A pensão por morte é o benefício do INSS pago aos dependentes de quem morre sendo segurado, aposentado ou não (art. 74 da Lei 8.213/1991). Não exige número mínimo de contribuições (art. 26, I), mas a duração para cônjuge e companheiro depende da idade, do tempo de união e das contribuições feitas. Pedida em até 90 dias do óbito, é paga desde a data da morte.
Abaixo, quem pode receber, como se chega ao valor, os prazos e o que costuma travar o pedido.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os dependentes do segurado, em três classes (art. 16 da Lei 8.213/1991). A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes.
| Classe | Quem | Precisa provar dependência econômica? |
|---|---|---|
| 1ª | cônjuge, companheiro ou companheira, e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Não, é presumida (art. 16, § 4º) |
| 2ª | pais | Sim |
| 3ª | irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave | Sim |
A pessoa que morreu precisava ter qualidade de segurado na data do óbito: estar contribuindo, já aposentada ou dentro do “período de graça”, em que a proteção continua mesmo sem contribuir, em regra de 12 meses depois da última contribuição (art. 15, II).
Como provar a união estável para o INSS?
Com início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, como conta conjunta, comprovante do mesmo endereço, plano de saúde ou seguro em que um é dependente do outro. Só testemunhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Quem não tem documento suficiente ainda pode pedir o reconhecimento na Justiça.
Qual o valor da pensão por morte?
Desde a Reforma da Previdência, a pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o valor integral da aposentadoria (art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019).
- 1 dependente: 60%;
- 2 dependentes: 70%;
- 5 dependentes ou mais: valor integral.
Quando um dependente deixa de receber, a cota dele não passa aos demais, salvo se ainda restarem 5 ou mais (art. 23, § 1º). Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde à aposentadoria integral até o teto do INSS (art. 23, § 2º).
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
Não há prazo para pedir, mas a data do pedido muda desde quando a pensão é paga (art. 74 da Lei 8.213/1991):
| Pedido feito | A pensão é paga desde |
|---|---|
| Até 180 dias do óbito, por filho menor de 16 anos | a data do óbito |
| Até 90 dias do óbito, pelos demais dependentes | a data do óbito |
| Depois desses prazos | a data do pedido |
| Morte presumida | a decisão judicial |
Por quanto tempo o cônjuge recebe a pensão?
Depende de três fatores (art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991):
- 4 meses, se o segurado não tinha 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito;
- pelo tempo da tabela abaixo, conforme a idade do cônjuge na data do óbito, se havia 18 contribuições e 2 anos de união;
- enquanto durar a invalidez ou a deficiência, se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, respeitados os prazos mínimos da tabela.
As idades da tabela foram atualizadas pela Portaria ME 424/2020, como autoriza o art. 77, § 2º-B, e valem para óbitos a partir de 1º/01/2021:
| Idade do cônjuge no óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | vitalícia |
Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se exigem as 18 contribuições nem os 2 anos de união: aplica-se direto a tabela (art. 77, § 2º-A).
Para os filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, mas com redução. Quem recebe pensão deixada por cônjuge e uma aposentadoria fica com o benefício mais vantajoso inteiro e com uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (art. 24, §§ 1º e 2º, da EC 103/2019). Duas pensões deixadas por cônjuge no mesmo regime não se acumulam (art. 24, caput).
Perguntas frequentes
A pensão por morte exige carência?
Não (art. 26, I, da Lei 8.213/1991). Mas, para o cônjuge, menos de 18 contribuições reduz a pensão a 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.
Ex-cônjuge divorciado tem direito?
Tem, se recebia pensão de alimentos do segurado. Nesse caso concorre em igualdade com os demais dependentes da 1ª classe (art. 76, § 2º, da Lei 8.213/1991).
Onde se pede a pensão por morte?
No aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com certidão de óbito, documentos do segurado e dos dependentes e, se for o caso, as provas da união estável.
O INSS negou a pensão. O que fazer?
Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal. Os motivos mais comuns de negativa são falta de qualidade de segurado e prova insuficiente da união estável, e os dois podem ser rediscutidos com documentos.
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Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 16, 26, 74, 76 e 77; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24; Portaria ME 424/2020. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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