A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Por ser o ponto final na relação de trabalho, precisa estar muito bem fundamentada. Para que essa decisão seja válida e não revertida na Justiça do Trabalho, é crucial entender todos os requisitos para justa causa.
Para a demissão ser legal, três pilares devem estar presentes: a gravidade da falta, a imediatidade da punição e a proporcionalidade entre o ato e a decisão. Se um desses elementos faltar, a demissão pode ser invalidada.
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- 1 Os 3 Pilares Essenciais: Requisitos para Justa Causa
- 2 Detalhando os 3 Pilares da Justa Causa
- 3 O que a lei diz sobre os motivos para justa causa? O artigo 482 da CLT na prática
- 4 Como aplicar a justa causa sem erros e evitar a reversão
- 5 Quais os direitos do trabalhador demitido por justa causa
- 6 O cenário da justa causa no Brasil mudou, e você precisa saber o porquê
- 7 Dúvidas frequentes sobre os requisitos para justa causa
Os 3 Pilares Essenciais: Requisitos para Justa Causa
Pense na justa causa como a quebra total da confiança que sustentava o contrato de trabalho. Justamente por ser uma medida tão drástica, com consequências sérias para a vida do trabalhador, a lei não permite que ela seja aplicada de qualquer maneira.
O empregador precisa seguir critérios rigorosos, que garantam que a decisão foi justa e equilibrada.
Entender esses fundamentos é crucial tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para o empregador, é a segurança de aplicar a medida disciplinar corretamente, evitando processos e prejuízos. Para o empregado, é a garantia de que não será alvo de uma punição desproporcional.
Vamos mergulhar em cada um desses requisitos para justa causa para entender como eles funcionam na prática.
O que são os requisitos para justa causa?
Para facilitar, reunimos os três requisitos que devem ser cumpridos simultaneamente para que uma demissão por justa causa seja considerada válida pela Justiça. A ausência de apenas um deles invalida a dispensa.
| Requisito | O que significa na prática |
|---|---|
| Gravidade | A falta cometida deve ser séria o suficiente para quebrar a confiança e tornar a continuidade do contrato de trabalho impossível. Não é qualquer erro que justifica a justa causa. |
| Imediatidade | A empresa precisa agir logo após tomar conhecimento da falta grave. Demorar para aplicar a punição pode ser interpretado como um "perdão tácito", indicando que a empresa perdoou o empregado. |
| Proporcionalidade | A punição (demissão) deve ser compatível com a gravidade da falta. Faltas leves devem ser punidas com advertências ou suspensões, seguindo uma gradação. A justa causa é para casos extremos. |
É a combinação desses três elementos que dá sustentação legal à decisão mais dura que uma empresa pode tomar.
Detalhando os 3 Pilares da Justa Causa
Para uma demissão por justa causa ser considerada válida, ela precisa se apoiar em três pilares essenciais. Imagine um tripé: se uma das pernas quebrar, toda a estrutura desmorona. Da mesma forma, se um desses pilares não estiver presente, a demissão tem um risco altíssimo de ser revertida.
Esses pilares garantem que a medida mais drástica seja usada de forma justa e equilibrada, protegendo tanto a empresa de condutas graves quanto o funcionário de decisões arbitrárias.
A Gravidade da Falta
O primeiro pilar é a gravidade. A falta cometida pelo empregado precisa ser tão séria a ponto de destruir a confiança que sustenta a relação de trabalho. Pequenos deslizes, como um atraso esporádico ou um erro de menor importância, não se encaixam aqui.
Pense na diferença entre uma rachadura na pintura e um dano estrutural que compromete o prédio. A justa causa só se aplica ao segundo cenário. O ato deve ser grave o suficiente para tornar a continuidade do contrato insustentável.
A Imediatidade da Punição
O segundo pilar é a imediatidade, ou seja, o timing da empresa. Assim que o empregador toma conhecimento da falta grave, ele precisa agir com rapidez para aplicar a punição.
A demora pode ser interpretada pelos juízes como um "perdão tácito". Se a empresa descobre o problema, mas deixa semanas passarem sem tomar uma atitude, a Justiça entende que a conduta foi perdoada.
