Inventário é o procedimento em que são relacionados os bens do falecido com o objetivo de dividir a herança entre os herdeiros.
Existem dois tipos de inventário: o judicial, quando é necessário ajuizar uma ação na Justiça, e o extrajudicial, feito por escritura pública.
Acesso Rápido
Qual a diferença do inventário judicial para extrajudicial?
O inventário judicial necessariamente tramita perante o Poder Judiciário.
Isso significa que caberá a um juiz decidir sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido.
Deve-se fazer o inventário judicial caso o falecido tenha deixado um testamento ou se algum dos herdeiros for considerado incapaz, como menores de idade, pessoas com deficiência mental e viciados em drogas, por exemplo.
Não havendo testamento e herdeiros incapazes é possível optar pelo inventário extrajudicial, que pode ser feito em qualquer cartório de notas.
Mas, para isso, todos os envolvidos precisam estar de acordo com a divisão dos bens.
Essa é a forma menos burocrática e, consequentemente, mais rápida!
Confira a seguir como fazer um inventário extrajudicial.
Como fazer um inventário extrajudicial?
Para fazer um inventário extrajudicial, o primeiro passo é contratar um advogado da área de Família e Sucessões.
Em seguida, você deve reunir a documentação exigida.
Quais os documentos necessários para o inventário extrajudicial?
Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), os documentos necessários para o inventário extrajudicial são:
Documentos do falecido
RG;
CPF;
Certidão de óbito;
Comprovante do estado civil (certidão de nascimento ou certidão de casamento ou certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge);
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil;
Certidão Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges
RG;
CPF;
Informações sobre profissão e endereço;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento dos cônjuges.
Documentos do advogado
Carteira da OAB;
Informações sobre estado civil e endereço.
Imóveis urbanos
Certidão da matrícula do imóvel atualizada emitida há menos de 30 dias;
Cópia autenticada do instrumento particular (quando se tratar de direitos de compromissário comprador ou vendedor);
Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
Carnê de IPTU ou número do contribuinte;
Comprovante do valor venal (IPTU) do imóvel do presente exercício e/ou do ano do óbito;
Declaração de quitação de débitos condominiais.
Imóveis rurais
Certidão da matrícula do imóvel atualizada emitida há menos de 30 dias;
Cópia autenticada do instrumento particular (quando se tratar de direitos de compromissário comprador ou vendedor);
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
Bens móveis
Documento de veículos;
Extratos bancários;
Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas;
Notas fiscais de bens, joias etc.
Qual o custo de um inventário extrajudicial?
O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Em relação às custas do cartório, o Colégio Notarial do Brasil disponibiliza uma tabela para consulta.
Além disso, é preciso pagar os honorários do advogado e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Para calcular o valor do ITCMD no Estado de São Paulo basta multiplicar o valor venal do bem por 4%.
Lembrando que, para não pagar multa, o ITCMD deve ser pago em até 180 dias da data do óbito.
Ficou claro como fazer um inventário extrajudicial?
Em caso de dúvidas, entre em contato com um de nossos advogados da área de Direito de Família.
Sócia da área de Direito de Família do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito, tem como seu propósito de vida a humanização das relações familiares dentro do Direito.