Acesso Rápido
- O que é justa causa?
- Fui demitido por justa causa injustamente? Há algo a se fazer?
- Mas o que seriam essas punições gradualmente aplicadas?
- Como saber se posso reverter minha demissão por justa causa?
- Fui demitido por justa causa injustamente – Como reverter?
- Foi demitido por justa causa injustamente e precisa de um advogado? Conte-nos seu caso.
- O que é Fui demitido por justa causa injustamente?
- Quais os principais riscos em Fui demitido por justa causa injustamente?
- Quando devo buscar orientação sobre Fui demitido por justa causa injustamente?
- Quais documentos ajudam em casos de Fui demitido por justa causa injustamente?
- Existe prazo para agir em Fui demitido por justa causa injustamente?
- É possível resolver Fui demitido por justa causa injustamente sem processo?
- Como funciona a avaliação inicial de Fui demitido por justa causa injustamente?
- Qual o primeiro passo prático em Fui demitido por justa causa injustamente?
O que é justa causa?
Justa causa é o motivo relevante, previsto em lei, que autoriza a extinção do contrato de trabalho por culpa do trabalhador/empregado que cometeu ato de infração, a chamada falta grave. Nessa situação, a empresa poderá mandar embora o seu empregado sem que haja a necessidade de pagar a integralidade das verbas rescisórias. Além disso, o trabalhador não poderá sacar o FGTS, não receberá a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia depositado na Caixa Econômica e não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. Veja como essa espécie de dispensa gera ao trabalhador um enorme prejuízo. Mas quando o empregado poderá ser demitido por justa causa? Sempre que o houver a dispensa motivada, ou seja, acontecer a demissão por justa causa, o trabalhador deve observar se realmente ele cometeu falta grave, que torne impossível a continuidade da relação de emprego, e que gerou a quebra de confiança com a empresa. Se isso aconteceu, ele certamente poderá sofrer a demissão por justa causa. Para saber se realmente cometeu falta grave, o trabalhador poderá buscar auxílio na CLT, pois lá, no artigo 482, estão previstas todas as possibilidades de infrações consideradas graves. Vejamos: Ato de improbidade: desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de terceiros. Exemplos: furto ou roubo de bens da empresa, apropriação indébita de recursos do estabelecimento, falsificação de documentos para obter vantagem ilícita na empresa, entre outros. Incontinência de conduta: desregramento da conduta ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais. Exemplos: prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa, assédio sexual, atos de pedofilia, entre outros. Mau procedimento: conduta inadequada do empregado, inviabilizando a manutenção do contrato de trabalho. Negociação habitual: por conta própria ou alheia, sem a permissão do empregador, quando for prejudicial ao serviço. Exemplo: funcionário que vende produtos na empresa ou quando constituir ato de concorrência, como desviar clientes da empresa ou oferecer serviços por preços menores. Condenação: quando o empregado se encontra preso, impossibilitando a prestação de serviços de forma física, ou seja, caso não tenha havido suspensão de execução de pena. Desídia no desempenho das funções: desempenho das atividades com negligência, imprudência, displicência, má vontade, desleixo, desatenção, indiferença, desinteresse etc. Embriaguez habitual ou em serviço: pode ser de álcool, como também drogas nocivas, fora do local e horário de trabalho, ou no local e horário de trabalho. Violação de segredo da empresa: quando se perde a lealdade, fidelidade e confiança pelo empregado, por revelar o segredo do produto ou serviço. Ato de indisciplina e insubordinação: descumprimento de ordens emanadas. Abandono de emprego: ausência continuada e injustificada do obreiro ao trabalho por certo lapso temporal. Ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas: refere-se à injúria, calúnia, difamação e as agressões físicas praticadas contra o empregador, outros empregados ou terceiros, no âmbito da empresa. Prática constante de jogos de azar: prática habitual, contínua e permanente. Perda da habilitação para o exercício da profissão: seria o caso, por exemplo, da perda da habilitação para dirigir de um motorista. Essas são as possibilidades que a lei traz e que a empresa deve analisar antes de demitir um funcionário por justa causa, ou seja, ao cometer qualquer uma dessas condutas, o empregado poderá ser demitido por justa causa.Fui demitido por justa causa injustamente? Há algo a se fazer?
