Um contrato de franquia modelo é a planta baixa do seu negócio. É este documento que desenha toda a estrutura, as regras do jogo e as responsabilidades que vão sustentar a relação entre quem cede a marca e quem a opera. Pense nele como o documento mais importante para a saúde e a segurança jurídica de toda a rede, garantindo que a parceria comece com o pé direito.
Acesso Rápido
- 1 O que é um contrato de franquia e por que ele é tão vital?
- 2 As cláusulas essenciais de um contrato de franquia modelo
- 2.1 Estrutura essencial de um contrato de franquia
- 2.2 Definição do objeto e do escopo da franquia
- 2.3 Transferência de know-how e suporte contínuo
- 2.4 Direitos e deveres de ambas as partes
- 2.5 Territorialidade: uma cláusula crítica no contrato de franquia modelo
- 2.6 Taxas do sistema de franquia
- 2.7 Cláusulas de confidencialidade e não concorrência
- 2.8 Vigência e condições de renovação
- 3 Os erros mais comuns ao usar um contrato de franquia modelo
- 4 Circular de Oferta de Franquia (COF): o documento que vem antes do contrato
- 5 Como adaptar seu contrato de franquia para o mercado atual
- 6 Perguntas Frequentes sobre Contrato de Franquia
O que é um contrato de franquia e por que ele é tão vital?
Imagine começar a construir um prédio sem ter a planta em mãos. É um risco enorme, concorda? Com uma rede de franquias, a lógica é a mesma. O contrato é a fundação da parceria, garantindo que franqueador e franqueado estejam olhando para a mesma direção.
Mas ele é muito mais que uma simples formalidade. Um contrato bem amarrado é uma ferramenta estratégica que padroniza as operações, protege a marca e, o mais importante, evita dores de cabeça e conflitos que custam caro. Com ele, todo mundo sabe exatamente o que esperar um do outro.
A espinha dorsal de um mercado em plena expansão
A força do franchising no Brasil só reforça a necessidade de contratos claros. Esse documento funciona como a espinha dorsal de um setor que não para de crescer.
A padronização dos direitos e deveres, garantida por um bom contrato de franquia modelo, é o que permite que a expansão aconteça de forma organizada e segura. Sem isso, a gestão da rede vira um caos, o que acaba comprometendo a qualidade e a reputação que a marca levou anos para construir.
Pense no contrato como o sistema operacional da sua franquia. Ele executa as regras, define as permissões e garante que todos os "aplicativos" (os franqueados) rodem em harmonia, seguindo o mesmo padrão de qualidade.
É esse alinhamento que faz o modelo de negócio dar certo. Um contrato sólido assegura que a experiência do cliente seja a mesma em todas as unidades, não importa se ele está em uma capital ou em uma cidade do interior.
O papel do contrato na prevenção de conflitos
Um dos maiores benefícios de ter um contrato detalhado é a redução de riscos. Ele se antecipa a possíveis pontos de atrito e já deixa as soluções na mesa, antes que virem brigas judiciais.
Assuntos como o uso correto da marca, o pagamento dos royalties, o suporte que o franqueador deve oferecer e as obrigações do franqueado ficam todos no papel. Essa clareza diminui as chances de mal-entendidos e protege o investimento de todo mundo.
O setor de franchising no Brasil é a prova viva da necessidade dessa estrutura. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o mercado faturou R$ 273,083 bilhões em 2024, um salto de 13,5% em relação ao ano anterior. Esse avanço, puxado pela recuperação do consumo, mostra como um contrato de franquia modelo é essencial para sustentar a expansão das mais de 197 mil unidades ativas no país. Você pode ver mais detalhes sobre o desempenho do setor de franquias na ABF.
Garantindo a proteção e o valor da marca
Por fim, o contrato é o grande guardião da marca. É ele quem dita as regras sobre como a identidade visual pode ser usada, quais os padrões de qualidade que precisam ser seguidos e o que acontece se alguém sair da linha.
