Quem tem direito a periculosidade? Guia para garantir seu adicional de 30% - Pedro Miguel Law
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Direito Empresarial

Quem tem direito a periculosidade? Guia para garantir seu adicional de 30%

Entenda de uma vez por todas quem tem direito a periculosidade. Nosso guia detalha as profissões, o cálculo de 30% e como solicitar o seu direito.

Pedro Miguel 20/12/2025

Vamos direto ao ponto. Entender quem tem direito a periculosidade é o primeiro passo para garantir uma compensação financeira de 30% sobre o seu salário-base, paga a quem arrisca a vida no dia a dia do trabalho. Mas calma, não basta sentir que seu trabalho é perigoso. Para ter direito ao adicional, sua atividade precisa estar na lista oficial do governo, nas famosas Normas Regulamentadoras (NRs).

Este guia completo foi montado para explicar, sem juridiquês, quem pode receber, como provar a exposição ao risco e o que fazer para garantir que esse valor chegue ao seu bolso.

O que é o adicional de periculosidade e por que ele existe?

Homem trabalhador da construção civil com capacete e colete, ao lado de texto 'Direito a Periculosidade'.
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É importante deixar algo claro desde o início: o adicional de periculosidade não é um bônus ou um favor da empresa. É um direito seu, garantido pela CLT, para compensar a exposição constante a um risco de morte real e acentuado. Pense nele como uma espécie de "seguro" financeiro que reconhece que seu trabalho vai além do comum em termos de perigo.

As informações aqui servem tanto para o trabalhador quanto para o pessoal do RH e os empregadores que querem entender suas obrigações e direitos.

O que a lei diz sobre o risco

No Brasil, a lei é clara ao garantir o adicional para quem trabalha em contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou mesmo em situações de violência física, como segurança patrimonial. O valor é de 30% sobre o salário-base, mas a coisa não é tão simples. A caracterização do risco depende de critérios técnicos, definidos nas Normas Regulamentadoras, e também da interpretação dos tribunais, o que historicamente gera muita discussão na Justiça do Trabalho. Você pode ler um estudo completo sobre a monetização do risco no trabalho aqui.

O ponto-chave é este: a sua percepção de perigo não garante o pagamento. A atividade precisa estar descrita, preto no branco, na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).

Uma confusão comum é entre periculosidade e insalubridade. São coisas diferentes. A insalubridade lida com danos graduais à saúde (como ruído excessivo ou agentes químicos). Já a periculosidade trata do risco imediato e fatal, como uma explosão ou um choque elétrico.

Para dar uma visão geral e facilitar o entendimento, criamos um resumo rápido com os pontos essenciais.

Resumo rápido do adicional de periculosidade

Esta tabela oferece uma visão direta dos principais pontos sobre o adicional, para você já começar a entender do que estamos falando.

Aspecto Descrição
Percentual Fixo O valor é sempre de 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem contar outros acréscimos como horas extras ou comissões.
Base Legal Regulamentado pelo Art. 193 da CLT e detalhado pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que lista as atividades perigosas.
Foco do Risco Protege contra o risco de morte acentuado e imediato. O perigo é do tipo "tudo ou nada".
Comprovação A caracterização do risco exige uma perícia técnica feita por um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho no local de trabalho.
Não Acumulativo O trabalhador não pode receber ao mesmo tempo os adicionais de periculosidade e insalubridade. Se tiver direito aos dois, precisa optar por um deles.

Entender quem tem direito a periculosidade é o primeiro passo para reivindicar esse importante benefício. Agora que você já tem uma boa ideia do que se trata, vamos mergulhar nas profissões e atividades que a lei considera perigosas.

Profissões: afinal, quem tem direito a periculosidade?

Três profissionais de risco: um bombeiro de moto, um técnico de carregador elétrico e um entregador.
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Para saber exatamente quem tem direito a periculosidade, o primeiro passo é olhar para a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Pense nela como o mapa oficial do risco no ambiente de trabalho brasileiro, desenhado pelo Ministério do Trabalho.

Não é uma questão de "achar" que seu trabalho é perigoso. O direito ao adicional depende de um enquadramento técnico, quase como um checklist. Se a sua rotina bate com as atividades descritas na NR-16, o adicional de 30% sobre o salário-base deixa de ser uma possibilidade e se torna um direito concreto.

