Se você atua ou pensa em investir no mercado de franquias, um número é essencial: Lei 13.966 de 2019. Sancionada em dezembro de 2019, essa legislação, também conhecida como a Nova Lei de Franquias, modernizou e definiu as regras do jogo para o franchising no Brasil. Este guia foi criado para explicar de forma clara o que mudou e como isso afeta você.
Esta lei substituiu a antiga, de 1994, trazendo mais clareza, transparência e, principalmente, segurança jurídica para a relação entre franqueadores e franqueados. Entender suas diretrizes é o primeiro passo para um investimento seguro e bem-sucedido.
Acesso Rápido
- 1 Entendendo a modernização do sistema de franquias
- 2 Principais mudanças da Lei 13.966 de 2019
- 3 O poder da Circular de Oferta de Franquia (COF) na Lei 13.966 de 2019
- 4 O que estava acontecendo na economia para a Lei 13.966/2019 surgir?
- 5 Conclusão: Um resumo prático para o seu futuro no franchising
- 6 Perguntas Frequentes (FAQs) sobre a Lei 13.966 de 2019
Entendendo a modernização do sistema de franquias
Pense no mercado de franquias como uma estrada que, nas últimas décadas, ficou incrivelmente movimentada. A Lei 13.966 de 2019 foi como instalar um sistema de sinalização moderno, projetado para que a jornada de investimento seja mais segura e previsível. Isso vale tanto para quem vende a franquia (franqueador) quanto para quem compra (franqueado).
A legislação anterior, de 1994, já não acompanhava a dinâmica do mercado. A nova lei nasceu da necessidade de fechar brechas e fortalecer a confiança, que é o verdadeiro alicerce de qualquer franquia de sucesso.
O principal objetivo da Lei 13.966 de 2019
O coração da lei é garantir uma coisa simples: que o candidato a franqueado tenha em mãos todas as informações cruciais antes de assinar qualquer contrato ou pagar qualquer valor.
Isso acontece por meio de um documento-chave: a Circular de Oferta de Franquia (COF). Com a nova legislação, a COF ficou ainda mais detalhada e rigorosa.
A lógica é direta: um investidor bem-informado toma decisões melhores e corre menos riscos. A lei, na prática, força o franqueador a "abrir o jogo" sobre o negócio, o que diminui drasticamente a chance de surpresas desagradáveis.
A nova lei transformou em obrigação muitas práticas que o mercado já considerava saudáveis. Entre os principais avanços, podemos destacar:
- Mais transparência: A COF agora exige mais detalhes sobre as finanças, o histórico da rede e as obrigações de cada lado.
- Segurança jurídica: Foram criadas definições claras, como a confirmação da ausência de vínculo empregatício entre franqueador e franqueado.
- Modernização: A lei passou a reconhecer novos modelos, como franquias de empresas públicas e a sublocação do ponto comercial.
Um dos pontos de maior impacto da Lei 13.966 de 2019 foi a exigência de mais informações na COF. Por exemplo, o franqueador agora deve fornecer a lista completa de todos os franqueados atuais e dos que deixaram a rede nos últimos 24 meses – o prazo anterior era de 12 meses. Essa mudança dá uma visão mais realista sobre a saúde da rede. Se quiser se aprofundar, veja mais sobre as principais alterações nos contratos de franquia.
Entender esses fundamentos é o primeiro passo para navegar com mais segurança no universo das franquias. A seguir, vamos mergulhar nas mudanças mais impactantes que essa lei trouxe.
Principais mudanças da Lei 13.966 de 2019
A Lei 13.966 de 2019 não foi uma simples "reforma de fachada". Ela mexeu nas estruturas do franchising no Brasil, trazendo mais clareza, segurança e transparência para a relação entre franqueador e franqueado.
Vamos mergulhar nas quatro principais transformações que essa lei trouxe e que impactam diretamente seu dia a dia, seja você um investidor ou um empresário expandindo sua marca.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) ficou mais robusta
A Circular de Oferta de Franquia (COF) sempre foi o documento-chave. Pense nela como o "raio-X completo" do negócio. Com a Lei 13.966 de 2019, esse raio-X ficou muito mais detalhado.
