Conceito de Empresário: O Guia Definitivo do Código Civil - Pedro Miguel Law
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Direito Empresarial

Conceito de Empresário: O Guia Definitivo do Código Civil

Entenda o conceito de empresario segundo o Código Civil, suas obrigações, tipos e como a definição correta protege seus negócios e contratos.

Pedro Miguel 28/01/2026

Quando você ouve a palavra "empresário", qual imagem vem à mente? Muitos pensam em executivos de grandes corporações. No entanto, o conceito de empresário no Brasil, definido juridicamente, é muito mais amplo e acessível do que parece. Entender essa definição é o primeiro passo para quem deseja empreender com segurança e clareza sobre suas responsabilidades.

Essa definição está no Artigo 966 do Código Civil e estabelece que empresário é quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Vamos analisar cada parte dessa definição para entender seu impacto prático.

O que é o conceito de empresário na prática?

Mulher empreendedora concentrada no laptop com caixas de envio, gerenciando seu negócio online.
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A lei não se importa com o tamanho do seu negócio. Seja uma pequena loja de bairro, um e-commerce gerenciado de casa ou uma rede de franquias, o que realmente importa é como a atividade é conduzida.

O ponto central é a organização dos fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Imagine um chef de cozinha: ele não planta o trigo nem fabrica o fogão, mas combina ingredientes (insumos), sua equipe (mão de obra) e equipamentos (tecnologia) de forma organizada para criar pratos.

O empresário faz o mesmo com seu negócio. Ele é o maestro que rege a orquestra, garantindo que todos os elementos trabalhem em harmonia para gerar valor.

Os elementos que definem a atividade empresarial

Para que uma atividade seja considerada empresarial, ela precisa conter alguns ingredientes essenciais. Conhecer esses pilares ajuda a entender quem realmente se encaixa nesse perfil.

Basicamente, são quatro os elementos indispensáveis:

  • Profissionalismo: A atividade não é um hobby, mas sim uma ocupação habitual, exercida com frequência para gerar renda.
  • Atividade Econômica: O objetivo claro é gerar riqueza e lucro através da venda de produtos ou da prestação de serviços.
  • Organização: Existe uma estrutura, mesmo que pequena, que articula recursos – dinheiro, pessoas, matéria-prima – para atingir um objetivo.
  • Produção ou Circulação: O negócio cria algo novo (produção) ou faz com que produtos e serviços cheguem ao consumidor (circulação).

A verdadeira essência do conceito de empresário não está no faturamento milionário, mas na capacidade de organizar recursos de forma sistemática para entregar valor ao mercado.

Quem se encaixa nesse perfil

Na prática, o conceito de empresário abrange uma vasta gama de profissionais. A pessoa que faz bolos caseiros e vende pelo Instagram, por exemplo, se faz disso sua profissão, organizando a compra de ingredientes e as entregas, é, sim, uma empresária.

O Microempreendedor Individual (MEI) que conserta computadores também é um empresário. O franqueado que opera uma loja de fast-food é outro exemplo perfeito: ele organiza funcionários, estoque e equipamentos para servir os clientes.

Compreender essa base é fundamental para quem deseja empreender. É a partir dessa definição que surgem todas as responsabilidades legais, fiscais e trabalhistas.

Os 4 pilares que definem o empresário segundo o Código Civil

Para entender de verdade quem é considerado empresário pela lei, é preciso analisar os quatro pilares que formam sua base no direito brasileiro. Imagine que são os quatro pés de uma mesa: se faltar um, a estrutura desaba juridicamente.

Esses quatro elementos vêm diretamente do Artigo 966 do Código Civil e funcionam como um checklist. Quando uma atividade preenche todos eles, ela é considerada empresarial.

Vamos detalhar cada um deles com exemplos práticos para deixar tudo mais claro.

1. Profissionalismo: mais que um hobby, uma rotina

O primeiro pilar é o profissionalismo. Isso não tem a ver com diplomas ou trajes formais. Para a lei, profissionalismo é sinônimo de habitualidade.

Em outras palavras, a atividade empresarial precisa ser sua ocupação principal, algo feito de forma contínua e organizada para gerar renda, e não um trabalho esporádico.

  • Exemplo prático: Se você vende seu carro usado, isso é um ato isolado. Mas se abre uma loja, compra veículos toda semana e vive disso, você se tornou um empresário do ramo, agindo com profissionalismo.

