Ao discutirmos um contrato de trabalho, sempre surgem dúvidas. Muitas vezes, o trabalhador nem sabe que existe um direito trabalhista e que deve ser respeitado. Neste artigo, vamos explanar sobre a estabilidade da trabalhadora que ficou grávida, a chamada “estabilidade gestante” e sanar a dúvida: grávida pode ser demitida?
Esse tema é bastante interessante, pois está relacionado aos direitos e deveres da relação trabalhista entre empregada e empresa e que, muitas vezes, termina em processo trabalhista.
Quando a mulher engravida surgem diversos pensamentos, desde a felicidade por saber que será mãe, até a preocupação com seu emprego, se este será mantido ou não.
Um levantamento realizado com 11 mil mulheres de todo o Brasil, aponta que 3, em cada 7 brasileiras, têm ou tiveram medo de perder o emprego devido à gestação.
Por esse motivo, foi criado artigo em lei para garantir a estabilidade da gestante.
Esse direito está previsto, em Lei, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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- 1 Mas o que é a estabilidade gestante?
- 2 Fui contratada e já estava grávida, o que acontece?
- 3 A empresa NÃO sabia que eu estava grávida e fui demitida, tenho algum direito?
- 4 Estava cumprindo o aviso-prévio e fiquei grávida, posso ser demitida?
- 5 Fui demitida e descobri que estava grávida, o que fazer?
- 6 Mas qual o valor da multa por demitir gestante?
- 7 Quando a grávida pode ser demitida?
- 8 Demissão de grávida em contrato de experiência
- 9 Estou grávida e não tenho registro em carteira de trabalho, tenho direito à estabilidade?
- 10 A empresa poderá pedir teste de gravidez nos exames de admissão e demissão?
- 11 Conclusão
- 12 Foi demitida grávida? Precisa de um advogado para te ajudar? Conte-nos seu caso.
Mas o que é a estabilidade gestante?
A estabilidade nada mais é do que um direito que todo trabalhador – com registro em carteira de trabalho – possui, está previsto em lei e deve ser respeitado.
A estabilidade trata-se de um direito que assegura ao empregado um período de tempo em que ele não poderá ser demitido pela empresa, exceto quando se tratar de demissão por justa causa.
Dentre os trabalhadores que possuem estabilidade, está a empregada que ficou grávida.
Essa funcionária também passa a ter direito de ter seu emprego garantido quando descobre que será mãe.
A partir desse momento, a trabalhadora passa a ter direito de continuar com seu emprego, possuindo a chamada “estabilidade gestante”, estando garantida por Lei, e possuindo a tranquilidade na manutenção de sua gestação.
De acordo com a Lei, o direito à estabilidade inicia-se quando é confirmada a gravidez da empregada, que se mantém até cinco meses após o parto.
Importante destacar que esse período é previsto em Lei, mas pode haver norma coletiva (acordo ou convenção coletiva) que determine um período maior.
Sendo assim, sempre que a trabalhadora ficar grávida, há a necessidade de se verificar não só a legislação, mas também as normas coletivas, e se existe um prazo maior.
Contudo, a norma coletiva NUNCA poderá reduzir este período, tendo em vista que a Lei garante sempre o período mínimo.
Fui contratada e já estava grávida, o que acontece?
Essa questão é muito importante, pois pode acontecer de uma trabalhadora ser contratada e já estar grávida.
Mas, aí, nesse caso, o que acontece? Grávida pode ser demitida?
Depende da forma como foi contratada.
Os tribunais possuem o entendimento de que quando a empregada é contratada e já está grávida, ela passa a ter direito a estabilidade, mesmo quando sua admissão for mediante contrato por tempo determinado. E o que isso significa?
Isso significa, por exemplo, que se a trabalhadora foi contratada para um contrato de experiência e, nesse período, ela já estiver grávida, ela passa a ter direito à “estabilidade gestante”, não podendo ser demitida.
Porém, em recente decisão, o mesmo Tribunal decidiu que nos contratos de trabalho temporários NÃO há direito à estabilidade.
