Férias Proporcionais na Rescisão: O Guia Completo do Cálculo - Pedro Miguel Law
Férias Proporcionais na Rescisão: O Guia Completo do Cálculo - Pedro Miguel Law
Direito Empresarial

Férias Proporcionais na Rescisão: O Guia Completo do Cálculo

Domine o cálculo de férias proporcionais na rescisão. Nosso guia simplifica as regras da CLT, o terço constitucional e os prazos para evitar erros.

Pedro Miguel 29/12/2025

Encarar o fim de um contrato de trabalho é um momento cheio de detalhes, e um dos pontos que mais gera dúvida é o acerto das férias proporcionais na rescisão. Este é um direito fundamental do trabalhador, garantindo uma compensação justa pelo período de descanso acumulado, mas ainda não utilizado, quando o vínculo empregatício se encerra.

De forma bem direta, esse direito significa que a empresa deve pagar pelo período de férias que o profissional já "acumulou" no último ciclo de trabalho, mesmo que esse ciclo de 12 meses não tenha se completado. Dominar como calcular essa verba é essencial para a conformidade legal do seu negócio.

O que são as férias proporcionais na rescisão?

Mesa de escritório com documento, caderno "Férias Proporcionais", caneta, café e planta, para trabalho.
Férias Proporcionais na Rescisão: O Guia Completo do Cálculo 4

As férias proporcionais na rescisão são um pilar dos direitos garantidos por lei pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas asseguram que o colaborador seja remunerado pelo descanso que estava acumulando antes de sair da empresa.

É importante não confundir com as férias vencidas. As vencidas são aquelas que o colaborador já tinha o direito de tirar, mas não o fez. Já as proporcionais se referem ao ciclo de 12 meses que ainda estava em andamento quando o contrato foi encerrado.

A lógica é simples: a cada mês de trabalho, o funcionário ganha o direito a 1/12 (um doze avos) do seu período de férias.

Entendendo a regra de cálculo

Para que um mês entre na conta, a lei estabelece um critério claro: o colaborador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se trabalhou 15 dias ou mais, o mês inteiro conta para o cálculo das férias proporcionais.

Além do valor dos meses trabalhados, a Constituição Federal adiciona um detalhe fundamental: o terço constitucional. Trata-se de um acréscimo de 1/3 sobre o valor total das férias, sejam elas vencidas ou proporcionais.

Dominar o cálculo das férias proporcionais na rescisão é essencial para qualquer negócio. Um erro pode gerar uma grande dor de cabeça:

  • Passivos trabalhistas: Ações judiciais que trazem custos inesperados e arranham a imagem da marca.
  • Multas e penalidades: O não cumprimento dos prazos e valores corretos pode levar a sanções pesadas.
  • Clima organizacional ruim: A sensação de que a empresa não foi justa no acerto final afeta a moral de quem fica.

Entender a mecânica por trás das férias proporcionais não é só uma obrigação legal. É uma prática de gestão inteligente que protege a saúde financeira e a reputação do seu negócio. Ao longo deste guia, vamos detalhar cada passo para que você faça tudo com segurança e precisão.

A base legal para o cálculo das férias proporcionais

Para navegar com segurança pelo cálculo das férias proporcionais na rescisão, primeiro precisamos entender de onde vêm as regras. A base de tudo está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nosso principal guia sobre direitos e deveres na relação de emprego.

Mas a CLT não atua sozinha. Muitas vezes, a lei deixa brechas que geram debate. É aí que entra a jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais que pacificam o entendimento sobre esses temas, como as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O papel fundamental da CLT e da Súmula 261 do TST

A CLT é direta nos seus artigos 146 e 147. Eles afirmam que, no fim do contrato, o funcionário que ainda não completou os 12 meses do "período aquisitivo" tem direito a receber pelas férias. O cálculo é feito na proporção de 1/12 por mês de serviço ou por fração superior a 14 dias.

Na prática, isso protege o trabalhador, garantindo que o tempo dedicado à empresa seja recompensado.

Mas e quando o colaborador pede demissão? Por muito tempo, essa pergunta gerou discussão. A Súmula 261 do TST colocou um ponto final no debate, deixando claro que:

"O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."

Essa súmula é importantíssima. Ela confirma que o direito às férias proporcionais na rescisão não depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato. A única grande exceção é a demissão por justa causa.

A influência do aviso prévio no cálculo das férias

Um ponto que gera confusão é o aviso prévio. Não importa se ele é trabalhado ou indenizado, a lei é categórica: o período do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, conforme o Artigo 487, § 1º da CLT.