Vamos mergulhar em cada uma dessas categorias com exemplos do dia a dia. Assim, você consegue enxergar onde sua profissão pode se encaixar.

Trabalho com explosivos

A primeira categoria da lista trata de um dos riscos mais óbvios e devastadores: o manuseio de explosivos. Aqui, o perigo é instantâneo, de altíssimo impacto e não há espaço para o menor deslize.

Qualquer trabalhador envolvido no ciclo de vida desses materiais está coberto, desde quem faz o armazenamento seguro em paióis até quem realiza o transporte especializado.

As atividades que dão direito ao adicional aqui são:

  • Armazenamento e transporte: Profissionais que guardam ou movimentam cargas explosivas.
  • Manuseio direto: Funções como carregar, detonar e checar falhas em explosões controladas, algo muito comum em mineradoras e empresas de demolição.
  • Destruição de materiais: Tarefas de queima e descarte de explosivos vencidos ou que se tornaram instáveis.

Qualquer pessoa que, por força da sua função, tenha contato direto e regular com esses artefatos, pode ter o direito reconhecido.

Contato com produtos inflamáveis

Essa é, sem dúvida, uma das categorias mais abrangentes e que mais gera perguntas sobre quem tem direito à periculosidade. O risco não está só nas grandes refinarias. Ele mora nos postos de gasolina, nos depósitos de gás de cozinha e até na manutenção de aeronaves.

A simples presença de líquidos ou gases inflamáveis já cria um ambiente de tensão constante, onde uma faísca pode ter consequências trágicas.

A regra é bem clara: o direito ao adicional é para quem trabalha na área de risco, ou seja, no local de armazenamento ou operação com inflamáveis. É a permanência nessa área, mesmo que não seja o tempo todo, que define o direito.

Alguns exemplos clássicos de quem se enquadra:

  • Frentistas de postos de combustível: Estão em contato direto e contínuo com gasolina, álcool e diesel.
  • Operadores de distribuidoras de gás: Trabalham enchendo, transportando e organizando botijões de GLP.
  • Trabalhadores em refinarias e plataformas: Atuam no coração da produção, processamento e estoque de combustíveis.
  • Motoristas de caminhão-tanque: Transportam milhares de litros de líquidos inflamáveis pelas estradas.

Um ponto importante: a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito até para quem não mexe diretamente com o produto, mas passa o dia na área de risco.

Exposição a energia elétrica de alta tensão

Trabalhar com eletricidade é como lidar com uma força invisível e traiçoeira. O risco de um choque elétrico fatal é o que coloca muitas atividades do setor elétrico na lista da periculosidade.

Mas atenção: não é qualquer eletricista que tem esse direito. A norma é específica e mira em quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (SEP) – a grande rede que gera, transmite e distribui energia em alta tensão.

Isso também pode incluir trabalhos em baixa tensão, mas só quando são feitos muito perto dos sistemas de alta tensão.

As principais atividades cobertas são:

  • Construção e manutenção de redes: Eletricistas que sobem em postes, torres de transmissão e mexem em subestações.
  • Operação de usinas e subestações: Técnicos que controlam a geração e o fluxo de energia.
  • Testes e reparos: Profissionais que fazem medições e consertos em equipamentos ligados na tomada ou que podem ser energizados por acidente.

Normalmente, um eletricista residencial, que lida apenas com a fiação de baixa tensão dentro de uma casa, não se enquadra aqui.

Segurança pessoal e patrimonial

Nesse caso, o perigo não vem de um produto químico ou de uma corrente elétrica, mas da ação de outras pessoas. Profissionais de segurança que encaram a possibilidade real de roubos, assaltos e violência física têm o direito ao adicional.

A lei entende que esses trabalhadores arriscam a própria vida e integridade física para proteger o patrimônio ou a vida de outros.

O direito à periculosidade é garantido para:

  • Vigilantes patrimoniais: Aqueles que, armados ou não, protegem empresas, bancos e condomínios.
  • Seguranças de eventos: Profissionais que fazem o controle de acesso e a segurança em shows e grandes festas.
  • Transporte de valores: As equipes dos carros-fortes, que estão sob altíssimo risco de assalto.
  • Escolta armada: Seguranças que acompanham cargas valiosas ou pessoas.
  • Segurança pessoal: Os famosos "guarda-costas", contratados para a proteção direta de uma pessoa.