A empresa NÃO sabia que eu estava grávida e fui demitida, tenho algum direito?
SIM, se você foi empregada de uma empresa, estava grávida e foi demitida, saiba que você possui direito à estabilidade, mesmo a empresa não sabendo que você estava gestante.
A questão principal, e que precisa fica clara, é que a proteção é para a criança que vai nascer.
O entendimento é: a dignidade deste filho deve ser protegida, e a proteção vem por meio de sua mãe, ou seja, se ela é trabalhadora e tem um emprego, esse emprego deverá ser mantido para que essa mãe consiga manter a tranquilidade durante a gestação e cuidar do filho assim que ele nascer.
Sobre o assunto, o STF confirmou que o desconhecimento da gravidez no momento da dispensa não afasta a responsabilidade do empregador pelo pagamento da indenização por estabilidade.
Então, mesmo se o patrão não souber da gravidez, ainda assim tem que pagar a multa da estabilidade.
Se você possuía um emprego, a empresa não sabia sobre sua gravidez e, mesmo assim, foi demitida, procure um advogado e busque seus direitos.
Estava cumprindo o aviso-prévio e fiquei grávida, posso ser demitida?
Você trabalhadora, que descobriu sua gravidez durante o cumprimento do aviso-prévio, saiba que você TEM SIM o direito à “estabilidade gestante”.
Enquanto a trabalhadora estiver prestando seus serviços para a empresa, ela é funcionária, ou seja, mesmo que ela saiba que será demitida, pois está cumprindo o aviso-prévio, se ela ficar grávida, essa terá sim o direito à estabilidade, mesmo que seja no último dia do aviso-prévio, tem o direito.
Para que você possa ter seu direito à estabilidade garantido, basta comunicar a empresa e apresentar o laudo médico que comprove a sua gravidez.
A partir desse momento, a empresa não poderá te demitir sem justa causa, devendo cumprir o período de estabilidade que a Lei determina.
Fui demitida e descobri que estava grávida, o que fazer?
Empregada que foi demitida sem justa causa e estava grávida, saiba que você possui direitos. A primeira medida a se fazer é procurar um advogado.
Como dito anteriormente, a empregada que estiver grávida possui estabilidade, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, e não poderá ser demitida, exceto por justa causa.
Se você foi demitida sem justa causa, saiba que isso não poderia ter acontecido e você possui direito a receber indenização por conta dessa demissão injusta.
Caso o empregador não obedeça às regras da estabilidade e demita a grávida durante o período, a trabalhadora poderá pleitear a reintegração ao trabalho, porém, somente nos casos em que a demissão ocorrer durante o período de estabilidade.
Não havendo essa possibilidade de reintegração, a empresa deverá pagar à empregada demitida uma indenização pelo período da estabilidade.
Mas qual o valor da multa por demitir gestante?
Muitas trabalhadoras que estão grávidas e são demitidas possuem uma dúvida importante: FUI DEMITIDA GRÁVIDA, QUANTO DEVO RECEBER?
Essa é uma questão muito importante, pois a trabalhadora gestante que foi demitida deve saber sobre seus direitos.
O valor da multa por demitir gestante é bem simples de se demonstrar, e a empresa deve saber qual o valor da indenização deverá pagar à empregada que foi demitida grávida.
Conforme determinado por Lei, a grávida possui direito à estabilidade, desde o momento da confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Esse é o período que deverá ser pago à funcionária a título de indenização.
Como exemplo, podemos demonstrar, através de uma situação bastante comum. Vejamos: A empregada foi demitida durante a gravidez no quinto mês de gestação. Qual o valor da indenização por ser demitida grávida nesse período?
Nesse caso, a estabilidade começaria a partir do sexto mês de gravidez e terminaria ao final do quinto mês após o nascimento do filho, ou seja, a trabalhadora teria direito a nove meses de indenização a receber.
O que a trabalhadora receberia como indenização nesse período?