A lógica é simples: se a falta foi realmente grave a ponto de quebrar a confiança, a reação tem que ser imediata. A inércia do empregador sinaliza que o ato, no fundo, não foi tão sério assim.
A Proporcionalidade da Pena
Por fim, temos a proporcionalidade. A punição aplicada deve ser proporcional à falta cometida. Como a demissão por justa causa é a penalidade máxima prevista na lei, ela deve ser reservada apenas para as infrações mais severas.
Para aplicar a justa causa, a empresa deve ter certeza de que a conduta do empregado foi grave o suficiente, que a ação foi tomada logo após o conhecimento do fato e que a demissão é uma resposta proporcional ao ato. Sem esses três requisitos, a dispensa se torna arbitrária e ilegal.
O infográfico abaixo resume como os três pilares sustentam a validade da justa causa.

É fundamental entender que a análise não é feita de forma isolada. Os três elementos precisam estar conectados e presentes para que a decisão da empresa tenha segurança jurídica.
O que a lei diz sobre os motivos para justa causa? O artigo 482 da CLT na prática
Depois de entendermos os três pilares essenciais, a grande questão é: o que a lei considera uma falta grave? A resposta está no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo funciona como um catálogo, listando as condutas que quebram a confiança e dão ao empregador o direito de aplicar a penalidade máxima.
Conhecer cada uma dessas situações é crucial. A empresa precisa enquadrar o comportamento do funcionário em uma das alíneas do artigo 482. Se o enquadramento for errado, a demissão pode ser facilmente revertida.
Vamos mergulhar nas principais hipóteses que a lei prevê, com exemplos do dia a dia.
Atos de improbidade e mau procedimento
A improbidade (alínea 'a' do artigo 482) é, em sua essência, um ato de desonestidade. Estamos falando de furto, roubo, ou qualquer atitude que busque uma vantagem indevida, causando prejuízo à empresa.
- Exemplo prático: Um funcionário do caixa que desvia pequenas quantias de dinheiro diariamente.
- Exemplo prático: Um vendedor que forja a assinatura de um cliente para bater a meta e receber a comissão.
Já o mau procedimento (alínea 'b') é um conceito mais aberto. Refere-se a um comportamento inadequado que fere as boas normas de conduta no ambiente de trabalho, mesmo sem ganho financeiro.
A diferença chave é que a improbidade sempre mira uma vantagem desonesta. O mau procedimento, por outro lado, atinge o ambiente de trabalho e a disciplina, sem necessariamente ter um objetivo financeiro.
Desídia no desempenho das funções
A desídia (alínea 'e') é um dos motivos mais comuns. Ela nada mais é do que a negligência, a preguiça ou a má vontade demonstrada de forma repetida pelo empregado.
Diferente de um erro grave e único, a desídia é construída aos poucos. É uma soma de pequenas faltas que, juntas, deixam claro o total desinteresse do funcionário.
- Atrasos constantes e faltas sem justificativa.
- Entrega de trabalhos com baixa qualidade de forma recorrente.
- Perda de prazos e falta de compromisso com as metas.
Para que a desídia seja configurada, é fundamental que a empresa tenha um histórico. É preciso provar que deu advertências e suspensões antes de tomar a decisão final.
Indisciplina e insubordinação
Embora muitas vezes usados como sinônimos, indisciplina e insubordinação (alínea 'h') são coisas diferentes, mas ambas podem levar à justa causa.
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Indisciplina: Ocorre quando o funcionário ignora regras gerais da empresa, como fumar em local proibido ou se recusar a usar EPI.
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Insubordinação: Acontece quando o empregado desobedece a uma ordem direta e legal de um superior. Por exemplo, um gerente pede para executar uma tarefa, e ele se recusa sem motivo.
Abandono de emprego e outros motivos
O artigo 482 da CLT não para por aí. Existem outras faltas graves que também servem como requisitos para justa causa:
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Abandono de emprego: Configura-se quando o funcionário falta ao trabalho, sem dar notícias, por um período superior a 30 dias. Para a empresa, é preciso provar a ausência e a intenção de não voltar, geralmente enviando uma notificação formal.
