Quando uma pessoa decide empreender, ela deve estar ciente de todos os riscos e deveres que envolvem a atividade econômica desejada. Por isso, nesse artigo, vamos falar sobre demissão por justa causa – verdades e mitos!
Dentro desse contexto, entre outras questões importantes, está a relação com os trabalhadores que este irá empregar.
Sabe-se que os empregados são parte importante no processo de crescimento e desenvolvimento do negócio, sem eles não há como alavancar a empresa.
Diante desse cenário, muitas dúvidas pairam sobre contestações importantes no meio empresarial, e no artigo de hoje iremos examinar um elemento da relação empregatícia bastante considerável, que é a demissão por justa causa de um funcionário.
Para isso, iremos apontar as verdades e mitos dessa modalidade de demissão permitida por lei.
O primeiro ponto importante é saber onde buscar os fundamentos para demitir um funcionário por justa causa, para isso, devemos analisar o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os elementos que autorizam tal aplicação de demissão estão definidos no artigo citado, porém, muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre a forma correta de cumprimento da lei.
Em vários momentos durante o desenvolver do negócio o empreendedor irá se confrontar com situações que deverá tomar medidas extremas, e quando falamos de relação empregador e empregado a medida mais grave é quando necessita demitir um funcionário por justo motivo, mais conhecido como “demissão por justa causa”.
Esse tipo de demissão, na maioria das vezes, é resultado de condutas praticadas pelo empregado durante suas atividades na empresa, consideradas inaceitáveis, e que afrontam tanto o empregador quanto a própria lei.
Quando há práticas consideradas lesivas à empresa, o empregador possui o amparo legal para tomar atitude mais rígida, gerando consequências para o causador.
Embora a própria legislação aponte os requisitos necessários para se levar a aplicação da justa causa, muitas dúvidas permeiam, gerando insegurança para o empregador.
Abaixo apontaremos uma lista de verdades e mitos sobre a modalidade de demissão por justa causa:
Verdades
A aplicação da demissão por justa causa pode ocorrer quando:
- O funcionário praticar ato de improbidade, ou seja, alguma atitude desonesta, ilegal, desleal;
- O funcionário demonstrar falta de empenho constante no exercício das suas funções, a chamada incontinência de conduta ou mau procedimento;
- O funcionário abandonar o posto de trabalho durante o expediente;
- Quando o funcionário praticar negociações habituais por conta própria sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa;
- Quando o funcionário for condenado criminalmente e não houver mais a possibilidade de recorrer da decisão;
- Quando houver desídia no desemprenho das funções no trabalho;
- O funcionário praticar jogos de azar no ambiente de trabalho dentro do horário de expediente;
- Divulgar segredo da empresa para o concorrente comercial;
- Utilizar o computador da empresa para assistir a vídeos e imagens que contenham conteúdo pornográfico;
- Quando o funcionário praticar atos lesivos da honra ou da boa fama praticados no serviço contra qualquer pessoa;
- Quando o empregado praticar ofensas físicas contra qualquer colega ou seu empregador;
- Quando o empregado perder a habilitação para prática da atividade, por exemplo, um motorista que perde a carteira de habilitação para dirigir;
- O trabalhador demitido por justa causa deixa de receber algumas verbas rescisórias;
- O empregador não pode anotar na carteira de trabalho do empregado a demissão por justa causa ou qualquer ato que desabone o trabalhador;
- O empregador não pode incluir o empregado em uma lista de funcionários demitidos por justa causa;
- O empregador deve cumprir os requisitos e prazos legais normalmente após a demissão por justa causa;
- Não existe previsão legal nem um padrão previsto em lei para que a demissão por justa causa ocorra;
- Para aplicação da justa causa deve-se utilizar do bom senso e proporcionalidade;
- Deve ser analisada a gravidade do ato faltoso antes da aplicação da justa causa;
- É requisito necessário para aplicação da justa causa o imediatismo da punição, a sanção deve ser aplicada imediatamente após o cometimento da falta;
- Deve-se respeitar o requisito da unicidade, ou seja, o empregador só deve aplicar uma única punição para cada falta praticada;
- É ônus do empregador comprovar o ato faltoso cometido pelo empregado punido com demissão por justa causa.
- O funcionário praticar ato de improbidade, ou seja, alguma atitude desonesta, ilegal, desleal;
Apesar da legislação trazer os elementos necessários para aplicação da demissão por justa causa e muitas dúvidas surgirem, algumas incertezas também surgem, e com elas nascem os “mitos”.
Ou seja, aquelas histórias que todo empregador e empregado escutam ao longo do tempo, mas que não são verdades.
Mitos
Os fatos apontados abaixo são inverdades que surgiram ao longo do tempo, mas que não existem na prática, são “mitos” criados e que devem ser desconsiderados.
- O funcionário não pode ser demitido por justa causa quando não tiver recebido todas as punições previstas na CLT;
- A demissão por justa causa só pode ser aplicada depois de ter sido aplicado a advertência verbal, advertência escrita e a suspensão;
- Antes de demitir por justa causa a empresa deve aplicar três advertências e três suspensões;
- A funcionária que estiver grávida não pode ser demitida por justa causa;
- O empregado que for portador de doença grave não pode ser demitido por justa causa;
- O trabalhador que possuir estabilidade não pode ser demitido por justa causa;
- Só pode aplicar a pena de demissão por justa causa se o empregado abandonar o emprego por mais de 30 dias;
- Toda demissão por justa causa é revertida na Justiça do Trabalho;
- A advertência não serve como requisito para aplicação da suspensão e posterior justa causa;
- A suspensão não é requisito para aplicação da justa causa;
- Não existe em lei a qualificação das faltas praticadas e suas respectivas punições;
- A empresa não é obrigada a aplicar uma sanção mais leve e só depois aplicar uma mais pesada;
- A empresa pode aplicar mais de uma punição para cada falta cometida;
- A empresa pode demitir o funcionário por justa causa por falta praticada a mais de um mês;
- Empregado demitido por justa causa perde todos os seus direitos.
- O funcionário não pode ser demitido por justa causa quando não tiver recebido todas as punições previstas na CLT;
Esses são alguns pontos apontados como verdades e mitos na aplicação da demissão por justa causa, tanto empregadores quanto empregados devem se atentar aos requisitos necessários, pois esses estão expressos na lei e devem ser respeitados.
Vale frisar que o auxílio de um advogado é sempre importante para sanar qualquer dúvida existente, o profissional competente está à disposição para ajudar na busca de direitos e sempre que necessário, deve ser requisitado.