Direito Empresarial

Diferença entre MEI e LTDA: limite, sócios, empregado e patrimônio

O MEI é um empresário individual que fatura até R$ 81 mil por ano, paga tributos em valor fixo e pode ter um único empregado (LC 123/2006, arts. 18-A e 18-C). Não há separação entre o patrimônio da empresa e o do dono. A LTDA é uma sociedade, de uma ou mais pessoas, em que a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das quotas (Código Civil, art. 1.052).

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A diferença entre MEI e LTDA está em quatro pontos: quanto se pode faturar, quem pode participar, quantos empregados cabem e o que acontece com o patrimônio pessoal quando a empresa deve. O MEI é um empresário individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, tributos em valor fixo mensal e no máximo um empregado (Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 18-C). A LTDA é uma sociedade, que pode ter um só sócio, em que cada sócio responde até o valor das suas quotas (Código Civil, art. 1.052).

O que é o MEI

O microempreendedor individual não é uma sociedade. É o empresário individual do art. 966 do Código Civil que optou pelo Simples Nacional e por uma forma própria de pagar os tributos: um valor fixo por mês, que não muda conforme o faturamento do mês (LC 123/2006, art. 18-A).

Para ser MEI, a lei exige:

  • Faturamento de até R$ 81.000,00 no ano anterior (art. 18-A, § 1º). Quem começa no meio do ano tem o limite proporcional aos meses de atividade (§ 2º).
  • Atividade permitida: as atividades tributadas pelos Anexos V e VI da lei ficam de fora, salvo autorização do Comitê Gestor (§ 4º, I).
  • Um só estabelecimento (§ 4º, II).
  • Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (§ 4º, III).
  • No máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).

O que é a LTDA

A sociedade limitada é uma pessoa jurídica com capital dividido em quotas (Código Civil, art. 1.055). Desde 2019 ela pode ser constituída por uma única pessoa (art. 1.052, § 1º), a chamada sociedade limitada unipessoal. Não há limite de faturamento para existir como LTDA nem limite de empregados.

A característica central está no nome: a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem juntos pela integralização do capital social (art. 1.052).

Comparativo

PontoMEILTDA
NaturezaEmpresário individual (CC, art. 966)Sociedade, pessoa jurídica (CC, art. 1.052)
Quem participaSó o titularUma ou mais pessoas
FaturamentoAté R$ 81 mil por anoSem limite legal
EmpregadosNo máximo umSem limite
TributosValor fixo mensal (LC 123, art. 18-A)Simples Nacional até R$ 4,8 milhões por ano ou outro regime
Patrimônio pessoalNão há separaçãoResponsabilidade limitada às quotas
Participar de outra empresaProibido (art. 18-A, § 4º, III)Permitido

Patrimônio: o ponto que mais pesa

No MEI, a empresa e a pessoa são a mesma. O CNPJ existe para fins de registro e de tributo, mas não cria um patrimônio separado: se a atividade deixa dívidas, os bens pessoais do titular podem ser alcançados.

Na LTDA, a sociedade tem patrimônio próprio. Os bens particulares dos sócios só podem ser executados por dívida da sociedade depois de executados os bens dela (CC, art. 1.024), e a responsabilidade de cada sócio fica no valor das quotas, desde que o capital esteja integralizado.

A proteção tem limite. Se houver abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, o juiz pode desconsiderá-la e atingir os bens dos sócios ou administradores beneficiados (CC, art. 50). Usar a conta da empresa para despesas pessoais é o exemplo mais comum de confusão patrimonial.

Tributos

O MEI paga um valor fixo por mês, independentemente do faturamento do mês (LC 123, art. 18-A). A LTDA pode optar pelo Simples Nacional se for microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano), conforme o art. 3º da mesma lei. Acima disso, ou por escolha, adota outro regime. Na LTDA o custo de contabilidade e de obrigações acessórias é maior. A escolha do regime depende da atividade, da margem e da folha, e vale fazer a conta com um contador.

Quando o MEI deixa de servir

O MEI sai do regime por opção ou obrigatoriamente, quando deixa de cumprir alguma condição (art. 18-A, §§ 6º e 7º). Os casos mais comuns:

  • Faturamento acima de R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, vale retroativamente a 1º de janeiro do ano em que ocorreu, e os tributos do ano são recalculados.
  • Entrada de sócio. O MEI não admite sócio. O empresário individual que quer admitir sócios pode pedir à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade empresária (CC, art. 968, § 3º).
  • Segundo empregado, abertura de filial ou atividade fora da lista permitida.

Quem percebe que vai ultrapassar o limite deve se planejar antes do fim do ano: o desenquadramento retroativo gera diferença de tributos de todo o período.

Perguntas frequentes

Posso ter um MEI e ser sócio de uma LTDA?

Não. A lei proíbe o MEI de participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (LC 123, art. 18-A, § 4º, III).

Dá para transformar o MEI em LTDA?

Sim. O empresário individual que admite sócios pode pedir à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade empresária (CC, art. 968, § 3º). Quem quer continuar sozinho pode constituir uma LTDA unipessoal (art. 1.052, § 1º).

O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?

Ele é desenquadrado. Até 20% de excesso, a mudança vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, retroage ao início do ano em que ocorreu (LC 123, art. 18-A, § 7º).

A LTDA sempre protege os bens do sócio?

Não sempre. Ela limita a responsabilidade às quotas, mas o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50).

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Fontes: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 18-A e 18-C; Código Civil, arts. 50, 966, 968, 1.024, 1.052 e 1.055. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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