Um dos benefícios assistenciais que o INSS oferece é a pensão por morte aos dependentes do falecido(a), podendo ser concedido inclusive em casos de união estável não comprovada antes do óbito.

Nesse artigo vamos entender um pouco mais sobre o direito do companheiro(a) sobrevivente.

Os requisitos gerais para a concessão da pensão por morte são:

      • A pessoa, antes de vir a óbito, tem que estar com a contribuição em dia ou ser aposentado(a);
      • Atestado de óbito para comprovar o falecimento;
      • Nos óbitos ocorridos após 05/01/2015, para receber a pensão por morte, será necessário o companheiro(a) comprovar que o falecido já havia pago 18 contribuições mensais e que o casal permaneceu junto (união estável) por pelo menos dois anos.

Quem pode receber a pensão por morte união estável não comprovada

O companheiro(a) tem direito a pensão desde que comprove o que consta acima, mas vejamos quem mais são os dependentes que podem receber:

1ª classe

Cônjuge ou companheiro(a);

Filho(a) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido;

Enteado(a);

O cônjuge divorciado ou separado (judicial ou de fato) que tenha dependência econômica do falecido(a);

2ª classe

Os pais

3ª classe

Irmã (o) menor de 21 anos ou que tenha alguma deficiência ou seja inválido.

O recebimento do benefício obedece uma ordem de preferência, havendo qualquer um dos dependentes de 1ª classe, nenhuma das outras classes terão direito.

Ou seja, supondo que o falecido tinha uma ex mulher e ele pagava pensão alimentícia para ela e não tiver mais ninguém que se enquadre na 1ª classe, somente ela terá direito a pensão do falecido.

Claro que é necessário avaliar todos os casos individualmente, porém a regra base é essa.

Como comprovar a união estável para o INSS

Inicialmente, é preciso entender o que é a união estável e quais são os requisitos para que ela seja configurada

Agora que já sabemos o que é a união estável e quais são os requisitos para sua existência, vamos adentrar sobre união estável não comprovada e o direito de pensão por morte no INSS.

O que devemos ter em mente quando o assunto é pensão por morte em união estável não comprovada é que precisamos demonstrar alguns fatos ao INSS.

O INSS exige pelo menos 2 documentos para isso, não importam quais sejam, mas não podemos fazer um pedido sem ao menos 2 documentos diferentes.

Como assim?

Não é muito comum de acontecer, mas é possível ter uma audiência no INSS, sem processo, onde são ouvidas testemunhas que podem dizer sobre a relação do casal, para comprovar a união estável.

Essa determinação de que são necessários 2 documentos significa dizer que, se não houver documento, as testemunhas não serão ouvidas.

E quais documentos são esses?

Para pedir a pensão por morte em união estável não comprovada podemos ser criativos, o que nos abre uma série de possibilidades, devendo ser analisado o caso para que possa ser juntado o melhor documentos. Algumas possibilidades:

      • Termo de responsabilidade hospitalar que conste o companheiro(a) como responsável pelo falecido;
      • Cartão adicional no banco;
      • Comprovante de residência no mesmo endereço;
      • Dependente no convênio médico;
      • Pagamento de contas;
      • Recebimento de encomendas no endereço do falecido(a);
      • Documento de acesso na portaria do condomínio;
      • Certidão de nascimento dos filhos em comum;
      • Declaração de óbito com o companheiro(a) como declarante.

De modo geral, em todas as pensões por morte, precisa ficar provado ao INSS que quem pede o benefício tinha uma dependência econômica do falecido(a) e, por isso, faz jus ao recebimento da pensão.

No caso da união estável isso já é presumido, ou seja, já se imagina que de fato tenha uma dependência, uma relação econômica entre o falecido e a companheira.

Afinal, é possível receber a pensão por morte união estável não comprovada?

É possível sim receber pensão por morte se você estava em uma união estável não comprovada!

Como a comprovação da união estável pode se dar por várias formas, é muito comum que os advogados sejam consultados para verificar os detalhes do caso e traçar a melhor linha de provas.

Dessa forma, evita o vai e vem de exigências do INSS, o que acaba tornando o processo mais rápido, além de deixar as chances de concessão mais alta.

Então se você tem uma união estável não comprovada e seu companheiro(a) faleceu, consulte um especialista para saber dos seus direitos.

Precisa de um advogado para conseguir esse direito? Conte-nos seu caso.

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