Isso impacta diretamente o cálculo:

  1. Aviso prévio trabalhado: O colaborador trabalha por mais 30 dias (ou mais), e esse período é somado ao tempo de serviço para calcular os "avos" de férias.
  2. Aviso prévio indenizado: A empresa dispensa o funcionário de cumprir o aviso, mas paga o valor. Mesmo sem o colaborador estar na empresa, esse período é "projetado" no contrato e, portanto, entra na contagem para as férias proporcionais.

Exemplo prático:
Imagine um funcionário que trabalhou por 5 meses e 10 dias. Ele é demitido sem justa causa e a empresa opta pelo aviso prévio indenizado de 30 dias.

  • Tempo efetivamente trabalhado: 5 meses e 10 dias (conta como 5 meses).
  • Projeção do aviso prévio: + 30 dias (equivale a mais 1 mês).
  • Total para o cálculo: O cálculo das férias proporcionais será feito com base em 6 meses.

Ignorar a projeção do aviso é um erro clássico que leva a pagamentos incorretos.

Como as faltas injustificadas podem alterar o valor

Outro fator que mexe com o direito às férias são as faltas sem justificativa. A CLT cria uma tabela que relaciona o número de ausências com a quantidade de dias de férias a que o colaborador terá direito.

A proporção funciona desta forma:

  • Até 5 faltas: Direito a 30 dias de férias.
  • De 6 a 14 faltas: Direito a 24 dias de férias.
  • De 15 a 23 faltas: Direito a 18 dias de férias.
  • De 24 a 32 faltas: Direito a 12 dias de férias.
  • Acima de 32 faltas: Perde o direito às férias daquele período.

Essa redução afeta a base do cálculo. Se um funcionário teria direito a 6/12 de férias, mas teve 16 faltas, o cálculo será sobre uma base de 18 dias, e não de 30, diminuindo o valor final.

Como fazer o cálculo das férias proporcionais na rescisão passo a passo

Calcular as férias proporcionais na rescisão é mais direto do que parece, especialmente seguindo um roteiro claro. O processo tem passos básicos que garantem a correção e o cumprimento da lei.

O ponto de partida é descobrir quantos meses o colaborador trabalhou no último período aquisitivo, lembrando que 15 dias ou mais contam como um mês inteiro.

Com esse número em mãos, aplicamos a fórmula. Primeiro, encontramos o valor base e, depois, adicionamos o indispensável terço constitucional.

Definindo os meses trabalhados no período aquisitivo

O primeiro passo é definir o número de "avos" (frações de 1/12) a que o funcionário tem direito. Cada mês trabalhado no último período aquisitivo vale 1/12.

Lembre-se de incluir a projeção do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

  • Conte os meses completos: Verifique quantos meses inteiros o colaborador trabalhou desde o início do último período aquisitivo.
  • Analise o último mês: No mês da rescisão (já considerando o aviso prévio), veja se o trabalho passou de 14 dias. Se sim, esse mês também entra na conta.

Por exemplo, um funcionário que trabalhou por 7 meses e 20 dias terá direito a 8/12 avos de férias proporcionais.

Fluxograma ilustrando o processo legal para cálculo de férias, com etapas de base legal, aviso prévio e faltas.
Férias Proporcionais na Rescisão: O Guia Completo do Cálculo 5

Como o fluxograma reforça, um cálculo seguro começa na interpretação correta das leis.

Aplicando a fórmula básica do cálculo

Com o número de meses definido, vamos à matemática.

A fórmula é: (Salário Bruto ÷ 12) × Meses Trabalhados + 1/3 do valor encontrado

O processo é o seguinte:

  1. Encontre o valor por mês: Divida o salário bruto por 12. Este é o valor de 1/12 (um avo) das férias.
  2. Calcule o valor proporcional: Multiplique o valor de um avo pelo número de meses apurados. Esse é o valor bruto das férias proporcionais na rescisão.
  3. Adicione o terço constitucional: Divida o valor bruto das férias por 3.
  4. Some tudo: O valor final a ser pago é a soma do valor proporcional das férias com o valor do terço.

O terço constitucional não é opcional. É um direito garantido pela Constituição e deve ser aplicado sobre qualquer tipo de férias.

Para deixar tudo mais prático, montamos uma tabela com um exemplo detalhado.

Exemplo prático de cálculo de férias proporcionais

Etapa do cálculo Descrição da ação Exemplo numérico (Salário de R$ 2.400,00 / 8 meses trabalhados)
1. Apuração dos meses Contagem dos meses trabalhados no período, considerando a regra dos 15 dias. 8 meses
2. Valor por avo Divisão do salário bruto por 12 para encontrar o valor de 1/12 das férias. R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00
3. Férias proporcionais (bruto) Multiplicação do valor por avo pela quantidade de meses apurados. R$ 200,00 × 8 meses = R$ 1.600,00
4. Terço constitucional Cálculo de 1/3 sobre o valor bruto das férias proporcionais. R$ 1.600,00 ÷ 3 = R$ 533,33
5. Valor total bruto Soma das férias proporcionais com o terço constitucional. R$ 1.600,00 + R$ 533,33 = R$ 2.133,33

Seguindo essa estrutura, o risco de erro diminui drasticamente.

