Acesso Rápido
- É preciso contratar um advogado para fazer o inventário?
- Quanto custa fazer um inventário?
- O que acontece se não fizer o inventário?
- Mas, afinal, quando é preciso fazer inventário?
- Precisa de um advogado para realizar um inventário? Conte-nos seu caso.
- O que é Quando é preciso fazer inventário??
- Quais os principais riscos em Quando é preciso fazer inventário??
- Quando devo buscar orientação sobre Quando é preciso fazer inventário??
- Quais documentos ajudam em casos de Quando é preciso fazer inventário??
- Existe prazo para agir em Quando é preciso fazer inventário??
- É possível resolver Quando é preciso fazer inventário? sem processo?
- Como funciona a avaliação inicial de Quando é preciso fazer inventário??
- Qual o primeiro passo prático em Quando é preciso fazer inventário??
É preciso contratar um advogado para fazer o inventário?
A primeira coisa que você precisa saber é que sim, para realizar a abertura do inventário você precisa estar devidamente representado por um advogado. É através do advogado que será possível realizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, e determinar qual a proporção cada um dos herdeiros terá direito de receber. O advogado irá auxiliar na emissão dos documentos essenciais para a abertura do inventário, e esclarecer se este precisa ser realizado pela via judicial obrigatoriamente, ou, pode ser feito de forma extrajudicial. Mas mesmo realizando o inventário em cartório (forma extrajudicial) é preciso contratar um advogado? Sim! Não há exceção para contratação! Você ainda pode consultar em quais possibilidades é possível a realização do inventário extrajudicial no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Além disso, o plano de partilha será realizado pelo advogado, que irá analisar o regime de bens adotado pelo falecido, caso este seja casado e verificar se há a existência ou não de um testamento.Quanto custa fazer um inventário?
A resposta é depende! O que irá determinar o valor do inventário são duas coisas, o valor dos bens deixados pelo falecido, e o tipo de procedimento adotado (judicial ou extrajudicial). Isso, porque, para realização do inventário é preciso que haja o recolhimento do ITCMD – que nada mais é do que o imposto devido e cobrado pelo Estado, calculado sobre o valor dos bens deixados pelo falecido, a serem partilhados entre os herdeiros. Quando falamos em bens, estes podem ser, imóveis, automóveis, saldo em contas bancárias, aplicações financeiras e até mesmo seguros contratados. No caso dos bens imóveis, por exemplo, é utilizado como base para calcular o imposto o valor venal com base na data de falecimento. Você pode obter esse valor junto à prefeitura onde o imóvel existe. Ainda sobre o imposto, no Estado de São Paulo, o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) equivale a 4% da somatória total dos bens deixados pelo falecido – esse percentual é variável e determinado por cada um dos Estados da Federação. Você também terá que arcar com o valor dos honorários do advogado contratado, que pode variar de acordo com cada caso e sua complexidade. Além disso, se o inventário for realizado de forma judicial, será preciso realizar o recolhimento das custas judiciais, que também levará em conta o valor de todos os bens deixados pelo falecido. Já se o inventário for extrajudicial, realizado em um cartório de notas, o cálculo será realizado de outra forma, sendo preciso pagar custas para realização da escritura, por exemplo. Não podemos esquecer ainda que existem custos extras, para emissão de documentos atualizados e certidões necessárias.O que acontece se não fizer o inventário?
Como explicado acima, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados da data do falecimento. Esgotado o prazo de 60 dias, passará a incidir sobre o ITCMD devido, multa no percentual de 10% do imposto. Caso ultrapasse 180 dias e o inventário não tenha sido aberto, o percentual da multa passa a ser de 20% sobre o valor devido de ITCMD. Por ser um procedimento caro, muitas pessoas se questionam se há a real necessidade de fazer o inventário, e porque é preciso gastar dinheiro com um advogado para isso. Mas sim, além de preciso, é muito importante que você realize o procedimento. Por exemplo, caso o falecido tenha deixado bens imóveis, é exclusivamente através do inventário que esse bem será transferido aos herdeiros, que passarão a ter liberdade para fazer o que quiserem com ele. Finalizado o inventário, será possível que os herdeiros aluguem o imóvel para receber aluguel, vendam a propriedade, ou até mesmo morem lá. Mas, e quando os herdeiros moram no imóvel e não pretendem vender, é vantajoso fazer o inventário? Sem dúvidas, sim! Isso, porque, caso você não faça o inventário para transferir o imóvel para o seu nome, quando vier a falecer, os seus herdeiros terão que custear o valor do ITCMD decorrente da sua morte, e o ITCMD decorrente da morte do primeiro falecido que deixou o bem para você – gerando um grande prejuízo financeiro!Mas, afinal, quando é preciso fazer inventário?
No Brasil, é obrigatório que haja a abertura de inventário em caso de falecimento de uma pessoa, e importante que o prazo seja respeitado. Apesar de ser considerado um procedimento caro, é extremamente importante que ocorra para evitar problemas futuros e onerar ainda mais os herdeiros. Caso você esteja precisando de um advogado para auxiliá-lo em um inventário, não deixe de se consultar um advogado especialista na área de direito de família e sucessões. Ele irá te esclarecer dúvidas sobre partilha de bens e auxiliar para que o procedimento seja o mais tranquilo possível.Precisa de um advogado para realizar um inventário? Conte-nos seu caso.
O que é Quando é preciso fazer inventário??
Quando é preciso fazer inventário? exige análise jurídica do caso concreto, documentação e contexto para orientar a melhor decisão.
Quais os principais riscos em Quando é preciso fazer inventário??
Os riscos variam por contrato, prazos e provas. A orientação preventiva reduz exposição e custo futuro.
Quando devo buscar orientação sobre Quando é preciso fazer inventário??
O ideal é antes de assinar documentos, responder notificações ou adotar medidas irreversíveis.
Quais documentos ajudam em casos de Quando é preciso fazer inventário??
Contratos, e-mails, mensagens, comprovantes e cronologia dos fatos fortalecem a estratégia.
Existe prazo para agir em Quando é preciso fazer inventário??
Sim. Prazos legais podem limitar direitos, por isso a análise deve ser feita o quanto antes.
É possível resolver Quando é preciso fazer inventário? sem processo?
Em muitos casos, sim. Negociação e soluções extrajudiciais podem ser mais rápidas e eficientes.
Como funciona a avaliação inicial de Quando é preciso fazer inventário??
A avaliação mapeia fatos, riscos, provas e objetivos para definir o plano de ação mais adequado.
Qual o primeiro passo prático em Quando é preciso fazer inventário??
Organizar documentos e cronologia e buscar diagnóstico jurídico técnico para orientar a decisão.
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