Essa proteção é crucial para manter o valor da marca, que é, sem dúvida, o ativo mais precioso de qualquer franqueadora. Cada franqueado se torna um embaixador, e o contrato é a garantia de que todos vão representar os valores da empresa da maneira correta.
As cláusulas essenciais de um contrato de franquia modelo
Pense num contrato de franquia modelo como a planta de uma casa. Cada linha, cada anotação, define a estrutura, a segurança e como tudo vai funcionar lá dentro. Se você ignorar uma parte importante, pode acabar com uma rachadura na parede ou, pior, comprometer toda a construção. É um documento que blinda a relação entre franqueador e franqueado.
Vamos abrir essa planta e entender o coração do documento. Não se trata de uma lista de termos jurídicos complicados, mas de compreender por que cada cláusula existe e como ela protege o seu negócio no dia a dia.
Este diagrama mostra bem essa dinâmica: o contrato é a ponte que conecta as duas partes e deixa claro o papel de cada uma.
Fica nítido que o documento é o centro de tudo, garantindo que franqueador e franqueado caminhem na mesma direção, com as expectativas alinhadas desde o início.
Estrutura essencial de um contrato de franquia
Para dar uma visão geral, montamos uma tabela que resume as cláusulas críticas. Ela funciona como um checklist para garantir que os pontos mais sensíveis estão bem amarrados no seu documento, protegendo os interesses de todos os envolvidos.
Cláusula Essencial | Objetivo Principal | Ponto de Atenção |
---|---|---|
Objeto e Escopo | Descrever exatamente o que está sendo franqueado (marca, produtos, serviços). | A falta de clareza aqui é a porta de entrada para futuras disputas. |
Transferência de Know-How | Formalizar a entrega do conhecimento, manuais e treinamentos da rede. | Detalhar como o suporte contínuo será prestado após a inauguração. |
Direitos e Deveres | Estabelecer as responsabilidades de cada parte na parceria. | Deve ser extremamente detalhado, funcionando como um manual de conduta. |
Territorialidade | Definir a área geográfica de atuação do franqueado, com ou sem exclusividade. | Termos vagos como "região central" devem ser evitados a todo custo. |
Taxas do Sistema | Detalhar de forma transparente todas as taxas (franquia, royalties, propaganda). | Os percentuais e a base de cálculo (faturamento bruto, fixo) precisam ser claros. |
Confidencialidade | Proteger os segredos comerciais e estratégicos da franqueadora. | A cláusula deve ter validade mesmo após o término do contrato. |
Vigência e Renovação | Definir o prazo de duração do contrato e as condições para renová-lo. | Os critérios para renovação (metas, adimplência) devem ser objetivos. |
Cada uma dessas seções é um pilar que sustenta o acordo. Negligenciar qualquer uma delas é correr um risco desnecessário para o negócio.
Definição do objeto e do escopo da franquia
A primeira cláusula, e talvez a mais fundamental, é a que define o "objeto" do contrato. De forma bem direta, ela responde à pergunta: "Afinal, o que eu estou comprando?".
Esta seção precisa descrever em detalhes o modelo de negócio, os produtos ou serviços que serão vendidos e, claro, o direito de usar a marca. Clareza aqui é tudo. Qualquer ambiguidade pode se transformar em uma enorme dor de cabeça no futuro.
Transferência de know-how e suporte contínuo
Uma das grandes promessas de uma franquia é o acesso a um modelo de negócio que já foi testado e validado no mercado. É a cláusula de transferência de know-how que transforma essa promessa em obrigação contratual.
Ela deve especificar exatamente como todo esse conhecimento será transmitido, incluindo:
- Manuais da franquia: A "bíblia" da operação, detalhando processos de atendimento, marketing, gestão e tudo mais.
- Treinamentos iniciais: A capacitação que o franqueado e sua equipe recebem antes de abrir as portas.