O que muda no cálculo com salário variável

Para colaboradores que ganham comissões ou bônus, a base de cálculo precisa ser ajustada. Nesses casos, você deve usar a média da remuneração dos últimos 12 meses.

O processo é o seguinte:

  1. Some todas as remunerações variáveis recebidas nos últimos 12 meses.
  2. Divida esse total por 12 para encontrar a média mensal.
  3. Use essa média como o "Salário Bruto" na fórmula.

Esse cuidado é fundamental para que o cálculo reflita a realidade financeira do colaborador. Para mais detalhes sobre essas nuances, vale a pena conferir o material da PontoTel.

Como o tipo de demissão afeta as férias proporcionais na rescisão

O motivo do fim do contrato de trabalho decide quais direitos o colaborador leva consigo. Entender como cada tipo de desligamento impacta o pagamento das férias proporcionais na rescisão é crucial para agir dentro da lei.

A forma como o vínculo se encerra muda o cálculo das verbas rescisórias. Alguns cenários garantem o pagamento integral, enquanto outros podem limitar ou cortar esse direito.

Demissão sem justa causa

Este é o cenário mais simples. Quando a empresa decide pelo desligamento sem falta grave do funcionário, o direito ao pagamento das férias proporcionais na rescisão é totalmente garantido.

Nessa situação, o colaborador recebe:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas + 1/3, se houver.
  • Férias proporcionais + 1/3.

Ele também pode sacar o FGTS acrescido da multa de 40% e solicitar o seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo colaborador

Mesmo quando o funcionário pede para sair, ele não perde seus principais direitos. O pagamento integral das férias proporcionais na rescisão, mais o terço constitucional, está garantido, como reforça a Súmula 261 do TST.

Ao pedir demissão, o colaborador tem direito a:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, ambas com 1/3.
  • 13º salário proporcional.

O que ele perde são as verbas indenizatórias: saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Rescisão por comum acordo

Criada pela Reforma Trabalhista, a rescisão por acordo é um meio-termo. Aqui, o direito às férias proporcionais na rescisão e seu terço constitucional continuam 100% preservados.

O que muda são as verbas indenizatórias:

  • Aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%).
  • A multa do FGTS cai de 40% para 20%.
  • O colaborador saca 80% do saldo do FGTS.

Neste modelo, o trabalhador não pode solicitar o seguro-desemprego.

A polêmica demissão por justa causa

Aqui o terreno exige atenção. A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave. A interpretação tradicional da lei é dura.

Segundo o entendimento consolidado, na justa causa, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional. Ele receberia apenas o saldo de salário e as férias já vencidas (com 1/3).

Só que essa história não é mais tão simples. Os tribunais têm debatido a aplicação da Convenção 132 da OIT, que defende que o direito às férias não deveria ser anulado por uma indisciplina.

Essa divergência cria um cenário de grande risco jurídico. Uma ação na Justiça pode terminar com uma decisão a favor do ex-colaborador. Por isso, mesmo em casos de justa causa, o mais prudente é consultar sua assessoria jurídica.

Prazos e descontos sobre as férias proporcionais na rescisão

Depois de calcular o valor, a atenção se volta para duas etapas críticas: o prazo para pagar e a aplicação correta dos descontos. Erros aqui podem virar um problema trabalhista sério.

A lei é rígida: a empresa tem até 10 dias corridos, contados a partir do último dia do contrato, para pagar tudo.

Um calendário em uma mesa com documentos e uma caneta, destacando um prazo de 10 dias em uma faixa roxa.
Férias Proporcionais na Rescisão: O Guia Completo do Cálculo 6

Perder esse prazo custa caro. O Art. 477 da CLT prevê uma multa no valor de um salário completo do ex-colaborador.

Entendendo os descontos de INSS e IRRF

A principal dúvida é: em quais valores incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF)? A resposta está na natureza da verba.

  • Verbas Remuneratórias: Pagas como contrapartida pelo trabalho. Nelas, incidem INSS e IRRF.
  • Verbas Indenizatórias: Compensam a perda do emprego. Geralmente, são isentas.

As férias pagas na rescisão, incluindo as proporcionais, têm caráter de indenização.

Isso significa que sobre o valor das férias proporcionais na rescisão e seu respectivo terço constitucional não há incidência de INSS nem de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Como funciona a tributação na prática

Para não restar dúvidas, veja a tabela que resume onde os impostos entram.