2. Atividade econômica: o objetivo é o lucro

O segundo pilar é direto: a atividade econômica. A operação deve ter como objetivo final a geração de riqueza, ou seja, o lucro. A estrutura do negócio precisa ser pensada para criar valor e trazer retorno financeiro.

É isso que diferencia uma empresa de uma ONG ou de uma instituição de caridade. Embora possam ser organizadas, seu propósito principal não é o lucro.

O motor que move o empresário é a busca por um resultado econômico positivo. É a arte de fazer bens ou serviços circularem no mercado para gerar valor.

Essa mentalidade empreendedora é forte no Brasil. De acordo com o Monitor Global de Empreendedorismo (GEM), a taxa de empreendedorismo aqui chegou a 33,4% da população adulta. Isso significa que cerca de 47 milhões de brasileiros estão tocando algum negócio com a meta de gerar renda. Descubra mais sobre o crescimento do empreendedorismo no Brasil.

3. Organização: o empresário como um maestro

Aqui está o coração do conceito de empresário: a organização. Este pilar refere-se à habilidade de coordenar os quatro fatores de produção para que trabalhem em harmonia.

Pense em um maestro regendo uma orquestra. Ele não toca todos os instrumentos. Sua função é harmonizar os músicos (mão de obra), as partituras (tecnologia) e os instrumentos (capital) para criar uma sinfonia.

O empresário faz o mesmo ao combinar:

  • Capital: Dinheiro, imóveis, máquinas.
  • Mão de obra: A equipe, os colaboradores.
  • Insumos: Matéria-prima, mercadorias.
  • Tecnologia: Sistemas, softwares e processos.

Essa capacidade de organizar distingue o empresário de um autônomo. Um advogado que atende clientes sozinho presta um serviço intelectual. Mas se ele cria uma grande sociedade, com dezenas de outros advogados e um sistema de gestão, a organização se torna o elemento central, e a atividade passa a ser empresarial.

4. Produção ou circulação: o foco no mercado

Para finalizar, o quarto pilar define o que o negócio entrega. A atividade deve ser direcionada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

Produção é criar algo novo. Uma fábrica que transforma madeira em mesas está produzindo. Um programador que desenvolve um aplicativo também.

Circulação é fazer algo que já existe chegar ao consumidor. Um supermercado não planta os tomates, mas os compra, armazena e vende para o cliente final.

Seja criando um produto inovador ou otimizando sua entrega, o foco é sempre atender a uma necessidade do mercado de forma organizada, profissional e com o objetivo de lucro.

Empresário Individual, MEI ou Sociedade: Qual a Diferença?

Entender o conceito de empresário é o primeiro passo. O segundo é escolher a estrutura jurídica certa para o seu negócio, como escolher o veículo para uma viagem.

A escolha do formato do seu negócio impactará seu patrimônio, impostos e potencial de crescimento. No Brasil, os caminhos principais são Empresário Individual (EI), Microempreendedor Individual (MEI) ou Sociedade Empresária.

Empresário Individual (EI): rota direta, mas com riscos

O Empresário Individual (EI) é o caminho mais direto para quem empreende sozinho. Nesse modelo, pessoa física e empresa são a mesma entidade perante a lei. A vantagem é a simplicidade na abertura e gestão.

No entanto, essa simplicidade vem com um risco chamado responsabilidade ilimitada.

Isso significa que não há barreira protegendo seus bens pessoais. Se o negócio acumular dívidas, sua casa, seu carro e outros bens podem ser usados para quitá-las. A linha que divide o CPF do CNPJ é quase invisível.

Diagrama ilustrando os quatro pilares essenciais do empresário: profissionalismo, atividade econômica, organização e produção, levando ao sucesso.
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Microempreendedor Individual (MEI): o ponto de partida simplificado

O MEI foi criado para ser a porta de entrada do empreendedorismo formal. É uma versão simplificada do Empresário Individual, com CNPJ, permissão para emitir notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários, tudo com um imposto fixo e baixo.

Contudo, o MEI possui algumas limitações:

  • Limite de Faturamento: Há um teto de receita anual.
  • Restrição de Atividades: Apenas certas profissões são permitidas.
  • Contratação Limitada: É permitido ter no máximo um funcionário.

Quando o negócio cresce e atinge esses limites, é hora de evoluir para outra categoria, como uma Microempresa (ME).