- Suporte contínuo: A ajuda que a franqueadora se compromete a dar ao longo do contrato, seja com consultores de campo, canais de suporte ou atualizações do negócio.
Direitos e deveres de ambas as partes
Aqui o jogo fica sério. Esta costuma ser a seção mais longa e detalhada do contrato de franquia modelo, e por um bom motivo. Ela funciona como as regras do jogo, estabelecendo o que cada um pode e deve fazer.
Obrigações do franqueador:
- Conceder o direito de uso da marca.
- Entregar o know-how e os manuais da operação.
- Oferecer treinamento e suporte constante.
- Investir em marketing para fortalecer a marca como um todo.
Obrigações do franqueado:
- Pagar em dia as taxas de franquia, royalties e fundo de propaganda.
- Seguir à risca os padrões definidos pela franqueadora. Sem "jeitinho".
- Comprar apenas de fornecedores homologados pela rede.
- Manter total sigilo sobre as informações confidenciais que receber.
Territorialidade: uma cláusula crítica no contrato de franquia modelo
A cláusula de território define o "seu pedaço do bolo". É ela que diz em qual área geográfica você terá o direito de operar. Ela pode garantir exclusividade ou não, e essa pequena diferença muda completamente a estratégia de expansão da rede.
Exemplo prático: um contrato pode garantir a um franqueado a exclusividade para operar no bairro de Pinheiros, em São Paulo. Isso significa que a franqueadora não pode abrir outra unidade nem vender uma nova franquia para outra pessoa naquela mesma área delimitada.
A falta de clareza aqui é uma das maiores fontes de briga entre franqueados e franqueadores. O contrato precisa ser específico, usando CEPs ou limites de rua, e nunca termos genéricos.
Taxas do sistema de franquia
O motor financeiro da rede depende de um sistema de taxas bem claro e justo. O contrato precisa detalhar cada uma delas, sem letras miúdas. As mais comuns são:
- Taxa de Franquia: É um valor pago uma única vez, na assinatura do contrato. Ele serve para remunerar a franqueadora pelo direito de entrar na rede e por todo o suporte inicial.
- Royalties: São pagamentos mensais pelo uso contínuo da marca e pelo suporte recorrente. Geralmente, são calculados como um percentual sobre o faturamento bruto, mas também podem ser um valor fixo. No setor de serviços, é comum ver taxas entre 4% e 10%.
- Fundo de Propaganda: É uma contribuição mensal que vai para um caixa comum de marketing. Esse dinheiro é usado para promover a marca em nível nacional ou regional, beneficiando toda a rede.
Cláusulas de confidencialidade e não concorrência
Ao entrar para a rede, o franqueado recebe a "chave do cofre" – informações estratégicas e segredos comerciais. A cláusula de confidencialidade o proíbe de compartilhar esses segredos com quem quer que seja, mesmo depois de sair da franquia.
Já a cláusula de não concorrência é uma proteção extra. Ela impede que o ex-franqueado use tudo o que aprendeu para abrir um negócio concorrente logo ao lado, por um período determinado. Uma cláusula mal escrita aqui pode ser facilmente derrubada na justiça, por isso, atenção redobrada.
Vigência e condições de renovação
Todo contrato tem data para acabar. Esta cláusula define por quanto tempo a parceria vai durar e, mais importante, o que precisa acontecer para que ela seja renovada.
É fundamental que o contrato de franquia modelo estabeleça critérios claros para a renovação, como atingir metas de faturamento, estar em dia com os pagamentos e manter os padrões de qualidade. Isso traz segurança para os dois lados planejarem o futuro a longo prazo.
Os erros mais comuns ao usar um contrato de franquia modelo
Achar um contrato de franquia modelo na internet parece uma ótima ideia para economizar tempo e dinheiro, não é? Mas essa praticidade aparente esconde verdadeiras armadilhas que podem custar muito caro, transformando o sonho da franquia em um pesadelo jurídico. O grande vilão aqui é a falta de personalização.