O legislador quis garantir que o candidato a franqueado tenha todas as informações possíveis para tomar uma decisão consciente. Entre as novas obrigações do franqueador, algumas se destacam:
- Lista de ex-franqueados: Antes, o franqueador precisava listar quem saiu da rede nos últimos 12 meses. Agora, esse prazo dobrou para 24 meses. Isso dá uma visão mais clara sobre a rotatividade e a saúde da rede.
- Regras de concorrência: A COF agora precisa deixar claro como funciona a concorrência entre as unidades do próprio franqueado e as unidades do franqueador. Acabou a dúvida sobre a proteção de território.
- Descrição do suporte: O documento deve ser explícito sobre o que está incluso no suporte e treinamento. Nada de promessas vagas.
Essa mudança força o franqueador a jogar com as cartas na mesa, dando ao franqueado ferramentas para uma análise de risco mais precisa.
O infográfico abaixo mostra bem essa transição: saímos de um modelo com menos detalhes para um ambiente onde a informação completa é a regra.
Como a imagem sugere, a nova lei exige uma documentação mais aprofundada. O foco é total em proteger o investimento e garantir que ambas as partes saibam onde estão pisando.
Fim da discussão: não existe vínculo de emprego
Uma das grandes dores de cabeça da lei antiga era a insegurança jurídica sobre o vínculo empregatício. Muitos franqueadores tinham receio de oferecer um suporte mais próximo, com medo de que isso gerasse processos trabalhistas.
A Lei 13.966 de 2019 colocou um ponto final nessa história. Ela é categórica.
A nova legislação afirma que a relação de franquia é puramente empresarial. Mesmo durante treinamentos ou acompanhamento de perto, não se caracteriza vínculo empregatício. Isso está cravado no primeiro artigo da lei.
Essa definição trouxe uma tranquilidade enorme para os franqueadores, que agora podem treinar e dar suporte sem medo. Para o franqueado, reforça sua autonomia como dono do negócio.
Abaixo, preparamos uma tabela para você visualizar rapidamente as principais diferenças entre a legislação antiga e a nova.
Comparativo entre a Lei Antiga (8.955/94) e a Nova Lei (13.966/19)
Uma comparação lado a lado das principais disposições para destacar as mudanças mais importantes na legislação de franquias.
Tópico | Lei Antiga (8.955/1994) | Lei 13.966 de 2019 |
---|---|---|
Vínculo Empregatício | Omissa, gerando insegurança jurídica e discussões nos tribunais. | Exclui expressamente a caracterização de vínculo empregatício. |
Lista de Ex-Franqueados na COF | Obrigava a listagem de desligados nos últimos 12 meses. | Aumentou o prazo para os últimos 24 meses, ampliando a transparência. |
Sublocação do Ponto | Não era regulamentada, o que criava incertezas contratuais. | Permite expressamente, desde que o aluguel não seja superfaturado. |
Aplicação a Empresas Públicas | Não previa essa possibilidade de forma clara. | Permite que estatais e entidades sem fins lucrativos se tornem franqueadoras. |
Contratos Internacionais | Não especificava a necessidade de tradução. | Exige versão em português ou tradução juramentada e permite a escolha de arbitragem. |
Essa tabela ajuda a entender como a nova lei modernizou as regras, tornando o ambiente de negócios mais previsível.
A sublocação do ponto comercial agora é permitida
Outra novidade que resolveu uma antiga pendência foi a autorização para o franqueador sublocar o ponto comercial para o franqueado. Antes, essa prática vivia numa zona cinzenta da lei.
Agora, o franqueador pode alugar um imóvel estratégico e sublocá-lo para a instalação da unidade. Isso é ótimo por alguns motivos:
- Poder de negociação: Uma grande rede consegue negociar aluguéis melhores.
- Expansão mais ágil: Facilita a abertura de lojas em locais de alta performance.
- Proteção da marca: Se o franqueado desistir, o ponto comercial continua com a marca.
Claro, a lei criou uma proteção importante: o valor que o franqueado paga de aluguel ao franqueador não pode ser maior do que o valor que o franqueador paga ao dono do imóvel. Essa trava impede que a sublocação vire uma fonte de lucro extra.
