O desbloqueio de valores bloqueados pelo SISBAJUD é pedido ao juiz do processo que deu a ordem. Depois de intimado, o devedor tem 5 dias para provar que o dinheiro é impenhorável, como salário ou poupança de até 40 salários mínimos, ou que o bloqueio passou do valor da dívida (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). Pagar, parcelar ou oferecer outra garantia também pode liberar a conta.
O que é o SISBAJUD?
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta do Conselho Nacional de Justiça que liga os juízes às instituições financeiras. Ele substituiu o antigo BacenJud em 2020. Por ele, o juiz manda bloquear valores em contas e aplicações do devedor para garantir uma execução ou um cumprimento de sentença.
O bloqueio é feito sem aviso prévio ao devedor (art. 854 do CPC). Por isso, a pessoa costuma descobrir que tem um processo no dia em que o saldo some da conta.
Quais valores não podem ficar bloqueados?
O art. 833 do CPC lista os bens impenhoráveis. Os que mais aparecem no SISBAJUD são:
- salário, aposentadoria, pensão e honorários de profissional liberal (inciso IV), salvo para pagar pensão alimentícia ou na parte que passar de 50 salários mínimos por mês;
- valores em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (inciso X).
A Corte Especial do STJ admite estender a proteção de até 40 salários mínimos a valores em conta corrente e em outras aplicações, desde que o devedor prove que o dinheiro é reserva para a própria subsistência (REsp 1.660.671/RS e REsp 1.677.144/RS, fevereiro de 2024). Essa proteção não é automática: o devedor precisa pedir. O tema continua em discussão no STJ em recurso repetitivo (Tema 1.285).
O juiz libera sozinho o valor impenhorável?
Não. No Tema 1.235, o STJ decidiu que a proteção de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida pelo juiz por conta própria. O devedor precisa alegá-la no primeiro momento em que falar no processo, ou nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença. Se perder o momento, perde o direito de discutir. Na prática, o prazo de 5 dias é o momento certo.
O juiz só age por conta própria quando o bloqueio passa do valor da execução: nesse caso ele deve cancelar o excesso em 24 horas (art. 854, § 1º).
Como pedir o desbloqueio, passo a passo
- Descubra o processo. O banco informa que houve ordem judicial. O número do processo e a vara constam do detalhamento do bloqueio ou podem ser localizados na consulta processual dos tribunais.
- Junte a prova da origem do dinheiro. Holerite ou extrato do benefício mostrando o crédito, extrato da conta no dia do bloqueio e, se for poupança, o extrato da poupança.
- Peticione no prazo. São 5 dias contados da intimação (art. 854, § 3º). O pedido mostra que o valor é impenhorável ou que o bloqueio é excessivo.
- Acompanhe a decisão. Se o juiz acolher, o cancelamento deve ser feito em 24 horas (art. 854, § 4º). Se rejeitar ou se ninguém se manifestar, o bloqueio vira penhora e o dinheiro vai para conta judicial (art. 854, § 5º).
Quais são os outros caminhos para liberar a conta?
| Caminho | Quando faz sentido |
|---|---|
| Pagar a dívida | Quando o débito é reconhecido e o valor cabe no caixa. Encerra a execução. |
| Acordo com o credor | Quando há interesse dos dois lados. O acordo é levado ao juiz e pode prever a liberação. |
| Substituir a garantia | Empresas que precisam do capital de giro podem oferecer fiança bancária ou seguro-garantia, se o juiz aceitar. |
| Parcelamento fiscal | Em execução fiscal. Pelo Tema 1.012 do STJ, parcelamento concedido antes do bloqueio leva ao desbloqueio. Concedido depois, o bloqueio fica mantido. |
| Discutir a dívida | Quando a cobrança é indevida, prescrita ou está em valor errado: embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença. |
O que é a “teimosinha”?
É o nome popular da reiteração automática da ordem de bloqueio. O juiz programa o SISBAJUD para repetir a busca por um período, e todo valor que entrar na conta nesse intervalo pode ser bloqueado. Pelo manual do SISBAJUD, publicado pelo CNJ, cada ordem reiterada dura até 30 dias, e o juiz pode renová-la por decisão fundamentada. Quem recebe salário na conta atingida precisa pedir a proteção logo, para que os novos créditos não sejam bloqueados.
Empresa com conta bloqueada: o que muda?
A pessoa jurídica não tem a proteção de salário nem a de 40 salários mínimos da pessoa física. O caminho costuma ser a substituição da garantia, o acordo ou a defesa na execução. Se o bloqueio atinge o dinheiro da folha de pagamento ou de tributos retidos, isso deve ser mostrado ao juiz com documentos, porque pesa na decisão sobre a forma menos gravosa de execução (art. 805 do CPC).
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio do SISBAJUD?
5 dias, contados da intimação sobre o bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC). Depois disso, o bloqueio pode ser convertido em penhora e o valor transferido para conta judicial.
Salário pode ser bloqueado pelo SISBAJUD?
Em regra, não. Salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC), salvo para pagar pensão alimentícia ou na parte que passar de 50 salários mínimos por mês. Mas o banco bloqueia o saldo sem saber a origem. Cabe ao devedor provar ao juiz que o valor é salário.
Poupança até 40 salários mínimos é protegida?
Sim, pelo art. 833, X, do CPC. Mas o juiz não aplica essa proteção sozinho: o devedor precisa alegar no primeiro momento em que falar no processo (Tema 1.235 do STJ).
Quanto tempo demora o desbloqueio?
Depende do juízo. Depois que o juiz acolhe o pedido, a lei manda cancelar a indisponibilidade em 24 horas. O tempo até a decisão varia de vara para vara.
Preciso de advogado para pedir o desbloqueio?
Em regra, sim. O pedido é feito dentro do processo, por petição, com prova da origem do dinheiro e no prazo de 5 dias.
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O prazo de 5 dias é curto e decide se o dinheiro volta. Agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp, com o extrato do bloqueio em mãos. Veja também a nossa atuação em Direito Empresarial e em recuperação extrajudicial.
Fontes: Código de Processo Civil, arts. 805, 833 e 854; STJ, Tema 1.235 (REsp 2.061.973/PR) e Tema 1.012 (REsp 1.696.270/MG). Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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