Um documento genérico simplesmente não consegue capturar a essência do seu negócio. Pense nele como um terno de tamanho único: nunca vai servir perfeitamente. Ele ignora as particularidades da sua operação, o perfil do seu público e as complexidades do seu mercado, resultando em um contrato frágil, cheio de brechas e que não protege nem o franqueador, nem o franqueado.
A ilusão do "copia e cola"
O erro mais perigoso é cair na crença de que um modelo padrão serve para todo mundo. Cada franquia é um ecossistema único, com suas próprias regras de operação, estratégias de marketing e processos de suporte. Um contrato que funciona para uma rede de fast-food, por exemplo, seria completamente inadequado para uma franquia de serviços educacionais.
Essa abordagem "copia e cola" ignora cláusulas vitais que deveriam ser desenhadas sob medida, como as que definem fornecedores homologados, território de atuação ou o uso de tecnologias específicas. A consequência direta? Um documento que não reflete a realidade da operação, gerando insegurança e abrindo um campo minado para futuros conflitos.
Ambiguidade nas obrigações de suporte
Modelos prontos costumam ser muito vagos em um dos pontos mais sensíveis da relação de franquia: o suporte contínuo. É comum encontrar menções a "treinamento" e "apoio", mas raramente eles detalham o que isso realmente significa no dia a dia.
Essa falta de especificidade cria uma zona cinzenta perigosíssima. O franqueado pode se sentir abandonado, enquanto o franqueador acredita estar cumprindo seu papel. Sem clareza, a relação se desgasta. Um contrato robusto precisa detalhar:
- Frequência e formato dos treinamentos: Quantas horas? Serão presenciais, online, ou um mix dos dois?
- Consultoria de campo: Haverá visitas periódicas de um consultor? Qual o objetivo e a frequência dessas visitas?
- Canais de suporte: Como o franqueado tira dúvidas do dia a dia? Por e-mail, telefone, um sistema interno?
- Atualizações: Como as inovações e melhorias no negócio serão repassadas para toda a rede?
Deixar esses pontos em aberto é um convite para disputas que poderiam ser facilmente evitadas com um pouco mais de atenção na elaboração do contrato.
Ignorar a legislação e suas particularidades
Outro erro grave é presumir que qualquer modelo encontrado online está em conformidade com a Lei de Franquias brasileira (Lei nº 13.966/2019). A legislação impõe uma série de exigências, principalmente relacionadas à Circular de Oferta de Franquia (COF), que precisam ser seguidas à risca.
Um contrato que desrespeita a lei pode ser considerado nulo, gerando consequências severas para o franqueador. Apenas um profissional especializado pode garantir que o documento esteja 100% alinhado às normas vigentes, protegendo a validade jurídica de toda a rede.
Usar um contrato genérico é como tomar um remédio de prateleira para tratar uma doença específica. Pode até aliviar um sintoma superficial, mas não trata a causa e pode gerar efeitos colaterais devastadores.
O cenário de franquias no Brasil, apesar de promissor, exige muita cautela. O mercado representou 2,2% do PIB nacional em 2024, com cerca de 3.300 redes ativas. No entanto, a taxa de mortalidade é um alerta: uma pesquisa indicou que mais de 90% das novas franquias fecham em até dois anos. Um contrato de franquia modelo, detalhado e rigoroso, é uma das principais ferramentas para mitigar esses riscos e construir um negócio sustentável. Se quiser se aprofundar, veja mais sobre os desafios das franquias brasileiras e seus dados.
Desproteção da marca e do know-how
Por fim, um modelo padrão raramente oferece a blindagem necessária para os ativos mais valiosos de uma franqueadora: sua marca e seu know-how. Cláusulas de confidencialidade, não concorrência e uso correto da identidade visual precisam ser redigidas com precisão cirúrgica.
