O salário maternidade é um benefício da Previdência Social, no qual quem se beneficia são as Seguradas que dão à luz ou efetuem a adoção de uma criança.
O valor do salário maternidade, poderá ser recebido 28 (vinte e oito) dias antes do parto, sendo a média dos 12 (doze) últimos salários da Segurada, sempre limitado ao teto de INSS, que hoje está em R$ 5.531,31 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e um centavos).
Bem como é requisito indispensável para o recebimento do salário-maternidade no mínimo 10 (dez) contribuições antes de estar grávida.
No caso da Segurada que perdeu o emprego há duas possibilidade que ainda pode receber o benefício:
- Quando a Segurada pediu demissão da empresa ou foi demitida por justa causa, mas está grávida, terá direito de receber o auxílio maternidade da Previdência Social;
- Quando a Segurada foi demitida sem justa causa e/ou recebeu seguro desemprego, ficando grávida depois.
Na última hipótese mencionada, a Segurada estará no período de graça, que é o período que os filiados ainda manterão qualidade de Segurado mesmo sem realizar as contribuições.
Sendo este de até 12 (doze) meses após o término do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada, podendo se estender por mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado.
Ou seja, mesmo a Segurada desempregada, poderá pedir o benefício de auxílio-maternidade por até 24 (vinte quatro) meses após o seu desligamento da empresa, recebendo o benefício por 120 (cento e vinte) dias completos.
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