Sociedade Empresária: a proteção do patrimônio

Para quem busca segurança e planeja crescer, a Sociedade Empresária é o caminho ideal. O modelo mais comum é a Sociedade Limitada (LTDA), que pode ser formada por um ou mais sócios. Sua principal vantagem é criar uma pessoa jurídica separada dos seus donos.

A grande virada de chave da Sociedade LTDA é a responsabilidade limitada. As dívidas são do negócio, não suas. O patrimônio pessoal dos sócios fica protegido, e o risco se limita ao valor que cada um investiu na empresa.

Essa separação, chamada de "escudo patrimonial", é fundamental para quem planeja investimentos maiores ou operações de maior risco.

Comparativo entre os principais tipos de empresário

Esta tabela resume as principais diferenças entre Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (LTDA) e Microempreendedor Individual (MEI).

Característica Empresário Individual (EI) Sociedade Empresária (LTDA) Microempreendedor Individual (MEI)
Responsabilidade Ilimitada (patrimônio pessoal e da empresa se misturam) Limitada (patrimônio dos sócios é protegido) Ilimitada (similar ao EI, mas com baixo risco operacional)
Estrutura Apenas um titular (sem sócios) Um ou mais sócios Apenas um titular (sem sócios)
Limite de Faturamento Anual Varia conforme o enquadramento (ex: até R$ 360 mil para ME) Varia conforme o porte da empresa (sem limite específico da estrutura) Teto específico definido por lei (atualmente R$ 81 mil)
Complexidade Baixa Moderada a alta Muito baixa

Cada modelo tem seu propósito. O MEI é ideal para começar, o EI serve para quem quer seguir sozinho com mais fôlego, e a LTDA é a escolha certa para quem busca segurança e escala.

As principais obrigações e responsabilidades de um empresário

Ao se tornar um empresário, você assume uma série de deveres legais. Essas obrigações não são mera burocracia, mas a base que garante a legalidade da sua operação e protege seu patrimônio.

Entender essas responsabilidades é o que separa o amador do profissional. Vamos detalhar as três grandes áreas de obrigações: registro, impostos e gestão de pessoas.

A certidão de nascimento do negócio: registro na Junta Comercial

O primeiro passo oficial é o registro na Junta Comercial do seu estado. É a certidão de nascimento do seu negócio, momento em que ele ganha um CNPJ e pode operar legalmente.

Operar sem registro significa atuar na informalidade, o que leva à responsabilidade ilimitada dos sócios. Qualquer dívida do negócio pode ser cobrada diretamente dos seus bens pessoais.

Portanto, o registro não é apenas uma formalidade; é sua primeira camada de proteção.

O labirinto fiscal: como escolher o regime tributário certo

Com a empresa formalizada, a responsabilidade fiscal exige atenção. A escolha do regime tributário ditará como seus impostos serão calculados.

As principais opções no Brasil são:

  • Simples Nacional: Unifica vários tributos em uma única guia (DAS), ideal para micro e pequenas empresas.
  • Lucro Presumido: Para empresas que não se encaixam no Simples e cuja margem de lucro real é maior que a presumida por lei.
  • Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais. O imposto incide sobre o lucro efetivo.

Uma escolha errada pode levar ao pagamento excessivo de impostos ou a dívidas com o governo.

Um planejamento tributário inteligente pode ser o diferencial que libera caixa para você reinvestir e acelerar o crescimento do seu negócio.

O time em campo: responsabilidades com a equipe e obrigações trabalhistas

Contratar funcionários inaugura um novo capítulo de responsabilidades. A legislação trabalhista brasileira é detalhada e exige uma gestão de pessoas formal e cuidadosa.

As principais obrigações incluem:

  • Registro em carteira: Formalizar o contrato de trabalho desde o primeiro dia.
  • Pagamento de encargos: Recolher INSS e FGTS corretamente.
  • Controle de jornada: Respeitar limites de horas e pagar horas extras.
  • Segurança do Trabalho: Seguir as Normas Regulamentadoras (NRs).

Em 2022, o Brasil tinha 7,875 milhões de empresas formais ativas, gerando 36,5 milhões de empregos com carteira assinada, mostrando o papel central do empresário na economia. Veja mais dados sobre o empreendedorismo no Brasil no site da Infomoney.

Como o conceito de empresário impacta o mercado de franquias

O universo das franquias é a aplicação prática do conceito de empresário em larga escala. Tanto o franqueador quanto o franqueado personificam essa definição para que o sistema funcione.

