóvel?
Um contrato de compra e venda de imóvel é um documento jurídico que formaliza o acordo entre comprador e vendedor para transferência de propriedade. Ele estabelece preço, prazo e condições do negócio. É fundamental que seja elaborado com assistência de um advogado especializado.
O comprador pode desistir do contrato de compra e venda de imóvel?
Sim, o comprador tem direito de desistir do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, independentemente de estar em dia com as obrigações. A lei garante a devolução das parcelas pagas, ainda que não em sua totalidade. Um advogado pode orientar sobre os melhores passos a tomar.
Quais cláusulas são essenciais no contrato de compra e venda de imóvel?
São essenciais: preço e forma de pagamento, descrição do imóvel, prazo de entrega e penalidades por descumprimento. Também devem constar as condições para rescisão e devolução de valores. Um advogado deve revisar o contrato antes da assinatura.
Como registrar um contrato de compra e venda de imóvel em cartório?
O registro do contrato de compra e venda de imóvel deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde está localizado o bem. É necessário apresentar o contrato assinado, documentos das partes e comprovante de pagamento de impostos. O registro garante segurança jurídica à transação.
O que acontece se o vendedor não cumprir o contrato de compra e venda de imóvel?
Se o vendedor não cumprir o contrato, o comprador pode exigir o cumprimento forçado da obrigação ou rescisão com devolução de valores e indenização. As penalidades previstas no contrato também podem ser aplicadas. Um advogado especializado pode orientar sobre a melhor estratégia jurídica.
Qual a diferença entre contrato de promessa de compra e venda e escritura definitiva?
O contrato de promessa é o documento preliminar que formaliza o acordo entre as partes antes do pagamento integral. A escritura definitiva é lavrada em cartório após a quitação do preço e transfere efetivamente a propriedade. Ambos devem ser redigidos com auxílio jurídico.
É possível financiar um imóvel através de contrato de compra e venda?
Sim, é possível financiar um imóvel por instituições financeiras com o contrato de compra e venda como garantia. O financiamento pode ocorrer por bancos, construtoras ou parcelamento direto com o vendedor. Um advogado pode analisar as condições do financiamento e proteger seus interesses.
Preciso de advogado para assinar contrato de compra e venda de imóvel?
Embora não seja obrigatório, contar com um advogado imobiliário é altamente recomendável. O profissional garante que as cláusulas protejam seus direitos e identifica eventuais riscos jurídicos. Uma assessoria especializada pode evitar prejuízos financeiros significativos.
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