Direito Empresarial

Responsabilidade civil médica: o que o médico precisa saber

O médico que atua como profissional liberal responde pelos danos ao paciente só se houver culpa — negligência, imprudência ou imperícia (CDC, art. 14, § 4º; Código Civil, art. 951). O hospital e a clínica respondem pelo serviço independentemente de culpa (CDC, art. 14). O juiz pode inverter o ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), e o prazo do paciente é de 5 anos a partir do conhecimento do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). O prontuário deve ser guardado por no mínimo 20 anos (Lei 13.787/2018, art. 6º).

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O médico que atua como profissional liberal só responde por dano ao paciente se houver culpa: negligência, imprudência ou imperícia (Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º; Código Civil, art. 951). Desfecho ruim, sozinho, não é erro médico. Este guia é para o profissional; se você é paciente, veja o guia sobre erro médico.

Quem responde e como

QuemRegraBase legal
Médico, como profissional liberalResponde se houver culpaCDC, art. 14, § 4º; Código Civil, art. 951
Hospital e clínicaRespondem pelo defeito do serviço, independentemente de culpaCDC, art. 14

Na prática, o paciente costuma processar o hospital e o médico juntos. Mesmo quando a culpa do médico precisa ser provada, o juiz pode inverter o ônus da prova se a alegação do paciente parecer verossímil ou se ele for hipossuficiente (CDC, art. 6º, VIII). Por isso a documentação feita na época do atendimento pesa tanto na defesa.

O que pode ser cobrado

Despesas do tratamento e o que o paciente deixou de ganhar até se recuperar, além de outros prejuízos que ele provar (Código Civil, art. 949). Se a lesão reduzir a capacidade de trabalho, cabe também pensão (art. 950). Esses valores se aplicam a quem causa dano no exercício da profissão por culpa (art. 951).

Prazo

O paciente tem 5 anos para pedir indenização, contados de quando soube do dano e de quem o causou (CDC, art. 27). Como a contagem começa no conhecimento do dano, e não no atendimento, um caso pode chegar muitos anos depois.

Prevenção: o que protege o médico

  • Prontuário completo: queixa, exames, hipóteses, conduta e evolução, registrados na hora. A lei manda guardar o prontuário por no mínimo 20 anos depois do último registro (Lei 13.787/2018, art. 6º).
  • Informação ao paciente: o paciente tem direito a informação clara sobre os riscos do serviço (CDC, art. 6º, III), e o serviço responde também por informação insuficiente sobre riscos (art. 14). Registrar o que foi explicado e o consentimento do paciente é parte da defesa.
  • Escolha do paciente: ninguém pode ser obrigado a se submeter, com risco de vida, a tratamento ou cirurgia (Código Civil, art. 15). A recusa também deve ficar registrada.
  • Vínculo com o hospital: saber se atua como autônomo, sócio ou empregado ajuda a entender quem será chamado a responder.

Perguntas frequentes

O termo de consentimento afasta a responsabilidade?

Não. Ele prova que o paciente foi informado dos riscos, mas não cobre dano causado por culpa. Um termo genérico, sem os riscos daquele procedimento, protege pouco.

Fui processado junto com o hospital. Respondo da mesma forma?

Não necessariamente. O hospital responde pelo serviço sem culpa; a responsabilidade pessoal do médico depende da verificação de culpa (CDC, art. 14, § 4º).

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Fontes: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, 14 e 27; Código Civil, arts. 15 e 949 a 951; Lei 13.787/2018, art. 6º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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