Um texto fraco pode permitir, por exemplo, que um ex-franqueado abra um negócio concorrente na porta ao lado, usando todo o conhecimento que adquiriu enquanto fazia parte da rede. Proteger a propriedade intelectual e os segredos do negócio é fundamental para a saúde e a competitividade da franquia no longo prazo. O "barato" de um modelo pronto, nesse caso, pode sair muito, mas muito caro.
Circular de Oferta de Franquia (COF): o documento que vem antes do contrato
Muita gente acha que a Circular de Oferta de Franquia (COF) e o contrato de franquia são a mesma coisa. Cuidado: essa confusão pode custar muito, mas muito caro. A COF, na verdade, é o "raio-x" completo da franqueadora, um documento obrigatório por lei que você precisa receber bem antes de assinar qualquer papel ou pagar um centavo sequer.
Pense na COF como o currículo detalhado da franquia. É ali que você, futuro franqueado, vai encontrar todas as informações essenciais para tomar uma decisão de cabeça fria, sem sustos lá na frente. Ela é sua principal ferramenta de transparência nesse processo todo.
Em resumo: o contrato de franquia modelo oficializa a parceria, mas a COF vem antes, garantindo que você sabe exatamente onde está pisando.
O que a COF precisa ter, sem desculpas
A Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) não deixa espaço para dúvidas sobre o conteúdo da COF. Ela não é um panfleto de vendas bonito, e sim um dossiê que apresenta, de forma direta, as condições gerais do negócio.
Esse documento é uma verdadeira salvaguarda para o seu investimento, pois obriga a franqueadora a abrir o jogo sobre a saúde financeira e operacional da marca. Se faltar qualquer informação obrigatória, as consequências legais podem ser bem sérias para eles.
Dá uma olhada em alguns dos itens que não podem faltar em nenhuma COF:
- Histórico da empresa: Um resumo da trajetória da marca, como começou e como chegou até aqui.
- Balanços financeiros: Os números dos dois últimos anos da franqueadora, mostrando a saúde financeira do negócio.
- Pendências judiciais: Qualquer processo na justiça que possa respingar na saúde da franquia precisa estar listado.
- Descrição detalhada da franquia: O que, exatamente, você está comprando? O modelo de negócio e o suporte prometido precisam estar claros.
- Perfil do franqueado ideal: O que a franqueadora espera de você como parceiro?
- Investimento total: Uma estimativa completa de tudo que você vai gastar: taxa de franquia, montagem da loja, capital de giro, estoque inicial, etc.
- Taxas periódicas: Detalhes sobre os royalties e a taxa de propaganda. Qual a base de cálculo? Qual o percentual? Tudo tem que estar ali.
Atenção: a COF não é só uma formalidade, é um direito seu. A lei manda a franqueadora te entregar o documento com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor. Use esse tempo. Analise tudo com calma.
A lista de franqueados e ex-franqueados: uma mina de ouro
Um dos pontos mais valiosos da COF é a obrigação da franqueadora de entregar uma lista com o contato de todos os franqueados que estão na rede hoje. E não para por aí: ela também precisa listar todo mundo que saiu nos últimos 24 meses.
Essa informação é ouro puro. É a sua chance de ligar para quem vive (ou viveu) a realidade daquela franquia no dia a dia. Você pode fazer perguntas diretas, sem filtro, e ter uma visão real sobre o negócio, longe do discurso de vendas.
E se a COF estiver incompleta ou com informações falsas?
A lei é bem dura quando o assunto é a COF. Se a franqueadora omitir informações, mentir nos dados ou não respeitar o prazo de entrega de 10 dias, as consequências são pesadas.
Nessas situações, você, como franqueado, tem o direito de pedir a anulação do contrato. Isso mesmo. Você pode exigir de volta todo o dinheiro que pagou, como taxa de franquia e royalties, com correção monetária, e ainda buscar uma indenização por perdas e danos.
