Direito Previdenciário

Pensão por morte: quem tem direito, valor, prazo para pedir e por quanto tempo é paga

Quem tem direito à pensão por morte do INSS, como é calculado o valor, em quanto tempo pedir para receber desde o óbito e por quanto tempo o cônjuge recebe.

Por · OAB/SP 120.066 ·

A pensão por morte é o benefício do INSS pago aos dependentes de quem morre sendo segurado, aposentado ou não (art. 74 da Lei 8.213/1991). Não exige número mínimo de contribuições (art. 26, I), mas a duração para cônjuge e companheiro depende da idade, do tempo de união e das contribuições feitas. Pedida em até 90 dias do óbito, é paga desde a data da morte.

Abaixo, quem pode receber, como se chega ao valor, os prazos e o que costuma travar o pedido.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os dependentes do segurado, em três classes (art. 16 da Lei 8.213/1991). A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes.

ClasseQuemPrecisa provar dependência econômica?
1ªcônjuge, companheiro ou companheira, e filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou graveNão, é presumida (art. 16, § 4º)
2ªpaisSim
3ªirmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou graveSim

A pessoa que morreu precisava ter qualidade de segurado na data do óbito: estar contribuindo, já aposentada ou dentro do “período de graça”, em que a proteção continua mesmo sem contribuir, em regra de 12 meses depois da última contribuição (art. 15, II).

Como provar a união estável para o INSS?

Com início de prova material produzido nos 24 meses anteriores ao óbito, como conta conjunta, comprovante do mesmo endereço, plano de saúde ou seguro em que um é dependente do outro. Só testemunhas não bastam, salvo força maior ou caso fortuito (art. 16, § 5º). Quem não tem documento suficiente ainda pode pedir o reconhecimento na Justiça.

Qual o valor da pensão por morte?

Desde a Reforma da Previdência, a pensão é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o valor integral da aposentadoria (art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019).

  • 1 dependente: 60%;
  • 2 dependentes: 70%;
  • 5 dependentes ou mais: valor integral.

Quando um dependente deixa de receber, a cota dele não passa aos demais, salvo se ainda restarem 5 ou mais (art. 23, § 1º). Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão corresponde à aposentadoria integral até o teto do INSS (art. 23, § 2º).

Qual o prazo para pedir a pensão por morte?

Não há prazo para pedir, mas a data do pedido muda desde quando a pensão é paga (art. 74 da Lei 8.213/1991):

Pedido feitoA pensão é paga desde
Até 180 dias do óbito, por filho menor de 16 anosa data do óbito
Até 90 dias do óbito, pelos demais dependentesa data do óbito
Depois desses prazosa data do pedido
Morte presumidaa decisão judicial

Por quanto tempo o cônjuge recebe a pensão?

Depende de três fatores (art. 77, § 2º, V, da Lei 8.213/1991):

  • 4 meses, se o segurado não tinha 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável começou menos de 2 anos antes do óbito;
  • pelo tempo da tabela abaixo, conforme a idade do cônjuge na data do óbito, se havia 18 contribuições e 2 anos de união;
  • enquanto durar a invalidez ou a deficiência, se o cônjuge for inválido ou tiver deficiência, respeitados os prazos mínimos da tabela.

As idades da tabela foram atualizadas pela Portaria ME 424/2020, como autoriza o art. 77, § 2º-B, e valem para óbitos a partir de 1º/01/2021:

Idade do cônjuge no óbitoDuração da pensão
menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisvitalícia

Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se exigem as 18 contribuições nem os 2 anos de união: aplica-se direto a tabela (art. 77, § 2º-A).

Para os filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, mas com redução. Quem recebe pensão deixada por cônjuge e uma aposentadoria fica com o benefício mais vantajoso inteiro e com uma parte do outro, calculada por faixas de salário mínimo (art. 24, §§ 1º e 2º, da EC 103/2019). Duas pensões deixadas por cônjuge no mesmo regime não se acumulam (art. 24, caput).

Perguntas frequentes

A pensão por morte exige carência?

Não (art. 26, I, da Lei 8.213/1991). Mas, para o cônjuge, menos de 18 contribuições reduz a pensão a 4 meses, salvo morte por acidente ou doença do trabalho.

Ex-cônjuge divorciado tem direito?

Tem, se recebia pensão de alimentos do segurado. Nesse caso concorre em igualdade com os demais dependentes da 1ª classe (art. 76, § 2º, da Lei 8.213/1991).

Onde se pede a pensão por morte?

No aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, com certidão de óbito, documentos do segurado e dos dependentes e, se for o caso, as provas da união estável.

O INSS negou a pensão. O que fazer?

Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou ação na Justiça Federal. Os motivos mais comuns de negativa são falta de qualidade de segurado e prova insuficiente da união estável, e os dois podem ser rediscutidos com documentos.

Fale com um advogado

Cada pensão depende das contribuições do segurado, da família e das provas disponíveis. Agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp. Veja também a nossa atuação em Direito Previdenciário e o guia sobre salário-maternidade para desempregadas.

Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 16, 26, 74, 76 e 77; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24; Portaria ME 424/2020. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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