A regra é bem específica: a atividade precisa estar ligada à proteção contra violência física. Isso geralmente exclui porteiros ou vigias que só fazem controle de entrada e saída.

Atividades com uso de motocicleta

Desde 2014, uma nova categoria entrou na lista. Trabalhadores que usam a moto como ferramenta de trabalho diária passaram a ter direito ao adicional. A lei finalmente reconheceu o risco elevado de acidentes de trânsito que esses profissionais enfrentam todos os dias.

Isso significa que motoboys, entregadores, mensageiros e outros profissionais que pilotam para trabalhar estão cobertos pela lei.

Porém, existem algumas exceções importantes:

  • Usar a moto apenas no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa não dá direito ao adicional.
  • O uso muito raro ou por pouquíssimo tempo, que não faz da moto uma peça central da função, também pode ficar de fora.

Entender essas cinco categorias é o primeiro e mais importante passo para saber quem tem direito a periculosidade.

Como calcular o adicional de periculosidade de 30%?

Entender como o adicional de periculosidade é calculado é mais simples do que parece. A lei é bem direta: o valor é de 30% sobre o seu salário-base. Ponto.

Essa regra é fundamental. Para o cálculo, não entram outros valores que você possa receber, como bônus, comissões, horas extras ou participação nos lucros. É um acréscimo calculado apenas sobre a sua remuneração principal.

A base de cálculo no dia a dia

Vamos trazer isso para a realidade com um exemplo simples. Imagine que o seu salário-base, aquele valor fixo que consta no seu contrato de trabalho, seja de R$ 3.000,00 por mês.

A conta para o adicional de periculosidade fica assim:

  • Salário-base: R$ 3.000,00
  • Percentual de periculosidade: 30% (ou 0,30)
  • Cálculo: R$ 3.000,00 x 0,30 = R$ 900,00

Com isso, seu salário bruto mensal saltaria de R$ 3.000,00 para R$ 3.900,00. Esse valor extra de R$ 900,00 deve ser pago todos os meses, enquanto você continuar trabalhando sob a condição de risco.

Atenção: O adicional de periculosidade tem natureza salarial. Isso significa que ele se integra à sua remuneração para todos os fins legais, e isso muda o jogo para outros direitos importantes.

O efeito cascata do adicional de periculosidade

Reconhecer que você tem direito à periculosidade vai muito além de um simples aumento no salário. Esse valor adicional "engorda" a base de cálculo de quase todos os seus outros benefícios trabalhistas.

Pense como uma onda que se expande. Aquele valor de R$ 900,00 do nosso exemplo será somado ao seu salário-base na hora de calcular:

  • Férias + 1/3: Suas férias serão calculadas sobre um salário maior.
  • 13º Salário: O valor do seu décimo terceiro também cresce.
  • FGTS: O depósito mensal de 8% feito pela empresa será calculado sobre a remuneração total.
  • Aviso Prévio Indenizado: Se houver uma demissão, o cálculo do aviso prévio também leva em conta o adicional.
  • Horas Extras: A base para o cálculo do valor das suas horas extras também aumenta.

Esse impacto integrado é um dos motivos pelos quais lutar por esse direito é tão importante.

Periculosidade ou insalubridade: qual a diferença?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida entre periculosidade e insalubridade. É uma confusão comum, mas a lei é clara: embora ambos sejam adicionais de risco, você não pode receber os dois ao mesmo tempo. É preciso optar por um deles.

Para deixar as coisas mais claras, montamos uma tabela comparativa que vai direto ao ponto.

Periculosidade vs. Insalubridade

Um comparativo claro para ajudar você a entender as diferenças fundamentais entre os dois adicionais.

Critério Adicional de Periculosidade Adicional de Insalubridade
Tipo de Risco Risco de morte imediato e acentuado (ex: explosão, choque elétrico). Dano gradual e cumulativo à saúde (ex: ruído, agentes químicos).
Percentual Fixo em 30%. Variável: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo).
Base de Cálculo Incide sobre o salário-base do trabalhador. Incide sobre o salário mínimo vigente na região (regra geral).
Natureza Compensação por risco à vida. Compensação por risco à saúde.

Na maioria das vezes, o adicional de periculosidade acaba sendo financeiramente mais vantajoso, pois seu cálculo sobre o salário-base geralmente resulta em um valor maior.

