Direito Previdenciário

Alcoolismo e INSS: quando a dependência dá direito a benefício

O alcoolismo (CID F10) pode gerar benefício por incapacidade quando impede o trabalho. Carência, perícia, tratamento obrigatório, reabilitação, aposentadoria por incapacidade permanente e a relação com a justa causa por embriaguez.

Por · OAB/SP 120.066 ·

O alcoolismo, classificado como transtorno mental e comportamental devido ao uso de álcool (CID F10), pode dar direito a benefício do INSS. O que conta não é o diagnóstico em si, e sim a incapacidade: o segurado que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, e cumpre a carência, tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 59).

Abaixo, os requisitos, como funciona a perícia, o que o INSS pode exigir durante o benefício e o que muda quando a incapacidade se torna permanente.

Requisitos do auxílio por incapacidade temporária

RequisitoRegraBase legal
Qualidade de seguradoEstar filiado ao INSS, contribuindo ou dentro do período de graçaLei 8.213/1991, art. 15
Carência12 contribuições mensaisLei 8.213/1991, art. 25, I
IncapacidadePara o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivosLei 8.213/1991, art. 59

O alcoolismo não está na lista de doenças que dispensam carência (art. 151), então as 12 contribuições são exigidas. A exceção é a incapacidade causada por acidente de qualquer natureza ou por doença profissional ou do trabalho, que dispensa a carência (art. 26, II).

Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, com salário integral; o INSS paga a partir do 16º dia (art. 60, caput e § 3º).

Doença anterior à filiação

O benefício não é devido a quem se filia ao INSS já portador da doença invocada, salvo quando a incapacidade surge pela progressão ou agravamento dela (art. 59, § 1º). Em dependência química, que costuma evoluir com o tempo, essa exceção é frequente, e o laudo precisa mostrar quando a incapacidade começou.

Como a perícia avalia

A perícia médica do INSS verifica se, naquele momento, a dependência impede o segurado de exercer sua atividade. Pesam, por exemplo:

  • laudos e relatórios do psiquiatra ou do médico que acompanha o caso, com CID, sintomas e tempo estimado de afastamento;
  • registros de internação, desintoxicação ou acompanhamento em CAPS AD;
  • receitas e prontuários do tratamento;
  • doenças associadas, como hepatopatia, neuropatia e transtornos de humor;
  • a natureza da atividade: em funções como a de motorista ou operador de máquinas, a dependência põe em risco o próprio segurado e terceiros.

Quem vai à perícia sem documentação médica atual costuma ter o pedido negado. Se isso acontecer, cabe recurso administrativo ou ação judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.

O que o INSS pode exigir durante o benefício

O segurado em benefício por incapacidade é obrigado, sob pena de suspensão, a se submeter a exame médico do INSS, ao processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência e ao tratamento oferecido sem custo, exceto cirurgia e transfusão de sangue, que são facultativas (Lei 8.213/1991, art. 101). Em dependência química, abandonar o tratamento indicado pode levar à suspensão do pagamento.

Reabilitação e aposentadoria por incapacidade permanente

Quando o segurado não pode voltar à atividade habitual, mas pode exercer outra, deve passar pela reabilitação profissional, e o benefício é mantido até que ela termine (art. 62).

Se a perícia concluir que ele está incapaz e não pode ser reabilitado para nenhuma atividade que o sustente, o caso é de aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez (art. 42). Pela Reforma da Previdência, ela corresponde, em regra, a 60% da média das contribuições, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição (15 para mulheres); quando decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, corresponde à média integral, sem redução (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, 3º e 5º).

Alcoolismo e justa causa

A CLT ainda lista a “embriaguez habitual ou em serviço” entre as causas de demissão por justa causa (art. 482, f). Quando o empregado é dependente, porém, a situação passa a ser tratada como doença, e a Justiça do Trabalho tem afastado a justa causa nesses casos, com o encaminhamento ao tratamento e ao INSS como caminho esperado do empregador. Cada caso depende da prova da dependência e do que a empresa fez ao saber dela.

Perguntas frequentes

Preciso estar internado para receber?

Não. A internação reforça a prova, mas o que se exige é a incapacidade para o trabalho, demonstrada por documentos médicos e pela perícia.

A família do dependente tem direito a algum benefício?

O benefício por incapacidade é do segurado. A família entra em outras situações, como a pensão por morte, ou, em caso de pessoa sem renda suficiente, o benefício assistencial, que tem requisitos próprios.

Depois de receber alta, posso pedir de novo?

Sim, se houver recaída e nova incapacidade, com documentação atualizada. Também é possível pedir prorrogação antes do fim do benefício, quando o tratamento ainda não terminou.

Fale com um advogado

Benefícios por dependência química costumam ser negados por falta de prova médica bem organizada. Leia também o texto sobre o pedido de aposentadoria, veja a atuação do escritório em direito previdenciário, agende uma conversa com um advogado ou fale pelo WhatsApp.

Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 42, 59, 60, 62, 101 e 151; Emenda Constitucional 103/2019, art. 26; CLT, art. 482. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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