Essa proteção legal só reforça uma coisa: leia cada linha da COF com a máxima atenção. Se possível, com a ajuda de um advogado especialista. Ignorar esse documento é um risco que nenhum empreendedor deveria correr, pois ele é a base que garante a validade e a segurança de todo o seu futuro contrato de franquia modelo.
Como adaptar seu contrato de franquia para o mercado atual
Um contrato de franquia modelo não pode ser uma peça estática, daquelas que a gente assina e guarda na gaveta. O mercado muda, os hábitos de consumo evoluem e a tecnologia avança numa velocidade impressionante. Por isso mesmo, o documento que rege a sua rede precisa ser um organismo vivo, capaz de se adaptar para continuar relevante e competitivo.
Contratos que ignoram a realidade digital ou as novas demandas dos consumidores ficam obsoletos muito rápido. Eles abrem brechas para conflitos e, o que é pior, podem impedir que sua rede aproveite as grandes oportunidades que o cenário atual oferece. No fim das contas, adaptar o contrato é uma questão de sobrevivência e crescimento.
A era digital e os canais de venda
A principal transformação que exige uma atualização contratual, sem dúvida, é a digitalização das vendas. Pense comigo: quando um cliente compra pelo site da marca, de quem é essa venda? Do franqueador ou do franqueado da região de entrega? Sem uma cláusula clara, a resposta para essa pergunta pode virar uma bela dor de cabeça.
Um contrato de franquia modelo que se preze precisa ter regras bem definidas para o e-commerce, abordando pontos essenciais para evitar brigas e garantir uma operação integrada.
É fundamental definir como a receita das vendas online será dividida. Algumas soluções comuns no mercado incluem:
- Comissionamento por CEP: O franqueado da área de entrega recebe uma comissão pela venda. Simples e direto.
- Modelo ship from store: O próprio franqueado local fatura e envia o pedido, ficando com a maior parte da receita. Isso integra o estoque e valoriza a unidade.
- Fundo centralizado: A receita vai para a franqueadora, que a reinveste em marketing digital para beneficiar toda a rede.
Independentemente do modelo escolhido, a regra precisa estar detalhada no contrato, preto no branco, sem deixar espaço para interpretações que possam gerar conflito lá na frente.
Regulamentando o uso de marketplaces e delivery
Além do e-commerce próprio, marcar presença em marketplaces e aplicativos de delivery se tornou vital para muitos setores. Não dá mais pra ignorar. O contrato precisa estabelecer diretrizes claras sobre essa atuação.
Um contrato atualizado não apenas protege a rede de conflitos internos, mas também a posiciona para o sucesso futuro. Ele alinha a operação às expectativas dos novos consumidores e às tendências de mercado que vieram para ficar.
É preciso definir se a entrada nesses canais será uma decisão da franqueadora, padronizada para todos, ou se cada franqueado terá autonomia para se cadastrar. As taxas cobradas por essas plataformas também precisam ser levadas em conta na estrutura de custos e na precificação dos produtos.
O crescimento das pautas ESG no franchising
As preocupações com práticas ambientais, sociais e de governança (o famoso ESG) deixaram de ser um diferencial e se tornaram uma exigência do consumidor moderno. Um contrato de franquia que ignora isso está parado no tempo.
Isso pode se traduzir em cláusulas que incentivem ou até exijam:
- Uso de materiais sustentáveis: Desde embalagens recicláveis até a preferência por fornecedores com certificação ambiental.
- Gestão de resíduos: Regras claras sobre a separação e o descarte correto do lixo gerado pela operação.
- Políticas de inclusão: Diretrizes sobre diversidade e inclusão nas equipes das unidades franqueadas.
Essa adaptação não só fortalece a imagem da marca, como também atrai um público consumidor cada vez mais consciente e engajado.
