Tempo de contribuição pode aumentar…
De acordo com a nova lei, o cidadão que perdeu a qualidade de segurado terá que contribuir por mais tempo antes de receber os benefícios mencionados abaixo.
Com a conversão da Medida Provisória 767 na Lei 13.457/17 em junho deste ano, ficou mais difícil o segurado ter acesso aos benefícios previdenciários, tais como:
– salário-maternidade;
– auxílio-doença; e
– aposentadoria por invalidez.
Via de regra, a carência e qualidade de segurado são imprescindíveis para que ocorra o deferimento dos benefícios. Além do mais, outros requisitos podem ser exigidos, como por exemplo, a incapacidade laboral.
A qualidade de segurado diz respeito a filiação do cidadão ao INSS e as consequentes contribuições previdenciárias, já a carência é um prazo mínimo de contribuição vertidas para Autarquia Federal.
Com as novas regras, os segurados que perderam a qualidade de segurado, ou seja, aqueles que não pagam INSS há pelo menos um ano, deverão cumprir uma carência maior.
A lei que rege os benefícios previdenciários, originalmente, previa um período mínimo de quatro meses de contribuição para readquirir a qualidade de segurado e, consequentemente, obter benefício.
Com a entrada em vigor da Lei 13.457/17, nos termos do artigo 1º da “No caso de perda da qualidade de segurado […] o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos”.
Em outras palavras, se o segurado há tempos não paga o INSS, não tem direito aos benefícios! Para readquirir tal prerrogativa terá que contribuir, por exemplo, por seis meses para solicitar um auxílio doença.
Lembrando que, para àqueles que começaram a contribuir a primeira vez para a Seguridade Social, terá que cumprir prazo integral de doze meses e àqueles que já contribuíram alguma vez mas, não contribuem mais, terá que realizar seis contribuições para ter direito ao benefício.
Outra mudança trazida com a nova lei é a estipulação de tempo máximo para o pagamento do auxílio-doença pelo INSS.
A partir de agora, apenas é possível receber o benefício por até quatro meses (120 dias), se o perito não determinar um prazo final.
Nesse caso, recomenda-se sempre manter os laudos médicos atualizados e, se possível, solicitar que o profissional ateste o tempo necessário de afastamento do paciente, caso contrário, receberá o benefício por quatro meses apenas.
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