A perícia técnica: a prova definitiva para seu direito

Estar numa função de risco não basta para garantir o adicional no contracheque. Para a lei, o perigo precisa ser provado, medido e documentado. É aqui que entra a perícia técnica, o passo mais decisivo para quem busca o reconhecimento do seu direito à periculosidade.

Pense no perito – um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho – como um detetive especialista em riscos. Ele não trabalha com “achismos”. Sua função é analisar fatos e registrar tudo de forma imparcial.

O resultado dessa investigação é um documento chamado Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Esse laudo é a sua prova definitiva.

Como o perito avalia seu trabalho na prática

A perícia não é uma simples conversa. É uma análise metódica do seu ambiente de trabalho e das suas tarefas. O profissional vai até o local para entender a fundo a sua rotina.

Geralmente, o processo segue alguns passos essenciais:

  1. Análise do Local: O perito caminha pelo seu ambiente de trabalho, inspecionando instalações e equipamentos em busca de fontes de risco claras, conforme manda a NR-16.
  2. Entrevista com o Trabalhador: Ele vai conversar diretamente com você para entender o seu dia a dia. Com que frequência você se expõe ao risco? Por quanto tempo?
  3. Checagem de Documentos: Para cruzar informações, o perito pode pedir para ver documentos da empresa, como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
  4. Elaboração do Laudo: Com todas as informações em mãos, ele redige o laudo técnico, concluindo de forma fundamentada se a sua atividade é perigosa segundo os critérios da lei.

Um laudo bem feito é sua maior arma. Ele transforma a sua sensação de perigo em uma evidência técnica, sendo a chave para provar que você realmente tem direito ao adicional.

Por que o laudo técnico é tão decisivo

O laudo é o coração do processo porque traz uma conclusão técnica e neutra. Um juiz, por exemplo, não tem como saber se um painel elétrico oferece risco acentuado só de olhar. Ele precisa confiar na avaliação do perito.

Por essa razão, um laudo desfavorável pode ser o único obstáculo entre você e o seu direito. Do mesmo modo, um laudo favorável aumenta drasticamente suas chances de vitória.

A lei é clara: o adicional é devido quando o risco é acentuado e a exposição é permanente, e quem bate o martelo sobre isso é a perícia. Leia mais sobre a importância do laudo técnico em estudos jurídicos.

Passo a passo para solicitar seu adicional de periculosidade

Descobrir que você talvez tenha direito ao adicional é só o começo. O que realmente faz a diferença é saber como agir para, de fato, recebê-lo. Se a sua função se encaixa nas atividades de risco e a empresa não está pagando, chegou a hora de se organizar.

Este guia prático foi pensado para te dar um roteiro claro e direto.

Passo 1: Comece com o diálogo interno

O primeiro movimento deveria ser sempre uma conversa formal — e documentada — com a sua empresa. Agende uma reunião com o RH ou com seu chefe direto para explicar a situação.

Leve suas dúvidas de forma organizada. Mostre por que você acredita que sua função se enquadra nos critérios de periculosidade, citando as tarefas de risco que executa.

E aqui vai uma dica de ouro: essa comunicação precisa ser registrada. Se a conversa for pessoalmente, mande um e-mail logo depois resumindo os pontos discutidos e formalizando seu pedido.

Passo 2: Procure o apoio do seu sindicato

Se a conversa com a empresa não deu em nada, o próximo passo é procurar o sindicato da sua categoria.

Sindicatos lidam com isso o tempo todo. Eles têm experiência em negociações e podem te ajudar com:

  • Orientação jurídica: Esclarecer os detalhes da lei e confirmar se seu caso tem fundamento.
  • Mediação com a empresa: O sindicato pode entrar no circuito para uma nova rodada de conversa com mais peso.
  • Apoio em fiscalizações: Em algumas situações, podem solicitar uma fiscalização do Ministério do Trabalho.

Ter o sindicato do seu lado fortalece sua posição.

Passo 3: Organize sua documentação

Seja para negociar ou para uma eventual ação na justiça, ter os documentos certos em mãos é fundamental. Eles são a prova material que sustenta o seu pedido.

Lembre-se: o risco nem sempre é algo que se vê. Documentos, fotos e testemunhas são o que transformam sua rotina em evidências concretas que um juiz pode analisar.

Para ilustrar a importância de provar o que você diz, o fluxograma abaixo mostra como a perícia técnica valida o direito.

