A diferença entre MEI e LTDA está em quatro pontos: quanto se pode faturar, quem pode participar, quantos empregados cabem e o que acontece com o patrimônio pessoal quando a empresa deve. O MEI é um empresário individual com faturamento de até R$ 81 mil por ano, tributos em valor fixo mensal e no máximo um empregado (Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A e 18-C). A LTDA é uma sociedade, que pode ter um só sócio, em que cada sócio responde até o valor das suas quotas (Código Civil, art. 1.052).
O que é o MEI
O microempreendedor individual não é uma sociedade. É o empresário individual do art. 966 do Código Civil que optou pelo Simples Nacional e por uma forma própria de pagar os tributos: um valor fixo por mês, que não muda conforme o faturamento do mês (LC 123/2006, art. 18-A).
Para ser MEI, a lei exige:
- Faturamento de até R$ 81.000,00 no ano anterior (art. 18-A, § 1º). Quem começa no meio do ano tem o limite proporcional aos meses de atividade (§ 2º).
- Atividade permitida: as atividades tributadas pelos Anexos V e VI da lei ficam de fora, salvo autorização do Comitê Gestor (§ 4º, I).
- Um só estabelecimento (§ 4º, II).
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (§ 4º, III).
- No máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C).
O que é a LTDA
A sociedade limitada é uma pessoa jurídica com capital dividido em quotas (Código Civil, art. 1.055). Desde 2019 ela pode ser constituída por uma única pessoa (art. 1.052, § 1º), a chamada sociedade limitada unipessoal. Não há limite de faturamento para existir como LTDA nem limite de empregados.
A característica central está no nome: a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem juntos pela integralização do capital social (art. 1.052).
Comparativo
| Ponto | MEI | LTDA |
|---|---|---|
| Natureza | Empresário individual (CC, art. 966) | Sociedade, pessoa jurídica (CC, art. 1.052) |
| Quem participa | Só o titular | Uma ou mais pessoas |
| Faturamento | Até R$ 81 mil por ano | Sem limite legal |
| Empregados | No máximo um | Sem limite |
| Tributos | Valor fixo mensal (LC 123, art. 18-A) | Simples Nacional até R$ 4,8 milhões por ano ou outro regime |
| Patrimônio pessoal | Não há separação | Responsabilidade limitada às quotas |
| Participar de outra empresa | Proibido (art. 18-A, § 4º, III) | Permitido |
Patrimônio: o ponto que mais pesa
No MEI, a empresa e a pessoa são a mesma. O CNPJ existe para fins de registro e de tributo, mas não cria um patrimônio separado: se a atividade deixa dívidas, os bens pessoais do titular podem ser alcançados.
Na LTDA, a sociedade tem patrimônio próprio. Os bens particulares dos sócios só podem ser executados por dívida da sociedade depois de executados os bens dela (CC, art. 1.024), e a responsabilidade de cada sócio fica no valor das quotas, desde que o capital esteja integralizado.
A proteção tem limite. Se houver abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, o juiz pode desconsiderá-la e atingir os bens dos sócios ou administradores beneficiados (CC, art. 50). Usar a conta da empresa para despesas pessoais é o exemplo mais comum de confusão patrimonial.
Tributos
O MEI paga um valor fixo por mês, independentemente do faturamento do mês (LC 123, art. 18-A). A LTDA pode optar pelo Simples Nacional se for microempresa (faturamento de até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano), conforme o art. 3º da mesma lei. Acima disso, ou por escolha, adota outro regime. Na LTDA o custo de contabilidade e de obrigações acessórias é maior. A escolha do regime depende da atividade, da margem e da folha, e vale fazer a conta com um contador.
Quando o MEI deixa de servir
O MEI sai do regime por opção ou obrigatoriamente, quando deixa de cumprir alguma condição (art. 18-A, §§ 6º e 7º). Os casos mais comuns:
- Faturamento acima de R$ 81 mil. Se o excesso for de até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, vale retroativamente a 1º de janeiro do ano em que ocorreu, e os tributos do ano são recalculados.
- Entrada de sócio. O MEI não admite sócio. O empresário individual que quer admitir sócios pode pedir à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade empresária (CC, art. 968, § 3º).
- Segundo empregado, abertura de filial ou atividade fora da lista permitida.
Quem percebe que vai ultrapassar o limite deve se planejar antes do fim do ano: o desenquadramento retroativo gera diferença de tributos de todo o período.
Perguntas frequentes
Posso ter um MEI e ser sócio de uma LTDA?
Não. A lei proíbe o MEI de participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (LC 123, art. 18-A, § 4º, III).
Dá para transformar o MEI em LTDA?
Sim. O empresário individual que admite sócios pode pedir à Junta Comercial a transformação do registro em sociedade empresária (CC, art. 968, § 3º). Quem quer continuar sozinho pode constituir uma LTDA unipessoal (art. 1.052, § 1º).
O que acontece se o MEI faturar mais de R$ 81 mil?
Ele é desenquadrado. Até 20% de excesso, a mudança vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, retroage ao início do ano em que ocorreu (LC 123, art. 18-A, § 7º).
A LTDA sempre protege os bens do sócio?
Não sempre. Ela limita a responsabilidade às quotas, mas o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (CC, art. 50).
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Fontes: Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 18-A e 18-C; Código Civil, arts. 50, 966, 968, 1.024, 1.052 e 1.055. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.
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