Direito Empresarial

Responsabilidade penal da pessoa jurídica: quando a empresa responde por crime

A empresa pode ser processada e condenada criminalmente por crime ambiental, quando a infração é decidida por seu representante ou órgão colegiado, no interesse ou benefício dela (Constituição, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º). As penas são multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade (art. 21). Atos contra a administração pública geram responsabilidade administrativa e civil, não penal (Lei 12.846/2013, arts. 1º e 2º).

Por · OAB/SP 120.066 ·

No Brasil, a empresa responde criminalmente por crime ambiental. A Constituição prevê sanções penais para pessoas físicas ou jurídicas que causem dano ao meio ambiente (art. 225, § 3º), e a Lei 9.605/1998 regulou essa responsabilidade. Atos contra a administração pública, por sua vez, levam a punições administrativas e civis pela Lei Anticorrupção.

Quando a empresa responde pelo crime ambiental

A Lei 9.605/1998 exige duas condições (art. 3º):

  • Decisão de quem representa a empresa: a infração foi cometida por decisão do representante legal ou contratual, ou de um órgão colegiado, como diretoria ou conselho.
  • Interesse ou benefício da empresa: o ato foi praticado em proveito dela.

A responsabilidade da empresa não afasta a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato (art. 3º, parágrafo único). Empresa e administradores podem responder juntos.

Quais são as penas

A empresa não vai presa. As penas podem ser aplicadas isoladas ou juntas (art. 21):

PenaO que é
MultaCalculada pelos critérios do Código Penal; se for ineficaz mesmo no valor máximo, pode ser aumentada até três vezes, conforme a vantagem obtida (art. 18)
Suspensão de atividadesParcial ou total, quando a atividade descumpre as normas ambientais (art. 22, I e § 1º)
InterdiçãoDo estabelecimento, obra ou atividade sem autorização ou em desacordo com ela (art. 22, II e § 2º)
Proibição de contratar com o poder públicoE de receber subsídios, subvenções ou doações, por até dez anos (art. 22, III e § 3º)
Prestação de serviços à comunidadeCusteio de programas ambientais, recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos ou contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas (art. 23)

A empresa criada ou usada principalmente para permitir, facilitar ou ocultar crime ambiental tem a liquidação forçada decretada, e o patrimônio é perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional (art. 24). Além disso, o juiz pode desconsiderar a pessoa jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento do dano ambiental (art. 4º).

E nos crimes contra a ordem econômica?

A Constituição manda a lei estabelecer a responsabilidade da empresa, com punições compatíveis com sua natureza, por atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes (art. 173, § 5º). Quais punições se aplicam depende da lei que trata de cada caso, e vale analisar a situação concreta.

Lei Anticorrupção: punição sem processo penal

Atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, são tratados pela Lei 12.846/2013. Ela prevê responsabilidade objetiva, administrativa e civil da empresa, sem processo criminal (arts. 1º e 2º):

  • Objetiva: basta o ato lesivo praticado no interesse ou benefício da empresa, sem precisar provar culpa dela.
  • Multa: de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo, nunca menor que a vantagem obtida, quando for possível estimá-la (art. 6º, I).
  • Publicação da decisão condenatória (art. 6º, II).

Os dirigentes continuam podendo responder individualmente (art. 3º).

Como a empresa se protege

  • Manter licenças ambientais em dia e cumprir as condições de cada uma.
  • Registrar em ata as decisões da diretoria sobre atividades com impacto ambiental.
  • Ter regras internas de contratação com o poder público e canal para relatar irregularidades.
  • Diante de autuação ou investigação, buscar orientação antes de prestar declarações.

Perguntas frequentes

Em que crimes a empresa pode ser condenada?

A lei que regula de forma expressa a condenação criminal da empresa é a de crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 3º).

Se a empresa for condenada, o diretor fica livre?

Não necessariamente. A responsabilidade da empresa não exclui a das pessoas físicas que participaram do fato (art. 3º, parágrafo único).

A Lei Anticorrupção é criminal?

Não. Ela trata da responsabilidade administrativa e civil da empresa (Lei 12.846/2013, art. 1º).

Leia também

Fale com um advogado

Conheça a atuação do escritório em direito criminal e em direito empresarial, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Constituição, arts. 173, § 5º, e 225, § 3º; Lei 9.605/1998, arts. 3º, 4º, 18 e 21 a 24; Lei 12.846/2013, arts. 1º a 3º e 6º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Fale Conosco