Acesso Rápido
- Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
- Onde encontrar informações sobre as atividades que são consideradas perigosas?
- O empregador pode deixar de pagar o adicional de periculosidade?
- Como descobrir se o ambiente é perigoso?
- Como calcular o adicional de periculosidade?
- Precisa de um advogado para auxílio nas questões empresariais? Conte-nos seu caso!
- O que é Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
- Quais os principais riscos em Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
- Quando devo buscar orientação sobre Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
- Quais documentos ajudam em casos de Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
- Existe prazo para agir em Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
- É possível resolver Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber! sem processo?
- Como funciona a avaliação inicial de Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
- Qual o primeiro passo prático em Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Terá direito ao adicional de periculosidade aquele trabalhador que estiver laborando em ambiente perigoso, conforme expresso na lei. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a agentes inflamáveis, explosivos, energia elétrica, expostos a situações capazes de gerar violência física como roubos, atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e motocicletas. Quando dialogamos sobre periculosidade, estamos falando de ambiente perigoso, onde existe risco à vida do trabalhador, capaz de ocorrer o infortúnio, causar a morte do empregado. No ambiente periculoso o uso de EPI’s, ainda que de forma correta, não suprime a chance de ocorrer a perda do trabalhador se algo der errado, existe a condição de dano irreparável. A natureza do adicional de periculosidade é de salário, pois remunera o trabalho em condições perigosas e não de indenização. O adicional de periculosidade não tem por objetivo indenizar o trabalhador, mas remunerar o empregado executado em condições perigosas, dentro da forma prevista em lei. Destaca-se que a exposição a elemento perigoso deve ser permanente, o ingresso ou permanência eventual em área de risco não gera ao trabalhador o direito ao adicional de periculosidade.Onde encontrar informações sobre as atividades que são consideradas perigosas?
Muito se pergunta, como saber se meu estabelecimento é periculoso? Onde localizo as informações necessárias? Essa dúvida é bem simples de ser sanada, o empregador que possuir dúvidas e quiser saber onde localizar as informações, conseguirá descobri-las verificando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (artigo 193), bem como, as Normas Regulamentadoras nº 16 (NR-16). Além da CLT, o Ministério do Trabalho, por meio da NR-16, disciplina as atividades e operações consideradas perigosas, apontando àquelas que poderão causar danos irreparáveis à vida dos trabalhadores que ficarem expostos a tais atividades. O artigo 193 da CLT e os anexos I ao V da NR-16 traz as atividades consideradas perigosas. Vejamos:-
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- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Energia elétrica;
- Motocicleta;
- O trabalhador exposto a substâncias radioativas ou radiação ionizante, e que preencha os demais requisitos legais, também pode receber o adicional de periculosidade.
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O empregador pode deixar de pagar o adicional de periculosidade?
Sim, pode. Todavia, para o adicional de periculosidade não ser mais devido, se faz necessário que o(s) risco(s) seja(m) eliminado(s) e não apenas neutralizados, diferentemente da insalubridade, o ambiente perigoso gera riscos à saúde do trabalhador, e a empresa somente estará isenta de qualquer ônus, quando não mais existir perigo ao empregado. Há a necessidade de não existir mais riscos ao trabalhador, pois havendo ainda riscos a qualquer momento o laborista poderá ser surpreendido com uma situação fatal, como por exemplo: Uma descarga elétrica, uma queda das alturas, ou uma explosão, situações que se ocorrer pode gerar a morte do empregado, e, assim, o empreendedor não poderia somente amenizar a situação, precisaria exterminar todos os riscos fatais. Assim, enquanto não for eliminado todos os riscos resultantes da atividade do trabalhador em condições de periculosidade, o adicional será devido, o acréscimo legal somente deixará de ser pago se houver a cessação do exercício da atividade, ou com a eliminação do risco.Como descobrir se o ambiente é perigoso?
De acordo com a lei, precisamente no artigo 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Portanto, se você empresário possui dúvidas sobre como está e como regularizar o ambiente de trabalho de sua empresa, procure um profissional do Trabalho para realizar uma avaliação pericial completa e atestar as condições de seu estabelecimento. A própria legislação ajuda o empregador nesse sentido, informando como deverá ser analisado, avaliado e constatado o espaço que servirá de território de trabalho para muitas pessoas.Como calcular o adicional de periculosidade?
Agora que já sabemos o que configura e quem tem o direito a receber o adicional de periculosidade, chegou o momento de entender como deve ser feito o cálculo para pagamento ao trabalhador. Como dito anteriormente, o valor do adicional a ser pago pelo empregador a título de adicional de periculosidade é de 30% (trinta por cento), com base no salário do empregado. Veja, o adicional de periculosidade é pago com base no salário do trabalhador, diferente do adicional de insalubridade que é pago com base no salário-mínimo vigente. A título de exemplo, podemos considerar o caso de um trabalhador que labora como eletricista, atuando diariamente com rede elétrica, cujo salário é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Este trabalhador terá o acréscimo de 30% (trinta por cento) em seu salário. Vejamos:-
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- R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00
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Precisa de um advogado para auxílio nas questões empresariais? Conte-nos seu caso!
O que é Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber! exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.
Quais os principais riscos em Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.
Quando devo buscar orientação sobre Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.
Quais documentos ajudam em casos de Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.
Existe prazo para agir em Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
É possível resolver Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber! sem processo?
Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.
Como funciona a avaliação inicial de Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.
Qual o primeiro passo prático em Periculosidade – O que você, empresário, precisa saber!?
Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.
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