Incidência de INSS e IRRF sobre verbas de férias

Tipo de verba Incide INSS? Incide IRRF?
Saldo de Salário Sim Sim
13º Salário Proporcional Sim Sim
Férias Vencidas + 1/3 (Indenizadas) Não Não
Férias Proporcionais + 1/3 Não Não

Acertar nesses descontos é essencial para que o valor líquido pago esteja correto. Para entender melhor, veja mais detalhes sobre o cálculo de férias proporcionais e suas regras.

Erros que custam caro no cálculo e como blindar seu negócio

Na hora de calcular as férias proporcionais na rescisão, deslizes são perigosamente comuns e podem abrir um rombo no caixa da sua empresa. Entender onde a maioria tropeça é o primeiro passo para blindar sua operação.

Esquecer de projetar o aviso prévio, contar os "avos" de forma equivocada ou aplicar descontos indevidos são a porta de entrada para um passivo trabalhista. E esses erros custam caro, não só pela correção, mas também por multas e honorários.

Prevenir é a melhor estratégia

Para o franqueador, é vital ter um procedimento padrão para garantir a segurança da marca. Para o franqueado, acertar a mão nesses detalhes protege a lucratividade da unidade.

Não é achismo. Estudos mostram que erros no cálculo de férias estão no topo das reclamações judiciais. Um pequeno erro pode virar um passivo gigante no fim do ano, gerando custos extras de milhares de reais, como detalhado em análises sobre os direitos garantidos por lei.

A melhor estratégia é a prevenção. Encarar uma assessoria jurídica especializada não como um custo, mas como um investimento, é a virada de chave. É ter alguém que mapeia os riscos e garante que suas operações estão em conformidade com a lei.

Perguntas frequentes sobre férias proporcionais na rescisão

O encerramento de um contrato levanta muitas dúvidas. Reunimos aqui as perguntas mais comuns sobre as férias proporcionais na rescisão para servir como um guia rápido e eliminar incertezas.

Essas são questões do dia a dia de qualquer empresa, e nosso objetivo é dar respostas diretas e seguras para evitar erros de cálculo.

O aviso prévio indenizado conta para o cálculo?

Sim, com toda a certeza. O período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, é considerado tempo de serviço para todos os fins legais. Ele deve ser somado ao tempo efetivamente trabalhado para contar os "avos" de férias corretamente. Esquecer de fazer essa projeção é um dos erros mais comuns.

Tenho direito a férias proporcionais se pedir demissão?

Sim, esse direito é garantido. A Súmula 261 do TST estabelece que o empregado que pede demissão, mesmo antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a receber as férias proporcionais na rescisão, acrescidas de um terço. A única exceção consolidada, embora juridicamente questionada, é a demissão por justa causa.

Como as faltas injustificadas afetam o cálculo?

As faltas sem justificativa legal podem diminuir o valor a receber. A CLT tem uma tabela de redução do direito a férias, o que afeta o cálculo proporcional:

  • Até 5 faltas: Mantém o direito a 30 dias.
  • De 6 a 14 faltas: Reduz o direito para 24 dias.
  • De 15 a 23 faltas: Reduz para 18 dias.
  • Acima de 32 faltas: O colaborador perde o direito às férias daquele período.

Isso faz com que o cálculo das férias proporcionais na rescisão seja feito sobre uma base menor, diminuindo o valor final.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A lei é rigorosa: a empresa tem um prazo de até 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias, incluindo as férias proporcionais. O prazo começa a contar um dia após o término do contrato de trabalho. O atraso no pagamento gera uma multa pesada para a empresa, correspondente a um salário completo do empregado.


Gerenciar corretamente as verbas rescisórias é um pilar da segurança jurídica de qualquer negócio. No universo das franquias, onde padronização e conformidade são essenciais, ter um suporte especializado faz toda a diferença. O Pedro Miguel Law oferece assessoria jurídica personalizada para mapear riscos e garantir que todos os processos da sua empresa estejam em dia com a legislação.

Proteja seu negócio e garanta a conformidade trabalhista com nossa assessoria jurídica especializada.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Um escritório para a nova economia.
Advocacia boutique desde 1989, oferecendo soluções jurídicas taylor-made para negócios que buscam excelência.

Pedro Miguel Sociedade de Advogados

CNPJ: 19.385.544/0001-47 | OAB/SP: 14.742

Rua 23 de Maio, 166 - Anchieta
São Bernardo do Campo/SP - CEP 09606-000

Rua Fidêncio Ramos 101, 10º andar – conj. 105
São Paulo/SP - CEP 04551-010

Legal

Advogados Responsáveis:

  • Pedro Miguel - OAB/SP 120.066
  • Vitor Miguel - OAB/SP 423.362
  • Heitor Miguel - OAB/SP 252.633

©2025Pedro Miguel Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Um escritório para a nova economia.

💬 Fale Conosco