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Violação de segredo da empresa: Ocorre quando um funcionário vaza informações confidenciais para um concorrente, causando prejuízo real ao negócio.
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Ato lesivo da honra ou ofensas físicas: Agressões, verbais ou físicas, dentro do ambiente de trabalho são faltas gravíssimas e quebram a confiança imediatamente.
Entender bem cada uma dessas categorias é o primeiro passo para aplicar a demissão por justa causa de forma correta e segura.
Como aplicar a justa causa sem erros e evitar a reversão
Identificar uma falta grave do artigo 482 da CLT é apenas o pontapé inicial. A maneira como a empresa conduz o desligamento é tão importante quanto o motivo. Qualquer passo em falso pode levar a uma reversão na Justiça do Trabalho.
Um procedimento bem estruturado protege a empresa e garante que a decisão seja justa e defensável. Para isso, é preciso seguir um roteiro que garanta a coleta de provas e o respeito aos princípios do direito.

A importância da investigação interna e das provas
Antes de redigir a carta de demissão, o primeiro passo é conduzir uma investigação interna minuciosa. É nessa hora que você vai apurar os fatos e juntar provas concretas para sustentar a decisão. Sem provas, a palavra da empresa contra a do funcionário tem pouco peso.
As provas podem vir de várias fontes:
- Documentos: E-mails, relatórios de desempenho, registros de ponto fraudulentos.
- Testemunhas: Depoimentos formais de colegas que presenciaram a falta.
- Imagens: Gravações de câmeras de segurança, desde que o uso seja permitido por lei.
Lembre-se: na justa causa, o ônus da prova é 100% do empregador. Se a empresa não conseguir provar o que alega, a Justiça do Trabalho muito provavelmente vai reverter a demissão.
Gradação da pena e o princípio do ‘non bis in idem’
Um dos pontos que mais gera confusão é a gradação das penalidades. Para deslizes menores, a empresa precisa mostrar que tentou corrigir o comportamento antes da medida drástica.
A escadinha da punição geralmente funciona assim:
- Advertência verbal
- Advertência por escrito
- Suspensão
- Demissão por justa causa (aplicada em caso de reincidência ou falta gravíssima)
Além disso, é crucial respeitar o princípio do non bis in idem, que significa que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo erro. Se um funcionário já foi suspenso por uma falta, a empresa não pode usar esse mesmo episódio para justificar uma demissão posterior.
Como comunicar a decisão ao funcionário
A hora de comunicar a demissão é sempre tensa. Conduza o processo de forma clara, objetiva e respeitosa. Prepare uma carta de demissão que descreva o motivo do desligamento, citando qual alínea do artigo 482 da CLT fundamenta a decisão.
Entregue uma cópia da carta ao funcionário e peça que ele assine o recebimento na sua via. Vale lembrar que a Reforma Trabalhista de 2017 simplificou o processo, eliminando a antiga necessidade de homologar a rescisão no sindicato. Para entender mais, consulte fontes confiáveis sobre as mudanças na legislação trabalhista.
Quais os direitos do trabalhador demitido por justa causa
A demissão por justa causa impacta diretamente as verbas rescisórias do trabalhador. Embora a falta grave elimine o direito a muitos benefícios, é um erro achar que o funcionário sai de mãos abanando.
Para a empresa, entender o que é devido nesse cenário é essencial para não criar um passivo trabalhista que poderia ser evitado.

O que o trabalhador ainda tem direito a receber
Mesmo diante de um erro grave, a legislação protege alguns direitos mínimos do empregado. Esses valores são pagamentos por um trabalho já realizado.
Basicamente, os direitos garantidos são apenas dois:
- Saldo de salário: O pagamento pelos dias que o funcionário trabalhou no mês da demissão. Se foi desligado no dia 15, recebe por esses 15 dias.
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: Se o trabalhador já tinha completado o período para tirar férias, mas ainda não as usufruiu, ele tem direito a receber o valor integral mais o adicional de 1/3.
A lógica é clara: a punição recai sobre as expectativas futuras do contrato (como indenizações), e não sobre o que já foi efetivamente trabalhado pelo empregado.
