Direito Previdenciário

Auxílio-doença por depressão: quem tem direito e como provar no INSS

Quando a depressão dá direito ao auxílio-doença, quantas contribuições o INSS exige, como funciona a perícia, quando o benefício é acidentário e o que fazer se o pedido for negado.

Por · OAB/SP 120.066 ·

A depressão dá direito ao auxílio-doença quando deixa a pessoa incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Não basta ter o diagnóstico: o INSS paga o benefício se a perícia médica confirmar a incapacidade e se o segurado tiver cumprido a carência de 12 contribuições, que é dispensada quando a doença tem origem no trabalho (arts. 25, 26 e 59 da Lei 8.213/1991).

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, o nome oficial do benefício é auxílio por incapacidade temporária, mas as regras são as mesmas do antigo auxílio-doença. Abaixo, os requisitos, como a perícia avalia a depressão, quando o benefício é acidentário e o que fazer se o pedido for negado.

Quem tem direito ao auxílio-doença por depressão

São três condições, todas na Lei 8.213/1991:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou ainda dentro do período em que a proteção continua depois de parar de pagar, em regra 12 meses (art. 15). Veja os prazos em quanto tempo a pessoa continua segurada.
  • Carência: 12 contribuições mensais (art. 25, I), salvo nas exceções do art. 26, II, explicadas abaixo.
  • Incapacidade: ficar incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59).

A lei protege a incapacidade, não o diagnóstico. Duas pessoas com depressão podem ter decisões diferentes no INSS: uma consegue trabalhar com tratamento, a outra não. O que decide é o quanto a doença afeta a capacidade de exercer a função naquele momento.

Há uma restrição importante: quem já tinha a doença quando se filiou ao INSS não recebe o benefício por ela, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento do quadro depois da filiação (art. 59, § 1º).

Quando a carência não é exigida

O art. 26, II, dispensa as 12 contribuições em dois grupos de casos:

  • Acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doença do trabalho. Se a depressão foi causada ou agravada pelas condições de trabalho, a carência não se aplica.
  • Doenças da lista oficial. A depressão não aparece pelo nome no art. 151, que traz a lista provisória. A lista menciona a alienação mental, que depende de conclusão da medicina especializada e só abrange quadros psiquiátricos graves.

Depressão causada pelo trabalho: o benefício acidentário

Quando a perícia reconhece que a depressão tem ligação com o trabalho, o benefício é concedido como acidentário. A lei equipara a doença do trabalho ao acidente de trabalho (art. 20, II) e manda a perícia considerar a natureza acidentária quando houver nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a doença classificada no CID (art. 21-A).

A diferença tem efeito prático para o empregado:

PontoAuxílio comumAuxílio acidentário
Carência12 contribuiçõesDispensada (art. 26, II)
Emprego depois da altaSem estabilidade específicaEstabilidade mínima de 12 meses após o fim do benefício (art. 118)
ProvaIncapacidadeIncapacidade e ligação com o trabalho

A síndrome de burnout é o exemplo mais comum de transtorno mental ligado ao trabalho. Veja como ela é tratada em síndrome de burnout no trabalho.

Quem paga os primeiros 15 dias

Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput e § 3º). Para os demais segurados, como contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico, o benefício é devido desde o início da incapacidade.

Se entre o afastamento (ou o início da incapacidade) e o pedido passarem mais de 30 dias, o benefício só conta a partir da data do requerimento (Decreto 3.048/1999, art. 72). Por isso, não vale esperar para pedir.

Como provar a depressão na perícia

A perícia médica do INSS avalia a incapacidade, e a decisão depende muito do que o segurado leva. Os documentos que mais ajudam:

  • Laudo do psiquiatra com diagnóstico, código CID, sintomas, tempo de tratamento e, principalmente, por que a pessoa não consegue exercer a sua função hoje.
  • Receitas e histórico de medicação, incluindo trocas de remédio e ajustes de dose.
  • Relatórios de psicólogo e registros de internação ou atendimento de urgência, se houver.
  • Descrição da função: um laudo que liga os sintomas às tarefas do trabalho (atenção, contato com público, direção de veículo, responsabilidade por terceiros) pesa mais do que um atestado genérico.
  • No caso acidentário, provas da origem no trabalho: a CAT, se emitida, mensagens, metas, jornada e testemunhas.

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, onde também se agenda a perícia.

Quanto tempo dura o benefício

Sempre que possível, a concessão deve fixar o prazo estimado de duração. Sem esse prazo, o benefício cessa depois de 120 dias, salvo se o segurado pedir a prorrogação ao INSS (art. 60, §§ 8º e 9º). Se a incapacidade continua, peça a prorrogação antes da data de cessação.

Enquanto recebe, o segurado pode ser convocado para nova perícia e é obrigado a comparecer, sob pena de suspensão do benefício (art. 101). Quem não consegue voltar à função anterior pode ser encaminhado à reabilitação profissional (art. 62).

O que fazer se o INSS negar

As negativas mais comuns em casos de depressão são “não constatada incapacidade” e falta de carência ou de qualidade de segurado. O caminho depende do motivo:

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo Meu INSS, em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º).
  • Novo pedido com documentação médica mais completa, quando o quadro piorou ou o laudo anterior era fraco.
  • Ação judicial, em que um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação.

Se a negativa foi por carência e a depressão tem origem no trabalho, vale discutir a natureza acidentária, que dispensa as 12 contribuições.

Perguntas frequentes

Depressão leve dá direito ao auxílio-doença?

Depende da incapacidade, não da classificação. Se o quadro permite trabalhar com tratamento, o INSS tende a negar. Se impede o exercício da função por mais de 15 dias, o direito existe, desde que cumpridos os demais requisitos.

Preciso ter 12 contribuições?

Em regra, sim (art. 25, I). A carência é dispensada quando a depressão é doença do trabalho ou decorre de acidente (art. 26, II).

Quem recebe auxílio-doença por depressão pode ser demitido depois?

No benefício comum, a lei previdenciária não prevê estabilidade. No acidentário, o empregado tem estabilidade de no mínimo 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/1991).

Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?

Não na atividade para a qual foi considerado incapaz. Quem volta a exercer atividade que lhe dá sustento pode ter o benefício cancelado a partir do retorno (art. 60, § 6º).

O benefício pode virar aposentadoria por invalidez?

Sim, se a perícia concluir que o segurado está incapaz e não pode ser reabilitado para atividade que lhe dê sustento (art. 42).

Fale com um advogado

Cada caso depende da documentação médica, das contribuições e da relação da doença com o trabalho. Veja a atuação do escritório em direito previdenciário, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 20, 21-A, 25, 26, 42, 59, 60, 62, 101, 118 e 151; Decreto 3.048/1999, arts. 72 e 305;Constituição, art. 201, I; INSS, auxílio por incapacidade temporária. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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