- Saldo de salário (9 meses);
- Férias proporcionais (9/12 avos + terço constitucional);
- Depósitos de FGTS + multa de 40% (9 meses);
- 13º salário proporcional (9/12 avos);
- Aviso prévio com a projeção até o fim do período estável.
Caso a empresa se recuse a indenizar a empregada demitida, esta deve buscar auxílio de um advogado para que o profissional entre com uma reclamação trabalhista contra o empregador, exigindo todos os direitos e indenizações cabíveis.
Quando a grávida pode ser demitida?
Quando estamos diante de uma relação de emprego, e a empresa não quer mais contar com os serviços da trabalhadora, há duas hipóteses a serem tomadas: demissão sem justa causa e demissão por justa causa.
Quando a empregada estiver grávida a empresa só terá uma opção a ser tomada: a demissão POR JUSTA CAUSA.
Destaca-se que essa medida de demissão por justa causa só deve ser tomada quando a empregada grávida comete falta grave, capaz de quebrar a confiança da empresa com ela.
Nesse caso, desde que comprovada a falta grave, a empresa não precisará cumprir o período de “estabilidade gestante”, podendo demiti-la imediatamente.
Como exemplo de motivo para aplicação da justa causa, podemos destacar a entrega de atestados médicos falsos.
Enquanto estável, a empregada grávida NÃO poderá ser demitida SEM justa causa, exceto ao final de um contrato com prazo determinado.
Por fim, cabe destacar que a trabalhadora grávida pode pedir demissão, desde que seja voluntária, partindo da vontade da empregada, sem que haja coação por parte da empresa.
Havendo o pedido de demissão, a trabalhadora grávida não poderá buscar, na justiça, o direito à estabilidade gestante, pois renunciou ao direito quando pediu demissão.
Demissão de grávida em contrato de experiência
Os direitos trabalhistas envolvem questões complexas e muitas vezes difícil de compreender.
Nesse artigo, onde tratamos das situações envolvendo trabalhadoras gestantes e a respectiva demissão, abordamos alguns pontos importantes, e trouxemos uma enxurrada de informações úteis.
Neste tópico iremos informar sobre a demissão de grávida em contrato de experiência, um assunto que gera dúvidas, pois não é tão simples como parece ser.
Como dito anteriormente, uma trabalhadora gestante não pode ser demitida a partir do momento que descobre a gravidez, nesse período ela passa a ter direito a estabilidade gestante, perdurando até cinco meses após o parto.
Tudo isso já foi informado anteriormente, e você já está ciente de seus direitos.
A questão é: a trabalhadora que foi contratada, mas está em período de experiência, pode ser demitida?
Nesse caso a resposta é NÃO, a empresa não pode demitir a funcionária que está em período de experiência, nessa situação há a impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, ou seja, durante o período de experiência, a empresa não pode, sem justo motivo, demitir a empregada gestante.
Se houver a demissão sem justa causa, a trabalhadora passará a ter direito a estabilidade gestante.
Porém, algumas questões deverão ser muito bem analisadas, e a trabalhadora terá que se atentar, pois nesses casos que citaremos não haverá direito à estabilidade da empregada gestante. Vejamos:
- Manifestação de vontade da empregada (essa manifestação se dará ao final do contrato de experiência, quando não houver o interesse em permanecer trabalhando);
- Contratos por prazos determinados;
- Contratos de trabalho temporário.
Nessas três situações citadas, a trabalhadora gestante deixa de ter direito à estabilidade gestante, pois a manifestação de vontade da empregada já ocorreu no início do contrato, que fixou data para o término da relação entre as partes, ou seja, quando houve o primeiro contato entre empresa e empregada já ficou fixado quando o contrato de trabalho iniciaria e terminaria.
Assim, na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT.
Essa decisão deu pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018.
Estou grávida e não tenho registro em carteira de trabalho, tenho direito à estabilidade?
Nesse caso, a situação é um pouco mais delicada, visto que o direito é garantido para quem tem registro em carteira de trabalho, porém, sempre há uma saída.
Caso a empregada esteja grávida e seja demitida, mas não tem registro em carteira, saiba que poderá ter o direito à estabilidade gestante, sim.
