Direito empresarial é o conjunto de regras que trata de quem exerce empresa. O Código Civil considera empresário quem exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966). O direito empresarial regula como essa atividade começa, funciona, se relaciona com o mercado e termina.
Quem é empresário e quem não é
- Empresário: quem organiza capital, trabalho e insumos para produzir ou vender bens ou serviços, de forma profissional (art. 966).
- Profissão intelectual: quem exerce profissão intelectual, científica, literária ou artística, em regra, não é empresário, ainda que tenha auxiliares, salvo se a profissão for elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
- Sociedade empresária e sociedade simples: a sociedade que exerce atividade de empresário é empresária; as demais são simples. A sociedade por ações é sempre empresária, e a cooperativa é sempre simples (art. 982).
O que o direito empresarial regula
| Tema | Exemplos | Onde está na lei |
|---|---|---|
| Registro | Inscrição na Junta Comercial antes de começar; a sociedade simples vai ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas | Código Civil, arts. 967 e 1.150 |
| Sociedades | Limitada, sociedade unipessoal, sociedade anônima; entrada e saída de sócios; dissolução | Arts. 981 a 1.141; Lei 6.404/1976 |
| Estabelecimento | Ponto, estoque, marca, clientela; venda do negócio | Arts. 1.142 a 1.149 |
| Nome e escrituração | Nome empresarial; contabilidade e balanço anual | Arts. 1.155 e 1.179 |
| Contratos empresariais | Compra e venda mercantil, distribuição, franquia, licença de marca | Código Civil; Lei 13.966/2019; Lei 9.279/1996 |
| Propriedade industrial | Marcas, patentes, desenhos industriais | Lei 9.279/1996 |
| Crise da empresa | Recuperação judicial e extrajudicial, falência | Lei 11.101/2005 |
Por que isso importa para o empresário
A forma como a empresa é organizada define quem responde pelas dívidas. Na sociedade limitada, por exemplo, o sócio responde até o valor das suas quotas (Código Civil, art. 1.052), e a pessoa jurídica não se confunde com os sócios (art. 49-A). Mas essa proteção cai se houver desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50). Por isso registro, contrato social, contabilidade e contratos bem feitos são decisões jurídicas, não só burocracia.
Perguntas frequentes
Direito empresarial e direito comercial são a mesma coisa?
Na prática, sim. “Direito comercial” é o nome tradicional. Desde o Código Civil de 2002, a lei fala em empresário e empresa, e não mais em comerciante.
Um médico com consultório é empresário?
Em regra, não: é profissão intelectual (art. 966, parágrafo único). Pode passar a ser se a atividade se organizar como empresa, por exemplo uma clínica em que o trabalho do médico é só um dos elementos do negócio.
Microempreendedor individual é empresário?
Sim. A lei define o MEI como empresário individual enquadrado no art. 966 do Código Civil, com limite de receita anual e opção pelo Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º).
Leia também
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Fontes: Código Civil, arts. 49-A, 50, 966, 967, 981 a 983, 1.052, 1.142, 1.150, 1.155 e 1.179; Lei 11.101/2005; LC 123/2006, art. 18-A. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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