A resposta é sim, há o que ser feito para reparar a injustiça praticada pela empresa. É isso que veremos a partir de agora. Como dito anteriormente, na demissão por justa causa, deve-se observar um critério muito importante, que é a existência de uma falta grave cometida pelo empregado, e se essas infrações estão elencadas nos itens pontuados, que a própria CLT nos traz. O que muitos trabalhadores não sabem é que não são só os requisitos da lei que devem ser aplicados no momento da demissão por justa causa. Há algumas regras que devem ser seguidas e cumpridas a rigor, caso contrário, a demissão motivada será anulada pela Justiça do Trabalho, e o trabalhador receberá todos os seus direitos trabalhistas normalmente. Mas, o melhor de tudo isso, é que poderá alegar: fui demitido por justa causa injustamente, mas meu advogado reverteu a decisão em juízo e eu pude receber todas as minhas verbas corretamente. Além de ter que comprovar a atitude de infração por parte do trabalhador, a empresa deverá cumprir alguns requisitos no momento de tomar a atitude de demitir o seu empregado por justa causa. Vejamos: Conduta deve estar em lei: A falta grave cometida pelo empregado deve estar elencada entre aquelas apontadas acima. Imediatidade na aplicação da pena: A punição deve ser aplicada imediatamente ao ato. Ou seja, assim que o empregador tomar ciência dos fatos, deve aplicar a justa causa para não incorrer no perdão tácito. Gravidade do fato: O empregador deve analisar se a conduta praticada pelo empregado realmente vale a aplicação da justa causa, se tal atitude é passível de punição tão grave, ou se uma penalidade mais tranquila não seria melhor. Nexo Causal (atitude praticada): A empresa deve informar ao empregado qual foi a atitude praticada por ele, que foi considerada como falta grave, e justificar porque tomou a decisão de aplicar a justa causa. Proporcionalidade / razoabilidade da punição: As penalidades devem ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta cometida pelo empregado. Para o caso da justa causa, as atitudes do empregado devem estar relacionadas àquelas que a lei traz, as quais foram apontadas acima. Ausência de bis in idem (dupla punição pelo mesmo motivo): Se pelo mesmo fato o empregado já foi advertido (de forma escrita ou verbal) ou suspenso, não é permitido a aplicação posterior de justa causa, sob pena de caracterizar dupla punição ao empregado. A empresa não pode punir o empregado duas vezes ou mais pela prática de uma infração. Outro requisito importante que deve ser observado pela empresa, e também pelo empregado, é a sequência de punições aplicadas ao trabalhador que comete falta. Ou seja, antes de tomar uma medida mais grave, como a demissão por justa causa, as punições devem ser gradualmente aplicadas.Mas o que seriam essas punições gradualmente aplicadas?
Isso quer dizer que antes de qualquer medida mais dura com o empregado, a empresa deve puni-lo de uma forma mais “simples”, para que ele não perca o emprego de imediato. Ocorrendo dessa forma, o empregado não poderá alegar “fui demitido por justa causa injustamente”. E como seriam essas medidas mais “simples”? Como a demissão por justa causa é a atitude mais grave que a empresa pode tomar ao punir seu empregado, antes dessa sanção, outras mais suaves podem ser aplicadas, como advertência conversada, advertência documental e suspensão. Somente após essas penalidades, a empresa deverá aplicar a pena mais grave e demitir o seu empregado. Agindo dessa forma, e estando com razão, não haverá motivos para contestações, porém, caso a empresa não atue dessa forma, ela poderá ser questionada e, certamente, será anulada.Como saber se posso reverter minha demissão por justa causa?
Por se tratar da penalidade mais grave e que afetará a vida profissional e financeira do trabalhador, essa medida deverá ser muito bem aplicada. Caso não seja, ela trará consequências à empresa, e será revertida pela Justiça do Trabalho – ela mudará de forma e será desconsiderada a demissão por justa causa – e convertida para sem justa causa, com os pagamentos de todos os direitos trabalhistas ao empregado. Ao ser demitido por justa causa o trabalhador deverá, de imediato, observar alguns requisitos que são fáceis de notar. São eles: a gravidade do fato (a sua atitude que levou a empresa a te demitir por justa causa); o momento em que a empresa te demitiu por justa causa; observar se, antes da demissão por justa causa, você já havia sido punido com advertência ou suspensão; e se a sua conduta realmente seria para sofrer a punição de justa causa. Através dessa pequena análise, você, trabalhador, já terá uma noção de que a empresa agiu com rigor excessivo, e que a sua demissão por justa causa foi aplicada injustamente.Fui demitido por justa causa injustamente – Como reverter?
Primeiramente, procure um advogado especialista, ele conduzirá a situação da melhor forma, e irá ajudá-lo a reparar a injustiça cometida pela empresa. Após, o advogado ingressará com uma reclamação trabalhista contra a empresa, demonstrando ao juiz todas as injustiças e falhas cometidas pela empresa. Importante destacar que a empresa terá que comprovar porque ela tomou essa decisão e mostrar ao juiz que ela tem razão. Não conseguindo demonstrar ao juiz, a dispensa será considerada injusta e será anulada, garantindo a reversão da justa causa aplicada. Revertendo a demissão por justa causa, o empregado terá direito a receber todas as verbas trabalhistas pertinentes, bem como, alegar “fui demitido por justa causa injustamente”, que a empresa agiu de forma incorreta, mas que a justiça foi feita e eu recebi tudo que me era devido. E, assim, após toda essa explicação, você, trabalhador, que se sente injustiçado pela conduta da empresa ao demiti-lo por justa causa, não deixe de buscar seus direitos – procure um advogado de confiança e faça valer a justiça.Foi demitido por justa causa injustamente e precisa de um advogado? Conte-nos seu caso.
O que é Fui demitido por justa causa injustamente?
Fui demitido por justa causa injustamente exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.
Quais os principais riscos em Fui demitido por justa causa injustamente?
Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.
Quando devo buscar orientação sobre Fui demitido por justa causa injustamente?
O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.
Quais documentos ajudam em casos de Fui demitido por justa causa injustamente?
Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.
Existe prazo para agir em Fui demitido por justa causa injustamente?
Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
É possível resolver Fui demitido por justa causa injustamente sem processo?
Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.
Como funciona a avaliação inicial de Fui demitido por justa causa injustamente?
A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.
Qual o primeiro passo prático em Fui demitido por justa causa injustamente?
Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.
Precisa de Consultoria Jurídica?
Fale com um especialista via WhatsApp