Novas fronteiras: setor público e franquias internacionais
Por fim, a lei se modernizou para alcançar mercados antes não contemplados. Agora, empresas estataais e entidades sem fins lucrativos podem se tornar franqueadoras.
Para as franquias internacionais, a regra também ficou mais clara. Contratos de marcas estrangeiras precisam ter uma versão em português ou uma tradução juramentada paga pelo franqueador. Além disso, a lei incentiva que as partes escolham uma câmara de arbitragem para resolver conflitos.
O poder da Circular de Oferta de Franquia (COF) na Lei 13.966 de 2019
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é, sem exagero, o documento mais importante para quem pensa em se tornar franqueado. A Lei 13.966 de 2019 deu a ela um peso e uma importância ainda maiores.
Esse documento é sua principal ferramenta de investigação. Nele, o franqueador é obrigado a fornecer todas as informações cruciais para sua decisão.
E aqui entra uma regra de ouro da lei: a COF deve ser entregue ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa. Esse prazo não é negociável e serve como um período de análise.
O que a COF precisa revelar obrigatoriamente
Com a nova lei, a lista de informações na COF ficou mais extensa. A ideia foi eliminar as "zonas cinzentas" e garantir que o franqueado saiba exatamente onde está pisando.
Entre os itens mais críticos que você precisa encontrar, estão:
- Histórico completo da franqueadora: Incluindo balanço e demonstrações financeiras dos últimos dois anos.
- Ações judiciais: Todas as pendências que possam colocar em risco o sistema de franquia.
- Descrição detalhada do negócio: Como a franquia opera no dia a dia.
- Perfil ideal do franqueado: O que a marca espera de você em termos de experiência e dedicação.
- Lista completa de custos: Uma relação de todos os investimentos, como taxa de franquia, custos de instalação, capital de giro, royalties e fundo de propaganda.
A falta de qualquer uma dessas informações ou a entrega da COF fora do prazo de 10 dias dá ao franqueado o direito de pedir a anulação do contrato e a devolução de todos os valores pagos, com correção monetária.
Essa é uma das maiores proteções que a Lei 13.966 de 2019 trouxe para o investidor. Ela transforma a COF em um documento com sérias consequências legais para o franqueador.
Como usar a COF como ferramenta de investigação
A COF não é só uma formalidade; é sua principal fonte de inteligência. Saber ler este documento pode ser a diferença entre um negócio de sucesso e uma grande dor de cabeça.
Use-a para investigar a saúde financeira da rede e quais são as obrigações de cada parte.
Detalhes sobre treinamento e suporte
A lei exige que a COF detalhe o que está incluso no suporte. Fique de olho:
- Treinamento inicial: Qual a duração? O que será ensinado? É presencial ou online?
- Suporte contínuo: Você terá um consultor de campo? Com que frequência ele visita a loja?
- Manuais da franquia: A COF deve deixar claro que você receberá os manuais com todo o passo a passo da operação.
Análise das regras de sucessão e transferência
O que acontece se você quiser vender sua unidade? A COF precisa ser explícita sobre isso.
- Direito de preferência: A franqueadora tem o direito de comprar sua unidade antes de você oferecê-la a terceiros?
- Critérios para o novo franqueado: O comprador precisa ser aprovado pela marca?
- Taxa de transferência: Geralmente existe uma taxa para repassar a franquia, e o valor deve estar claro no documento.
Analisar a COF com atenção, de preferência com a ajuda de um advogado especialista, é o passo mais seguro. Lembre-se: este documento é a base da sua relação com a franqueadora e o principal mecanismo de proteção da Lei 13.966 de 2019.
Na teoria, uma lei é só um texto. O que importa é como ela muda o jogo na prática. A Lei 13.966 de 2019 mexeu diretamente com a vida de quem vende uma franquia e de quem investe nela.
Para franqueadores, a nova legislação foi um chamado à responsabilidade. Para franqueados, tornou-se uma ferramenta poderosa para proteger o investimento.
A nova rotina dos franqueadores sob a Lei 13.966 de 2019
Com regras mais duras, os franqueadores tiveram que se adaptar. A principal tarefa passou a ser a revisão e adaptação de todos os documentos, com foco especial na Circular de Oferta de Franquia (COF).
