O alcoolismo, classificado como transtorno mental e comportamental devido ao uso de álcool (CID F10), pode dar direito a benefício do INSS. O que conta não é o diagnóstico em si, e sim a incapacidade: o segurado que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, e cumpre a carência, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59).
Abaixo, os requisitos, como funciona a perícia, o que o INSS pode exigir durante o benefício e o que muda quando a incapacidade se torna permanente.
Requisitos do auxílio por incapacidade temporária
| Requisito | Regra | Base legal |
|---|---|---|
| Qualidade de segurado | Estar filiado ao INSS, contribuindo ou dentro do período de graça | Lei 8.213/1991, art. 15 |
| Carência | 12 contribuições mensais | Lei 8.213/1991, art. 25, I |
| Incapacidade | Para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos | Lei 8.213/1991, art. 59 |
O alcoolismo não está na lista de doenças que dispensam carência (art. 151), então as 12 contribuições são exigidas. A exceção é a incapacidade causada por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho, que dispensa a carência (art. 26, II).
Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, com salário integral; o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput e § 3º).
Doença anterior à filiação
O benefício não é devido a quem se filia ao INSS já portador da doença invocada, salvo quando a incapacidade surge pela progressão ou agravamento dela (art. 59, § 1º). Em dependência química, que costuma evoluir com o tempo, essa exceção é frequente, e o laudo precisa mostrar quando a incapacidade começou.
Como a perícia avalia
A perícia médica do INSS verifica se, naquele momento, a dependência impede o segurado de exercer sua atividade. Pesam, por exemplo:
- laudos e relatórios do psiquiatra ou do médico que acompanha o caso, com CID, sintomas e tempo estimado de afastamento;
- registros de internação, desintoxicação ou acompanhamento em CAPS AD;
- receitas e prontuários do tratamento;
- doenças associadas, como hepatopatia, neuropatia e transtornos de humor;
- a natureza da atividade: em funções como a de motorista ou operador de máquinas, a dependência põe em risco o próprio segurado e terceiros.
Quem vai à perícia sem documentação médica atual costuma ter o pedido negado. Se isso acontecer, cabe recurso administrativo ou ação judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
O que o INSS pode exigir durante o benefício
O segurado em benefício por incapacidade é obrigado, sob pena de suspensão, a se submeter a exame médico do INSS, ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência e ao tratamento oferecido sem custo, exceto cirurgia e transfusão de sangue, que são facultativas (Lei 8.213/1991, art. 101). Em dependência química, abandonar o tratamento indicado pode levar à suspensão do pagamento.
Reabilitação e aposentadoria por incapacidade permanente
Quando o segurado não pode voltar à atividade habitual, mas pode exercer outra, deve passar pela reabilitação profissional, e o benefício é mantido até que ela termine (art. 62).
Se a perícia concluir que ele está incapaz e não pode ser reabilitado para nenhuma atividade que o sustente, o caso é de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez (art. 42). Pela Reforma da Previdência, ela corresponde, em regra, a 60% da média das contribuições, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição (15 para mulheres); quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, corresponde à média integral, sem redução (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, 3º e 5º).
Alcoolismo e justa causa
A CLT ainda lista a “embriaguez habitual ou em serviço” entre as causas de demissão por justa causa (art. 482, f). Quando o empregado é dependente, porém, a situação passa a ser tratada como doença, e a Justiça do Trabalho tem afastado a justa causa nesses casos, com o encaminhamento ao tratamento e ao INSS como caminho esperado do empregador. Cada caso depende da prova da dependência e do que a empresa fez ao saber dela.
Perguntas frequentes
Preciso estar internado para receber?
Não. A internação reforça a prova, mas o que se exige é a incapacidade para o trabalho, demonstrada por documentos médicos e pela perícia.
A família do dependente tem direito a algum benefício?
O benefício por incapacidade é do segurado. A família entra em outras situações, como a pensão por morte, ou, em caso de pessoa sem renda suficiente, o benefício assistencial, que tem requisitos próprios.
Depois de receber alta, posso pedir de novo?
Sim, se houver recaída e nova incapacidade, com documentação atualizada. Também é possível pedir prorrogação antes do fim do benefício, quando o tratamento ainda não terminou.
Fale com um advogado
Benefícios por dependência química costumam ser negados por falta de prova médica bem organizada. Leia também o texto sobre o pedido de aposentadoria, veja a atuação do escritório em direito previdenciário, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 42, 59, 60, 62, 101 e 151; Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; CLT, art. 482. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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