A lista do que o trabalhador perde na justa causa
Agora, vamos à parte mais impactante: a lista de direitos que o empregado perde. A penalidade corta justamente as verbas indenizatórias.
Ao ser demitido por falta grave, o trabalhador deixa de receber:
- Aviso prévio
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- Seguro-desemprego
Esse cenário reforça a importância de que todos os requisitos para justa causa sejam seguidos à risca. Um erro na aplicação pode reverter a demissão na Justiça, transformando uma economia em um prejuízo enorme.
O cenário da justa causa no Brasil mudou, e você precisa saber o porquê
No pós-pandemia, as demissões por justa causa dispararam. Esse crescimento reflete mudanças profundas na forma como as empresas operam e no que esperam de suas equipes.
A verdade é que, durante o trabalho remoto, muitas condutas foram "toleradas". Agora, com a supervisão mais próxima, a régua subiu. O que antes passava batido, hoje está sob um olhar muito mais rigoroso.
Um aumento histórico nas demissões
Os números não mentem. Recentemente, o Brasil bateu um recorde preocupante: foram 39.511 demissões por justa causa só em janeiro. Esse é o maior número já registrado em levantamentos recentes. Se quiser entender melhor esse fenômeno, vale a pena saber mais sobre o crescimento das demissões por justa causa.
Essa estatística acende um alerta. Fica claro que as empresas estão mais atentas ao cumprimento das regras. Para gestores, isso significa que é preciso estar mais preparado do que nunca para aplicar corretamente os requisitos para justa causa.
Como o judiciário está interpretando essa nova realidade
A Justiça do Trabalho também está de olho nas novas dinâmicas. Casos envolvendo o uso inadequado de ferramentas de comunicação e quebra de políticas de segurança se tornaram comuns nos tribunais.
A postura dos juízes costuma ser rigorosa. Eles exigem que as empresas apresentem provas sólidas e um processo de apuração impecável. A falta de provas concretas ainda é o principal motivo para a reversão de uma justa causa.
Entender esse novo cenário é o primeiro passo. As empresas precisam deixar suas políticas internas claras e garantir que a justa causa seja sempre a última cartada, usada apenas com provas irrefutáveis e respeito total aos pilares da gravidade, imediatidade e proporcionalidade.
Dúvidas frequentes sobre os requisitos para justa causa
Para fechar, vamos responder às perguntas mais comuns sobre os requisitos para justa causa.
Quantas advertências são necessárias antes da justa causa?
Não existe um número mágico. Uma única falta, se for grave o bastante — como um ato de desonestidade —, já pode justificar uma justa causa imediata, sem nenhum aviso prévio.
O caminho das advertências e suspensões é mais comum para faltas leves que se repetem, como atrasos constantes. É uma forma de mostrar que a empresa tentou corrigir o comportamento. Mas, para faltas graves, essa gradação não é necessária.
Faltar ao trabalho pode gerar justa causa?
Pode, mas não é tão simples. Faltas sem justificativa, uma atrás da outra, podem ser enquadradas como desídia. Nesses casos, a empresa geralmente aplica advertências e suspensões antes da demissão.
Existe também o abandono de emprego: a ausência contínua por mais de 30 dias consecutivos, sem nenhuma satisfação. Essa é uma das faltas graves do artigo 482 da CLT que autoriza a demissão por justa causa.
A empresa precisa de provas para demitir por justa causa?
Com certeza! A prova é a base de tudo. Quem tem que provar que a falta grave aconteceu é sempre a empresa.
Se a empresa não tiver como comprovar o que alega — com documentos, vídeos ou testemunhas —, a justa causa pode ser derrubada na Justiça do Trabalho. Se isso acontecer, a empresa terá que pagar todas as verbas de uma demissão comum, além de correr o risco de pagar indenizações.
Como você pode ver, a aplicação da justa causa é um terreno delicado, que exige atenção a todos os requisitos legais. Proteger sua empresa de uma reversão na justiça e garantir que suas decisões trabalhistas sejam seguras é fundamental. A equipe do Pedro Miguel Law está pronta para dar o suporte jurídico que seu negócio precisa para lidar com essas questões com total segurança e precisão. Entre em contato e garanta a conformidade da sua empresa.