Essa revisão exige que cada detalhe pedido pela lei esteja lá, de forma clara e verdadeira. Os processos internos também precisaram de ajustes para garantir que a COF chegue às mãos do candidato no prazo mínimo de 10 dias.
A mensagem da lei para o franqueador é direta: transparência não é mais uma escolha, é uma obrigação. Ignorar isso é abrir a porta para brigas judiciais que podem custar muito caro.
Além da papelada, promessas vagas sobre suporte ou estimativas de faturamento sem base sólida se tornaram insustentáveis. Agora, é preciso mostrar números e comprovar com dados.
Como o franqueado pode usar a lei a seu favor
Do outro lado da mesa, o franqueado ganhou poder e segurança com a Lei 13.966 de 2019. O maior benefício é poder fazer uma análise mais profunda antes de investir.
Ao receber a COF, o candidato deve focar em pontos que a nova lei fortaleceu:
- Lista de ex-franqueados: A lei exige a lista de quem saiu da rede nos últimos 24 meses. Ligue para essas pessoas. Pergunte sobre a experiência, o suporte e os lucros. Essa é a fonte de informação mais honesta que você vai encontrar.
- Demonstrações financeiras: Olhe os balanços dos últimos dois anos da franqueadora. A empresa está saudável? A saúde financeira dela impacta diretamente seu negócio.
- Ações judiciais: A COF precisa listar os processos contra a marca, especialmente os movidos por outros franqueados. Um histórico de muitas ações é um sinal de alerta.
Com essas informações, o investidor não avalia apenas o potencial de lucro, mas também a saúde da rede e a qualidade do relacionamento que a marca constrói.
A mudança nas penalidades da Lei 13.966 de 2019
Uma das alterações mais importantes foi na consequência para quem não segue as regras da COF. A nova lei apertou o cerco. Se o franqueador falhar nas exigências legais, a consequência não é mais uma vaga indenização.
Agora, a penalidade é o dever de devolução de todos os valores pagos pelo franqueado, corrigidos monetariamente. Essa mudança equilibrou o jogo. Você pode ler mais sobre a análise da nova lei de franquias e suas implicações.
Isso significa que, se um franqueador entregar uma COF incompleta, com informações falsas ou fora do prazo de 10 dias, o franqueado pode exigir na justiça a anulação do contrato e todo o seu dinheiro de volta.
O que estava acontecendo na economia para a Lei 13.966/2019 surgir?
Nenhuma lei nasce do vácuo. Ela sempre vem para resolver um problema. Com a Lei 13.966/2019, a história foi exatamente essa. Para entender sua importância, precisamos ver o que acontecia com o mercado de franquias no Brasil.
O franchising brasileiro vivia uma fase de ouro, crescendo forte. Muita gente viu nas franquias um caminho mais seguro para abrir o próprio negócio, aproveitando marcas conhecidas.
Esse movimento criou um ciclo positivo: mais negócios, mais empregos e mais desenvolvimento. O setor não parava de crescer e de mostrar sua força.
Os números não mentem: o crescimento que pedia novas regras
Se olharmos os dados da época, fica claro que o mercado estava em plena expansão.
Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o número de unidades de franquia pulou de 142.593 para 160.958 entre 2016 e 2019. É um salto de 12,82% em três anos! E o faturamento? Chegou a R$ 182,6 bilhões em 2019. Por isso, a chegada da Lei 13.966/2019 foi essencial para organizar o setor. Se quiser ir mais a fundo no impacto da lei, você pode aprofundar sua leitura sobre este marco legal aqui.
Só que todo esse crescimento veio com um desafio: a lei antiga, de 1994, estava ultrapassada. Ficou claro que era preciso criar regras mais modernas.
A necessidade de um alicerce jurídico mais forte
Com tanto dinheiro e sonhos em jogo, a palavra "segurança jurídica" virou prioridade. Franqueados e franqueadores precisavam de regras claras para continuar apostando nesse modelo.
A Lei 13.966/2019 nasceu justamente para isso. Ela foi desenhada para ser a base sólida que esse setor em expansão precisava para continuar crescendo sem desmoronar.
