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- 1 Desistência da compra do imóvel
- 1.1 Há prazo para pedir o distrato?
- 1.2 Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente?
- 1.3 Qual o percentual pode ser retido pela construtora?
- 1.4 E se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago?
- 1.5 O pagamento deve ser feito em quantas parcelas?
- 1.6 E quando desisto da compra e decido pelo distrato, preciso continuar pagando as parcelas?
Desistência da compra do imóvel
Nos últimos anos o Brasil enfrentou – e ainda enfrenta – um momento crítico de instabilidade econômica. Diante do alto índice de desemprego e o aumento dos preços e taxas de juros, muitos consumidores abriram mão do sonho da casa própria, recorrendo ao que chamamos de “distrato imobiliário”.
Segundo a Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), de janeiro até novembro de 2017, cerca de 13,9 mil contratos de venda de imóvel foram encerrados por distrato. Isso quer dizer que 44,9% das unidades vendidas nesse período foram devolvidas para as construtoras, seja por inadimplência, desistência ou falta de condições do comprador para honrar o pagamento.
No entanto, na hora de celebrar o distrato, as construtoras acabam impondo multas e retenções abusivas, colocando o consumidor em clara situação de desvantagem. A seguir veremos alguns exemplos:
- É informado ao comprador que o mesmo não receberá nada de volta, ou que será devolvido um valor ínfimo;
- Que o comprador receberá apenas 50% do que já foi pago;
- Que o valor a ser restituído será feito em inúmeras parcelas.
Diante disto, só resta ao consumidor, como última alternativa, recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Assim sendo, vejamos agora fundamentais cuidados ao desistir de um imóvel na planta:
Há prazo para pedir o distrato?
O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.
Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente?
Sim, de acordo com a advogada Juliana Talita Oliveira.
Qual o percentual pode ser retido pela construtora?
Se o distrato é solicitado pela construtora, seja por qualquer motivo, o cliente tem direito a receber 100% do valor pago corrigido.
Se ocorrer por parte do comprador, a construtora pode reter até 25% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa.
E se a construtora quiser reter mais do que 25% do valor pago?
Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora! É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça.
O pagamento deve ser feito em quantas parcelas?
A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
E quando desisto da compra e decido pelo distrato, preciso continuar pagando as parcelas?
Não. Quando você desiste do negócio e entra com uma ação de distrato, você deve parar imediatamente de pagar as parcelas para a incorporadora.
Isso porque, será feito um pedido de liminar para que o Juiz determine a suspensão das cobranças e evite a negativação do seu nome.
Dessa forma, caso esteja passando por alguma das situações citadas, procure apoio especializado junto ao escritório, para que possamos analisar o seu caso de forma estratégica e específica, almejando uma solução prática e efetiva.
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