O Banco do Brasil anunciou que fechará cerca de 361 agências em todo o país, também abriu um plano de demissão voluntária, o chamado PDV, cerca de 5 mil funcionários devem ser atingidos com a decisão tomada pelo Banco, a prioridade é o fortalecimento do atendimento virtual, realizados através de seu site e também por aplicativo.
Acesso Rápido
- 1 Mas o que seria esse Plano de Demissão Voluntário (PDV)?
- 2 Se eu aderir ao PDV eu recebo todas os meus direitos?
- 3 O que eu preciso saber antes de aderir ao PDV?
- 4 Mesmo aderindo o PDV eu posso Reclamar na Justiça?
- 5 O empregado pode negociar os termos do PDV com a empresa?
- 6 Aderi ao PDV e a empresa não cumpriu com o ajustado, o que fazer?
- 7 O que devo fazer antes de aderir ao PDV?
- 8 Dúvidas sobre o PDV? Envie sua pergunta através do nosso formulário abaixo.
Mas o que seria esse Plano de Demissão Voluntário (PDV)?
Ele é um instituto conhecido, onde começou a ganhar força em meados dos anos 90, aplicado pelas grandes empresas na tentativa de reduzir a sua mão-de-obra, e consequentemente seus custos, ou seja, quando um empregador quer demitir um grande número de empregados, antes de qualquer tomada de decisão mais prejudicial, como a demissão em massa, ele apresenta aos trabalhadores o plano de demissão voluntária, incentivando a adesão de muitos empregados, para que esses que aderirem sejam demitidos sem justa causa, recebendo assim, todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho que está se encerrando.
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Se eu aderir ao PDV eu recebo todas os meus direitos?
Sim, além de receber todas as verbas rescisórias integrais, a empresa ainda garante ao empregado voluntário uma espécie de prêmio pela decisão, onde normalmente é pago um valor em dinheiro a mais, além daquele referente às verbas normais.
O grande detalhe é que se trata de um plano de demissão, onde costumeiramente são pagas tão somente as verbas rescisórias que o trabalhador teria direito por força da dispensa e mais algum incentivo, que é previsto no pleno de demissão voluntária.
O que eu preciso saber antes de aderir ao PDV?
O empregado que adere ao PDV deve saber que ao aceitar participar do plano ocorrerá uma espécie de pedido de demissão, porém, nesse caso, como há o interesse das partes em encerrar o contrato, o trabalhador receberá todos os seus direitos de forma integral, além de uma compensação por fazer parte do plano de demissão voluntária.
Mesmo aderindo o PDV eu posso Reclamar na Justiça?
Não pode. Hoje, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o empregado que fizer a adesão ao Plano de Demissão Voluntária, nunca mais poderá reclamar de nenhuma verba do extinto contrato de trabalho, mesmo que ele não tenha conhecimento de eventual violação, ou seja, a partir de agora, todo empregado que fizer a adesão ao PDV deverá saber exatamente o que ele pode ou não estar perdendo, pois mesmo que tenha uma doença profissional ou não tenha recebido alguma verba rescisória ou mesmo o recolhimento do FGTS, depois da adesão ao PDV ele nunca mais poderá reclamar.
O empregado pode negociar os termos do PDV com a empresa?
Sim, pode. A Reforma Trabalhista inseriu na CLT a autorização para que o empregado possa negociar os termos do seu PDV com o empregador. Apesar de autorizar a negociação, como se trata de uma relação de subordinação é muito difícil ocorrer a negociação individual, visto que ao implantar o plano, a empresa já passou por uma negociação anterior com o sindicato da categoria, definindo os termos do plano de demissão voluntário.
Aderi ao PDV e a empresa não cumpriu com o ajustado, o que fazer?
Apesar da legislação não permitir que o empregado discuta na Justiça alguma verba ou pendência que restou devida pela empresa após aderir ao PDV, onde o empregado dá quitação ao contrato extinto, se a empresa deixa de cumprir com o combinado, o trabalhador pode recorrer ao Poder Judiciário para reclamar das verbas não pagas, visto que o empregador não cumpriu com o que ficou ajustado no plano de demissão voluntária.
O que devo fazer antes de aderir ao PDV?
Recomenda-se que seja muito bem avaliado o plano de demissão voluntário oferecido pela empresa, visto que ele pode ser muito bom ao trabalhador que adere, com ótimos incentivos e compensações justas, porém, se ele não for justo ao trabalhador e este não se atentar ao que está sendo oferecido, não poderá mais reclamar, inclusive quanto às verbas relacionadas ao contrato de trabalho.
Para evitar qualquer tipo de prejuízo, é válido que o trabalhador envie o termo dos direitos que podem ser exigidos e sobre os riscos presentes na renúncia de direitos através do PDV.