A regra é válida para trabalhadora sem registro em carteira, porém, nesse caso, ela precisará ingressar com uma reclamação trabalhista e comprovar que existiu vínculo de emprego com a empresa.
Assim, se o juiz entender que a trabalhadora realmente foi empregada da empresa, ele reconhecerá o vínculo de emprego, determinará que a carteira de trabalho seja anotada desde o primeiro dia de trabalho, e dará à trabalhadora o direito à estabilidade gestante, passando a ter todos os direitos de uma empregada registrada.
No entanto, nesse caso, será necessário o auxílio de um advogado, para ser feita a reivindicação na justiça e fazer valer a lei a todos esses direitos.
A empresa poderá pedir teste de gravidez nos exames de admissão e demissão?
Essa é uma situação muito delicada, pois a mulher, além de sofrer com a concorrência desleal que o mercado de trabalho lhe oferece, ainda se vê diante de circunstâncias que causam constrangimento, como é a questão da apresentação do teste de gravidez no processo de admissão e demissão do emprego.
Infelizmente, nos dias de hoje, muitas mulheres ainda são obrigadas a passarem por isso.
Mas o que diz a Lei sobre isso? As empresas podem exigir que seja feito o teste de gravidez no exame admissional e demissional?
Quando a trabalhadora estiver diante de um processo seletivo de emprego, ela deve saber que é expressamente proibido por Lei a exigência da realização de exame de gravidez. Há vedação pela CLT da prática de qualquer ato discriminatório relativo à mulher.
Já, em relação ao processo de demissão, há entendimento diverso, ou seja, há Tribunais quem entendem que não pode pedir o teste e há Tribunais que entendem que pode pedi-lo.
Assim, cada caso deverá ser analisado de forma exclusiva e, sempre que a empregada se sentir lesada, ela deverá buscar o auxílio de um advogado, para que este lhe informe se há direito violado ou não, levando a discussão para a Justiça se entender ser necessário.
Se você foi demitida grávida, não perca nenhum direito, procure imediatamente um advogado e faça valer a Lei.
O advogado trabalhista estará à sua disposição para ajudá-la e garantir que seja feita a justiça.
Conclusão
Na maioria das vezes, a grávida tem sim estabilidade no trabalho.
Se a empregada, mesmo grávida, foi demitida, a empresa deve pagar uma multa pelo período de estabilidade.
Se você foi demitida grávida, não perca nenhum direito, procure imediatamente um advogado e faça valer a Lei.
Um advogado especialista em Direito do Trabalho estará à sua disposição para ajudá-la e garantir que seja feita a justiça!
Boa noite, muito bom o conteúdo, parabéns. Porém, fiquei com uma dúvida: o texto fala que: “assim, na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT.” Entretanto, há a súmula 244, III, do TST que fala que “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. Fiquei com dúvida sobre o qual seria o posicionamento certo.
Olá Amanda!
Essa é uma questão que praticamente os advogados desconhecem, pois trata-se de uma decisão recente do STF, de repercussão geral, ou seja, é uma decisão que atinge todos os processos e/ou situação referente à matéria julgada.
O tema 497 do STF fixou a tese de repercussão geral no sentido de que a incidência da estabilidade gestante somente exige dois requisitos (anterioridade da gravidez e a dispensa sem justa causa), ou seja, a empregada precisa estar grávida e ser demitida sem justa causa. Os requisitos são cumulativos.
Essa decisão supera o item III da Súmula 244 do TST, pois o contrato a termo (contrato com prazo determinado) não preenche os dois requisitos de forma cumulativa, visto que não há a dispensa sem justa causa, pois o contrato inicia com prazo determinado pra acabar.
Obrigada pelo contato!
Fui demitida e descobri que estou grávida
Olá, Joice! Espero que esteja bem!
Você pode nos informar se o seu contrato era CLT? Temporário? Assim, conseguimos te auxiliar melhor!
Pode nos chamar via WhatsApp, por meio desse link: https://bit.ly/3pn88y4
Qualquer dúvida, estamos à disposição!