Pedido de aposentadoria | Guia Jurídico Atualizado
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Direito Previdenciário

Pedido de aposentadoria

Victor Duarte 25/07/2018

INSS negou o pedido de aposentadoria?

Principal motivo, é a falta de tempo de contribuição necessário para ao concessão do benefício.

Se você pretende se aposentar em algum momento, fique sabendo que o sistema previdenciário no Brasil funciona como um verdadeiro labirinto de burocracia quase interminável.

Fazer um pedido de aposentadoria pode levar muito tempo e se você deixar pra começar o processo apenas quando precisar dele então você vai com certeza ter muita dor de cabeça.

Hoje em dia, para cada tipo de aposentadoria há um tempo mínimo de contribuição.

Quando se trabalha com carteira assinada (CLT), mensalmente ocorre desconto no salário referente à contribuição destinado à Previdência Social.

Porém, caso a empresa ou o empregador, após fazer a dedução em folha de salário, não repassa para o INSS, tal ato além de se configurar como crime pelo Código Penal brasileiro, prejudica imensamente o trabalhador.

Nesses casos, todo o tempo de serviço e o valor recebido ao longo dos anos não são considerados para o cálculo da aposentadoria.

Sem o tempo de contribuição satisfatório, não existe aposentadoria e por consequência, deverá continuar trabalhando até completar o que falta.

Na hora de se aposentar, não é raro que o empregado descubra que a empresa não pagou o INSS.  

Nesse momento, a cobrança de tais contribuições podem ser feitas mediante ação judicial. A lei prevê que o empregador tem a obrigação de fazer as contribuições previdenciárias, contudo, cabe ao INSS a fiscalização desse serviço.

Dessa maneira, em nenhuma hipótese o trabalhador pode ver seu direito de concessão da aposentadoria prejudicado por causa de obrigações que terceiros deixaram de cumprir.

Para saber se as contribuições previdenciárias estão sendo feitas corretamente pode-se verificar pessoalmente em qualquer agência do INSS ou pela internet, basta solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

No CNIS consta todas as informações que o INSS possui sobre o trabalhar, como por exemplo, em quais empresas trabalhou e qual o valor da remuneração.

Se o tempo trabalhado não constar no CNIS, as contribuições podem não terem sido repassadas para o INSS e tal período não vai contar para aposentadoria.

Por isso é importante verificar todos essas informações antes de fazer o pedido da aposentadoria.

Caso perceba que falta tempo de contribuição trabalhado ou há algum tipo de informação divergente com a realidade, um profissional especializado na área dará as orientações adequadas e tomará as medidas cabíveis.


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O que é o pedido de aposentadoria?

O pedido de aposentadoria é o requerimento formal feito ao INSS para solicitar o benefício previdenciário. Ele pode ser realizado presencialmente em uma agência do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado deve apresentar documentos que comprovem seu tempo de contribuição e identidade.

O INSS pode negar o pedido de aposentadoria?

Sim, o INSS pode negar o pedido quando o segurado não cumpre os requisitos mínimos de contribuição, idade ou carência. Também pode haver negativa por falta de documentação ou irregularidades no cadastro. Nesses casos, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

Qual o prazo para analisar o pedido de aposentadoria?

O INSS tem prazo legal de 45 dias para analisar o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição e 30 dias para aposentadoria por idade. Se o prazo for ultrapassado sem resposta, o segurado pode ingressar com ação judicial exigindo análise imediata. Recomenda-se acompanhar o processo pelo Meu INSS.

Quais documentos são necessários para pedir aposentadoria?

Os documentos básicos incluem RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição (para autônomos), extrato do CNIS e comprovante de residência. Para aposentadoria especial, são exigidos laudos técnicos de exposição a agentes nocivos. É recomendável consultar um advogado previdenciário para organizar toda a documentação.

Como funciona a aposentadoria por contribuição?

A aposentadoria por contribuição exige que o segurado cumpra um período mínimo de contribuição ao INSS, que varia conforme as regras de transição da Reforma Previdenciária. Homens precisam de 35 anos e mulheres de 30 anos de contribuição. O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições realizadas.

Como calcular o valor da aposentadoria pelo INSS?

O valor da aposentadoria pelo INSS é calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994. Pela regra atual, o benefício é de 60% da média para quem tem o mínimo de contribuição, acrescido de 2% por ano adicional. O teto do INSS limita o valor máximo do benefício.

É possível acumular dois benefícios de aposentadoria?

Em geral, não é permitido acumular dois benefícios de aposentadoria pelo RGPS. Há exceções previstas em lei, como acúmulo com aposentadoria especial e acidente de trabalho em certas condições. O segurado deve verificar sua situação específica com um advogado previdenciário.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, independente da idade. A diferença principal está nos critérios de elegibilidade e no cálculo do benefício.

Como fazer o pedido de aposentadoria pelo Meu INSS?

Para fazer o pedido pelo Meu INSS, acesse o aplicativo ou o site meu.inss.gov.br, faça login com sua conta Gov.br e selecione a opção “Pedir aposentadoria”. Siga as instruções na tela, anexe os documentos digitalizados e agende perícia se necessário. Acompanhe o andamento do pedido pela própria plataforma.

O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado pelo INSS?

Se o pedido for negado, o segurado pode entrar com recurso administrativo no INSS dentro de 30 dias da notificação. Caso o recurso seja indeferido, é possível ingressar com ação judicial. Um advogado especializado em direito previdenciário pode aumentar as chances de êxito no processo de reversão da negativa.

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