Direito Empresarial

Empresa falida tem que pagar as dívidas? O que acontece com credores e sócios

Na falência, os bens da empresa são vendidos e o dinheiro paga os credores na ordem da Lei 11.101/2005 (arts. 83 e 84). As obrigações se extinguem com o pagamento de todos os créditos, de mais de 25% dos quirografários depois de vendido todo o ativo, ou três anos após a decretação (art. 158). Os sócios de responsabilidade limitada não são atingidos pela falência, salvo desconsideração da personalidade jurídica (art. 82-A).

Por · OAB/SP 120.066 ·

A empresa falida responde pelas dívidas com tudo o que tiver: os bens são vendidos, e o dinheiro é distribuído entre os credores numa ordem fixada pela lei. Quando o dinheiro não basta, os últimos da fila recebem só uma parte, ou nada. Depois de um prazo ou de um percentual mínimo de pagamento, as dívidas que sobraram se extinguem (Lei 11.101/2005, arts. 83 e 158).

Quem recebe primeiro

Antes de todos vêm os créditos extraconcursais, como despesas do próprio processo e dívidas contraídas depois da falência (art. 84). Depois, a ordem do art. 83:

OrdemCrédito
1ºTrabalhistas, até 150 salários mínimos por credor, e os de acidente de trabalho (inciso I)
2ºCom garantia real, como hipoteca, até o valor do bem dado em garantia (II)
3ºTributários, exceto multas (III)
4ºQuirografários: fornecedores e demais credores sem garantia, inclusive o que passar de 150 salários mínimos nos créditos trabalhistas (VI)
5ºMultas contratuais e penas pecuniárias, inclusive multas tributárias (VII)
6ºSubordinados, como certos créditos de sócios e administradores (VIII)
7ºJuros vencidos depois da decretação da falência (IX)

Cada classe só recebe depois que a anterior foi paga por inteiro.

Quando as dívidas se extinguem

As obrigações do falido são extintas (art. 158):

  • com o pagamento de todos os créditos;
  • com o pagamento de mais de 25% dos créditos quirografários, depois de vendido todo o ativo;
  • três anos depois da decretação da falência, ressalvados os bens já arrecadados, que continuam destinados aos credores;
  • com o encerramento da falência nos casos dos arts. 114-A e 156.

O falido pede ao juiz que declare a extinção por sentença, e os credores podem se opor (art. 159).

E os sócios?

  • Sócios de responsabilidade limitada, como os da limitada e da sociedade anônima: a falência e seus efeitos não se estendem a eles, nem aos controladores e administradores (art. 82-A).
  • Exceção: a desconsideração da personalidade jurídica, quando houver abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 82-A, parágrafo único; Código Civil, art. 50).
  • Sócios de responsabilidade ilimitada: a falência da sociedade acarreta a falência deles (art. 81).

Além disso, o falido fica impedido de exercer atividade empresarial desde a decretação até a sentença que extingue as obrigações (art. 102).

Sou credor de uma empresa que faliu. O que fazer?

  1. Confira se o seu crédito está na lista publicada pelo administrador judicial.
  2. Se não estiver, ou estiver com valor errado, apresente habilitação ou divergência no processo de falência.
  3. Reúna os documentos do crédito: contrato, notas fiscais, títulos, sentença trabalhista.

Empregados com crédito trabalhista estão no topo da ordem, até 150 salários mínimos.

Perguntas frequentes

A empresa falida continua devendo depois do fim da falência?

Não, se ocorrer uma das hipóteses do art. 158 e o juiz declarar extintas as obrigações.

O sócio responde com os bens pessoais?

Em regra, não, se a responsabilidade for limitada (art. 82-A). Só com a desconsideração da personalidade jurídica, quando há abuso comprovado.

Recuperação judicial e falência são a mesma coisa?

Não. A recuperação judicial busca manter a empresa funcionando com um plano de pagamento; a falência encerra a atividade e vende os bens para pagar os credores. Veja recuperação judicial e falência.

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Fontes: Lei 11.101/2005, arts. 81, 82-A, 83, 84, 102, 158 e 159; Código Civil, art. 50. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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