Para o franqueador, a mentalidade empresarial é a base para escalar a marca. Para o franqueado, é a chance de operar um negócio testado, assumindo todas as responsabilidades locais.

Homem de boné de costas pedindo comida em um balcão, com funcionários e sinalização de "MERCADO DE FRANQUIAS" ao fundo.
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O franqueador como o empresário-arquiteto do negócio

O franqueador é o empresário que criou um modelo de negócio replicável. Sua responsabilidade inclui desenvolver e proteger a marca, o know-how e os processos.

Isso significa:

  • Ter uma estrutura jurídica sólida: Alinhada à Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019).
  • Criar uma COF transparente: Elaborar uma Circular de Oferta de Franquia clara e completa.
  • Oferecer suporte contínuo: Entregar o treinamento e o apoio prometidos para manter o padrão de qualidade.

O franqueado como empresário da sua própria unidade

Ao assinar o contrato, o franqueado se torna a personificação local do conceito de empresário. Ele é o dono e responsável legal pela sua unidade.

É o franqueado quem abre sua própria empresa (geralmente uma LTDA), contrata a equipe, controla o caixa e responde por todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Não há subordinação jurídica com o franqueador; o que os une é uma parceria de negócios.

No franchising, o franqueado não é um gerente do franqueador. Ele é um empresário independente que licencia o direito de usar um modelo de negócio. Entender essa diferença é o primeiro passo para o sucesso.

O cenário para esse tipo de empreendedorismo está aquecido. O Brasil bateu recordes com a abertura de 4,9 milhões de pequenos negócios, representando 96% dos novos empreendimentos. Você pode conferir a pesquisa completa sobre a abertura de pequenos negócios aqui.

Por que uma assessoria jurídica especializada é crucial?

A relação de franquia é complexa. Uma assessoria jurídica especializada é indispensável para:

  1. Analisar a Circular de Oferta de Franquia (COF): Um advogado pode identificar cláusulas perigosas no contrato.
  2. Estruturar o modelo para o franqueador: Ajuda a montar contratos sólidos, blindando a empresa contra disputas.
  3. Mediar conflitos: Atua para encontrar soluções que preservem a parceria e evitem processos caros.

Investir em suporte jurídico desde o início não é um custo, é uma proteção para o seu negócio.

Dúvidas frequentes sobre o conceito de empresário

Para finalizar, reunimos as dúvidas mais comuns sobre o conceito de empresário. São respostas diretas para os desafios que você pode encontrar no dia a dia.

Profissional liberal, como médico ou advogado, é considerado empresário?

Geralmente, não. A atividade de profissionais liberais é vista como de natureza intelectual. Eles só se enquadram no conceito de empresário se a atividade crescer a ponto de a estrutura do negócio (equipe, equipamentos, gestão) se tornar mais importante que o trabalho pessoal do profissional.

Por exemplo: um médico em seu consultório não é empresário. Mas, se ele funda um hospital com dezenas de outros profissionais e uma grande estrutura administrativa, a atividade se torna empresarial.

Um MEI é considerado empresário para todos os efeitos?

Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma versão simplificada do Empresário Individual. Perante a lei, ele é um empresário que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada. A consequência direta é que sua responsabilidade é ilimitada, e seu patrimônio pessoal pode ser usado para pagar dívidas do negócio.

Qual a principal consequência de não registrar a empresa?

A consequência mais séria de operar sem registro na Junta Comercial é a irregularidade. A empresa atua como uma "sociedade em comum", e a proteção do patrimônio pessoal desaparece.

A responsabilidade dos sócios se torna ilimitada e solidária. Isso significa que todos os sócios respondem com seus bens pessoais por todas as dívidas do negócio.

Como o conceito de empresário impacta a recuperação judicial?

Apenas quem se enquadra legalmente no conceito de empresário ou atua como uma sociedade empresária registrada pode solicitar recuperação judicial. Este mecanismo legal ajuda empresas em crise financeira a se reorganizarem e continuarem operando.

Formalizar a atividade é, portanto, um pré-requisito para ter acesso a ferramentas de proteção que podem salvar seu negócio.


No Pedro Miguel Law, entendemos que cada detalhe do direito empresarial faz a diferença. Nossa equipe está pronta para oferecer a assessoria jurídica que seu negócio precisa para crescer com segurança e estratégia. Fale com um de nossos especialistas e proteja o futuro da sua empresa.

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