Como resolver esse problema?
Diante de dessa situação em que alguns juízes entendiam pela possibilidade do reconhecimento como atividade especial, com base na Constituição Federal, que até a reforma da previdência não tinha tirado o termo “integridade física” e outros decidiam de forma negativa, o Superior Tribunal de Justiça entendeu por bem suspender todos os processos em curso e proferir um entendimento que seria tomado como base para todos os outros, pondo um fim nesse impasse. No dia 09 de dezembro de 2020, aconteceu a sessão de julgamento do assunto na qual ficou decidido pelo reconhecimento da atividade como sendo especial. É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.Ótimo, mas e agora, quais são as novas regras?
Primeiro precisamos pensar em dois grupos de trabalhadores, os que exerceram a atividade até 05 de março de 1997 e os que exerceram após essa data. Pois bem, ao primeiro grupo admite-se a comprovação da atividade por qualquer meio de prova, ou seja, inclusive a Carteira de Trabalho, conforme admitido inicialmente. Já o segundo grupo, pode apresentar um PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou qualquer outro documento equivalente. Este termo “outro documento equivalente” faz referência a uma prova realizada numa empresa semelhante sobre o mesmo cargo, por exemplo, uma vez que dificilmente essa categoria consegue um PPP com a antiga empresa, pois na maioria das vezes, quando o segurado vai se aposentar, a empresa já fechou. Além disso, é importante destacar que não é necessário o uso de arma de fogo para ter o reconhecimento da atividade como especial.Essa decisão atinge outras categorias?
Com esse novo entendimento, profissionais de áreas semelhantes que protegem o patrimônio ou a integridade de outrem e que, no exercício dessa atividade colocam sua própria integridade em risco como por exemplo eletricistas, profissionais que trabalham em altura, motoboys, motoristas de caminhão-tanque, dentre outros, também se enquadram nessa nova regra. Se você trabalha nessa área e tem dúvidas, clique no botão para falar com um advogado online. iniciar conversaQual a vantagem de ter o reconhecimento da atividade especial?
Uma vez reconhecido o exercício de atividade especial, o segurado tem a possibilidade de se aposentar na modalidade especial, que basicamente é uma aposentadoria por tempo de contribuição com exigência de tempo menor (quinze, vinte ou vinte e cinco anos a depender do grau de nocividade), devido ao exercício de atividades consideradas prejudiciais a sua saúde ou/e integridade física. No âmbito financeiro, antes da Reforma da Previdência o salário de aposentadoria utilizava 100% (cem por cento) da média de contribuição, ou seja, nenhum salário era descartado, contudo, após a Reforma, a aposentadoria especial se igualou a regra das demais aposentadorias, trazendo como coeficiente de 60% da media das contribuições, acrescido de 2% a cada ano que supere o período mínimo. Além disso, é possível efetuar a conversão do tempo especial em comum, com acréscimo de 40% para homens e 20% para mulheres quando não é atingido o tempo mínimo de exposição para aposentadoria especial. Sendo assim, a título de exemplificação, um homem que trabalhou um ano como vigilante, embora não possa se aposentar na modalidade especial por não ter atingido o requisito do tempo mínimo de atividade, pode utilizar esse 1 ano, acrescido de 4,8 meses para contabilizar como tempo de contribuição e assim, consegue se aposentar mais rapidamente.Conte-nos seu caso
O que é Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial?
Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.
Quais os principais riscos em Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial?
Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.
Quando devo buscar orientação sobre Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial?
O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.
Quais documentos ajudam em casos de Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial?
Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.
Existe prazo para agir em Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial?
Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
É possível resolver Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial sem processo?
Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.
Como funciona a avaliação inicial de Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial?
A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.
Qual o primeiro passo prático em Vigilantes e afins – Reconhecimento de atividade especial?
Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.
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