O objetivo era simples: aumentar a confiança entre quem vende a franquia e quem compra, atrair mais investimentos e garantir que o crescimento do franchising no Brasil fosse rápido, mas também sustentável e seguro.
Essa modernização da lei foi um divisor de águas. Ao deixar tudo mais claro, ela fortaleceu o franchising de dentro para fora, tornando o ambiente de negócios mais previsível.
Conclusão: Um resumo prático para o seu futuro no franchising
Chegamos ao final do nosso guia sobre a Lei 13.966 de 2019. Esperamos que tenha ficado claro como essa legislação mudou o jogo para melhor no mercado de franquias. O grande objetivo foi colocar mais transparência e segurança jurídica na mesa, tornando a relação entre franqueadores e franqueados mais justa e previsível.
Com uma Circular de Oferta de Franquia (COF) mais robusta e regras bem definidas, você tem ferramentas poderosas para decidir com segurança. Pense na lei não como burocracia, mas como um escudo para proteger seu capital.
Um checklist final antes de assinar o contrato
Para transformar tudo em ação, montamos uma lista rápida com os pontos cruciais a checar.
- COF na mão, com tempo para ler: A franqueadora entregou o documento com pelo menos 10 dias de antecedência? Ele tem todas as informações que a Lei 13.966 de 2019 exige?
- Converse com quem já saiu: A lista de ex-franqueados dos últimos 24 meses é ouro puro. Não pule essa etapa.
- A saúde financeira da marca importa: Dê uma boa olhada nos balanços financeiros na COF. Uma marca com as contas em dia significa mais segurança.
- Suporte real ou só promessa? Entenda nos mínimos detalhes como será o treinamento e o apoio do dia a dia.
Seja para investir ou para transformar seu negócio em uma franquia, o passo mais inteligente é buscar orientação jurídica especializada. Um advogado que vive o universo do franchising vai garantir que cada decisão esteja 100% alinhada com a lei.
Perguntas Frequentes (FAQs) sobre a Lei 13.966 de 2019
Mesmo depois de mergulhar nos detalhes, é normal surgirem dúvidas. Por isso, separamos as perguntas mais comuns para dar respostas diretas e claras.
A Lei 13.966 de 2019 vale para contratos de franquia internacionais?
Sim, e a nova lei deixou as regras mais claras. Se uma marca estrangeira quer operar no Brasil, o contrato e a Circular de Oferta de Franquia (COF) precisam estar em português. Caso contrário, é obrigatório apresentar uma tradução juramentada paga pelo franqueador. Outro ponto positivo é que as partes podem escolher uma câmara de arbitragem para resolver conflitos, um caminho geralmente mais ágil.
O que acontece se o franqueador não entregar a COF no prazo certo?
A lei é rigorosa. A COF deve ser entregue pelo menos 10 dias antes de assinar o contrato ou pagar qualquer taxa. Se o franqueador não cumprir esse prazo, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e exigir de volta tudo o que pagou, com correção monetária. Essa é uma das maiores garantias que a Lei 13.966 de 2019 deu ao investidor.
A nova lei acabou com o risco de reconhecerem vínculo de emprego?
A lei foi um passo gigantesco ao afirmar que franquia não é relação de emprego, trazendo muita segurança jurídica. Contudo, a lei não é um "cheque em branco". Se na prática o franqueador agir como chefe, controlando horários e dando ordens diretas, a Justiça do Trabalho ainda pode reconhecer o vínculo. A lei protege a relação comercial, desde que ela se comporte como tal.
Tenho um contrato antigo, de antes da Lei 13.966 de 2019. Preciso mudar?
Não precisa refazer o contrato imediatamente. A regra no direito brasileiro é que a lei nova não retroage para alterar contratos já existentes. Seu contrato antigo continua sendo regido pela lei da época (Lei 8.955/94) até o fim da vigência. No entanto, na hora de renovar o contrato, é fundamental adaptá-lo para a Lei 13.966 de 2019.
Seja para formatar sua franquia, revisar um contrato ou garantir que seus direitos estão protegidos, ter uma assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. Na Pedro Miguel Law, nossa equipe vive o Direito de Franquia e está pronta para dar a orientação que você precisa.
Garanta a segurança do seu negócio com o suporte jurídico do Pedro Miguel Law