As tendências para o franchising em 2025 mostram que um contrato de franquia modelo precisa refletir as mudanças do mercado brasileiro, com destaque para a sustentabilidade. O crescimento de 13,5% no faturamento do setor em 2024 foi impulsionado pela modernização dos contratos e pela digitalização, provando a necessidade de cláusulas claras sobre tecnologia, compliance ambiental e responsabilidade social para garantir a competitividade. Para saber mais, veja o que o Portal do Franchising aponta sobre as tendências do setor.
Definindo regras para redes sociais e marketing local
Por fim, o contrato precisa modernizar as regras sobre marketing. Quem gerencia as redes sociais da unidade? O franqueado pode criar seu próprio perfil no Instagram ou deve usar apenas o perfil nacional? Qual o limite da sua autonomia para fazer promoções locais?
Definir essa fronteira entre o marketing institucional (responsabilidade da franqueadora) e o marketing local (executado pelo franqueado) é essencial. Isso mantém a consistência da comunicação e evita que a imagem da marca seja prejudicada por ações desalinhadas.
Perguntas Frequentes sobre Contrato de Franquia
Entrar no universo das franquias sempre levanta uma série de dúvidas, principalmente quando o assunto é o contrato de franquia modelo. Esse documento é a espinha dorsal da relação, e seus detalhes costumam tirar o sono de muita gente, seja franqueador ou franqueado.
Para jogar uma luz sobre os pontos mais críticos, reunimos aqui as perguntas mais comuns, respondendo de forma direta para te ajudar a navegar por este tema com mais segurança.
O contrato de franquia pode ser alterado depois de assinado?
A resposta curta é: sim, mas apenas com o acordo de ambas as partes. Um contrato é um pacto que precisa ser cumprido. Mudanças unilaterais, ou seja, impostas por um lado só, são inválidas. Se franqueador e franqueado concordarem com a mudança, ela é formalizada por meio de um aditivo contratual, um documento que anexa e modifica os termos originais.
O que acontece se uma das partes quebrar o contrato?
A quebra de um contrato de franquia, chamada de inadimplemento, aciona as consequências previstas no próprio documento. Geralmente, os passos são:
- Notificação extrajudicial: A parte prejudicada avisa formalmente a outra, dando um prazo para corrigir o erro.
- Aplicação de multas: Caso o problema não seja resolvido, multas contratuais podem ser aplicadas.
- Rescisão contratual: Em casos graves ou recorrentes, a parte lesada pode solicitar o fim do contrato, geralmente com o pagamento de uma multa de rescisão.
Tenho direito à renovação do contrato de franquia?
O direito à renovação não é automático. Ele depende do que está escrito na cláusula de vigência e renovação do contrato. Normalmente, para renovar, o franqueado precisa cumprir critérios objetivos, como:
- Estar em dia com os pagamentos.
- Atingir as metas de desempenho definidas.
- Manter os padrões de qualidade da marca.
O que fazer se o franqueador não oferecer o suporte prometido?
A falta de suporte é uma falha grave. Se o treinamento ou o apoio prometidos na COF e no contrato não forem entregues, o franqueado deve:
- Reunir provas: Documente tudo (e-mails, mensagens, etc.) que comprove a falta de suporte.
- Notificar o franqueador: Envie uma notificação extrajudicial descrevendo o problema e estabelecendo um prazo para a regularização.
- Buscar mediação ou ação judicial: Se o problema persistir, pode ser necessário buscar uma mediação ou entrar com uma ação para rescindir o contrato e pedir indenização.
Elaborar ou analisar um contrato de franquia modelo exige um olhar técnico e muita atenção aos detalhes para não cair em armadilhas. No escritório Pedro Miguel Law, nossa equipe de especialistas se dedica a criar soluções jurídicas sob medida que protegem seus interesses, seja você franqueador ou franqueado. Nós garantimos que seu contrato seja uma fortaleza, não uma fonte de risco. Entre em contato e descubra como podemos fortalecer seu negócio.