A separação judicial caiu em desuso com o advento do Código Civil que passou a vigorar no ano de 2002, desta forma, é possível as partes ingressarem diretamente com ação de divórcio.
A separação judicial era requisito necessário para que fosse possível a propositura do divórcio, isso porque o legislador visava resguardar a possibilidade de restabelecimento do vínculo conjugal, contudo, atendendo a evolução da sociedade e dos relacionamentos o Código Civil aboliu tal requisito.
Na prática, pela lei anterior aqueles que eram separados judicialmente não poderiam contrair novo matrimônio, o que somente seria viável após transcorrido lapso temporal e com a propositura do divórcio.
O escritório, atua de forma a atender as movimentações da sociedade, desta forma, apresentamos soluções práticas para o divórcio, realizando o procedimento em cartório.
Atenção para esta modalidade são necessários os seguintes requisitos:
a) os cônjuges devem estar de acordo;
b) o casal não deve ter filhos menores de idade ou incapazes. Na existência de bens estes também são partilhados no mesmo documento.
Contudo, existindo menores/incapazes ou ausente qualquer possibilidade de acordo entre os envolvidos, resta o ingresso de ação judicial oportunidade em que haverá a produção de provas, discussão sobre valores de pensão alimentícia e mesmo sobre os bens a serem partilhados.