Fluxograma do processo de perícia técnica com três etapas: análise do local, laudo técnico e direito comprovado.
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O esquema deixa claro que o processo é uma sequência lógica: a análise cuidadosa do ambiente de trabalho leva à produção de um laudo que, por fim, vai dizer se você tem ou não direito ao adicional.

Passo 4: Considere a ação na Justiça do Trabalho

Se todas as tentativas de diálogo falharam, o último recurso é o caminho judicial. Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho é a forma mais definitiva de ter seu caso analisado por um perito técnico neutro e, claro, por um juiz.

Para isso, você vai precisar da ajuda de um advogado especialista em direito trabalhista. Ele irá montar a petição inicial, reunindo todos os documentos e argumentos que demonstram por que você se enquadra nos casos de quem tem direito a periculosidade.

Os documentos que não podem faltar nessa hora são:

  • Contrato de trabalho e carteira de trabalho (CTPS)
  • Holerites (contracheques)
  • Registros de ponto
  • Fotos e vídeos do local de trabalho (se possível e permitido)

Com o processo rolando, o juiz vai nomear um perito para fazer a análise técnica. O laudo desse profissional será a peça-chave para a decisão final, que determinará se a empresa deve pagar o adicional, incluindo os valores retroativos dos últimos cinco anos.

Perguntas Frequentes (FAQs)

Chegamos na reta final do nosso guia, mas sabemos que algumas dúvidas ainda podem existir. Aqui, vamos direto ao ponto para responder às questões mais comuns que aparecem quando se fala em quem tem direito a periculosidade.

Posso receber adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?

Não. A lei trabalhista brasileira é bem clara: é proibido acumular os dois adicionais. Se a sua função expõe você aos dois tipos de risco, você vai precisar escolher um deles.

Na maioria dos casos, a opção pela periculosidade acaba sendo financeiramente mais vantajosa. Seus 30% são calculados sobre o seu salário-base, enquanto a insalubridade incide sobre o salário mínimo.

Trabalho no escritório de uma área de risco. Tenho direito?

Essa é uma das dúvidas mais clássicas, e a resposta é: depende. O que a lei e os tribunais realmente olham é a frequência e a natureza da sua exposição ao risco. O ponto central é saber se a sua exposição é permanente/intermitente ou apenas eventual.

  • Exposição Intermitente: É aquela que faz parte da sua rotina, mesmo que não seja o tempo todo. Nesses casos, o direito geralmente é reconhecido.
  • Exposição Eventual: É quando o contato com o perigo é fortuito, raro e por um tempo mínimo. Neste caso, dificilmente você conseguirá o adicional.

A palavra-chave aqui é habitualidade. Se entrar na área de risco é algo que faz parte do seu trabalho de forma rotineira, mesmo que não seja contínuo, as chances de você ter direito são altas.

A empresa pode parar de pagar o adicional de periculosidade?

Sim, pode. Mas existe uma condição muito clara: o risco que justificava o pagamento precisa ter sido completamente eliminado. O adicional está 100% ligado à existência da condição perigosa no seu dia a dia.

A suspensão do pagamento só é legal em cenários como modernização do ambiente, mudança de função para um setor seguro ou alteração no processo produtivo. A empresa não pode simplesmente cortar o pagamento sem uma mudança real e comprovada por novo laudo técnico.

Quanto tempo de exposição ao risco preciso ter por dia?

A lei não define um tempo mágico de minutos ou horas por dia para dizer quem tem direito a periculosidade. Em vez de focar no cronômetro, a Justiça do Trabalho avalia a qualidade e a regularidade dessa exposição.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem um entendimento consolidado sobre isso: a exposição intermitente, ou seja, aquela que acontece de forma regular dentro da sua jornada, mesmo que por períodos curtos, já é suficiente para garantir o direito. O risco de um acidente fatal existe em cada entrada na área perigosa.


Se você é um trabalhador buscando seus direitos ou um empregador que precisa de orientação para agir conforme a lei, contar com suporte jurídico especializado é o melhor caminho. No Pedro Miguel Law, nossa equipe de especialistas em Direito Trabalhista está pronta para analisar seu caso de forma detalhada e oferecer as melhores soluções.

Entre em contato conosco e garanta que seus direitos e deveres estejam sempre protegidos. Visite nosso site em https://www.pedromiguellaw.com.

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