Aviso prévio não indenizado: Guia completo para empresas 2024 - Pedro Miguel Law
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Direito Empresarial

Aviso prévio não indenizado: Guia completo para empresas 2024

Entenda como funciona o aviso prévio não indenizado, seus direitos e deveres. Evite erros e garanta a conformidade legal com nosso guia prático.

Pedro Miguel 25/01/2026

O aviso prévio não indenizado, mais conhecido como aviso prévio trabalhado, é o período em que o colaborador, após ser comunicado da demissão (ou pedir demissão), continua exercendo suas funções na empresa. Diferente da modalidade indenizada, onde o trabalho cessa imediatamente mediante pagamento, aqui o salário do período é pago normalmente, pois o serviço continua sendo prestado. Compreender essa ferramenta é vital para uma gestão de desligamento segura e eficiente.

Para empresas, especialmente no dinâmico universo das franquias, dominar as regras do aviso prévio não indenizado não é apenas uma boa prática, mas uma necessidade para evitar passivos trabalhistas.

Mãos de pessoa revisando documentos ao lado de um calendário com "AVISO Trabalhado" em uma mesa de escritório.
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O que é e como funciona o aviso prévio não indenizado

O aviso prévio não indenizado funciona como um período de transição oficial, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que a ruptura do contrato de trabalho não seja abrupta.

Para a empresa, é o tempo ideal para encontrar e treinar um substituto. Para o colaborador, é a chance de procurar uma nova oportunidade no mercado com estabilidade financeira.

A CLT define um prazo mínimo de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado (limitado a 90 dias no total). Durante esse período, o contrato de trabalho permanece ativo com todos os seus direitos e deveres. Para mais detalhes, consulte as regras e direitos do aviso prévio na CLT.

Em resumo, o aviso prévio trabalhado é uma ferramenta de gestão. Ele garante a continuidade das operações e oferece ao profissional uma transição financeira mais suave.

Comparativo: Trabalhado vs. Indenizado

Visualizar as diferenças entre as modalidades ajuda a entender qual se encaixa melhor na estratégia da empresa no momento da rescisão.

Característica Aviso Prévio Trabalhado (Não Indenizado) Aviso Prévio Indenizado
Execução O colaborador continua trabalhando durante o aviso. O colaborador é dispensado imediatamente do trabalho.
Pagamento Recebe o salário normal pelos dias trabalhados. Recebe uma indenização correspondente ao salário do período.
Objetivo Permitir uma transição organizada para ambos os lados. Acelerar o desligamento e a saída do colaborador.
Redução de Jornada Direito a 2 horas a menos por dia ou 7 dias de folga (se demitido pela empresa). Não se aplica, pois não há prestação de serviço.
Tempo de Serviço O período conta para todos os efeitos legais (férias, 13º, INSS). O período conta para verbas rescisórias, mas não para o INSS.

A principal diferença, portanto, está na continuidade ou não do trabalho. Essa decisão impacta diretamente o planejamento da empresa e os direitos do profissional.

Direitos e deveres durante o aviso prévio trabalhado

Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho continua plenamente vigente. É um erro comum pensar que esta fase é apenas uma formalidade; a lei estabelece regras claras para proteger ambas as partes.

Para a empresa, ignorar essas regras pode anular o aviso trabalhado, forçando o pagamento de uma indenização. Para o colaborador, uma falta grave pode resultar em demissão por justa causa.

Direitos do colaborador: foco na recolocação

Quando a demissão parte do empregador, a CLT garante ao trabalhador o direito à redução da jornada de trabalho. O objetivo é facilitar a busca por um novo emprego.

O colaborador pode escolher uma das duas opções:

  • Sair 2 horas mais cedo todos os dias, sem desconto no salário.
  • Faltar os últimos 7 dias corridos do aviso, também sem prejuízo no pagamento.

A escolha é exclusiva do colaborador. Se a empresa impedir esse direito, o aviso prévio é considerado nulo e deverá ser pago como indenizado, mesmo que o funcionário tenha trabalhado.

Deveres da empresa: nada pode mudar

O dever principal do empregador é manter todas as condições do contrato inalteradas. O salário deve ser pago integralmente, e o ambiente de trabalho deve permanecer profissional e respeitoso.

Qualquer ato que prejudique o colaborador, como rebaixamento de função ou assédio moral, é ilegal e pode gerar penalidades para a empresa.

O que acontece em caso de falta grave?

O período de aviso prévio não isenta o colaborador de suas obrigações. Se ele cometer uma falta grave (artigo 482 da CLT), como insubordinação ou abandono de emprego, a empresa pode converter a demissão para justa causa.

Nesse cenário, o trabalhador perde o direito a:

  • Saque do FGTS e multa de 40%.
  • Férias e 13º salário proporcionais.
  • Seguro-desemprego.

Ele receberá apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

Como calcular as verbas rescisórias sem erros

Calcular as verbas ao final de um aviso prévio não indenizado é um processo lógico. A regra de ouro é: o período do aviso trabalhado conta como tempo de serviço para todos os fins.

Ignorar que os 30 dias (ou mais) do aviso se somam ao tempo total de serviço é um dos erros mais comuns que levam a disputas trabalhistas.

Diagrama do processo de aviso prévio em três etapas: empresa, colaborador e lei, com ícones ilustrativos.
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1. Saldo de salário

É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Se o colaborador cumpriu o aviso inteiro, ele recebe o salário integral daquele mês.

A fórmula é:

  • Saldo de Salário = (Salário Bruto / Dias do Mês) x Dias Trabalhados

2. Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo. O tempo do aviso prévio não indenizado entra na conta.

O cálculo segue estes passos:

  1. Contar os meses: Some os meses em que o colaborador trabalhou por 15 dias ou mais, incluindo o mês do aviso.
  2. Calcular o valor: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados.
  3. Adicionar o terço: Some 1/3 ao valor encontrado.

3. 13º salário proporcional

A lógica é a mesma das férias: o 13º é pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, e o período do aviso trabalhado conta.

A fórmula é:

  • (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano

4. FGTS e multa de 40%

Durante o aviso prévio não indenizado, a empresa deve continuar depositando o FGTS (8% da remuneração) normalmente sobre o salário e o 13º proporcional.

Como resultado, o saldo final do FGTS será maior, e a multa de 40% (em demissões sem justa causa) incidirá sobre esse valor atualizado.

Dominar esses cálculos é crucial para uma rescisão correta e transparente, protegendo a empresa de futuras reclamações trabalhistas.

Lidando com situações especiais no aviso prévio

Nem toda rescisão segue o roteiro padrão. Pedidos de demissão, um novo emprego ou acordos podem alterar as regras do aviso prévio não indenizado.

Para gestores, saber como agir em cada cenário é fundamental para evitar descontos indevidos e minimizar riscos jurídicos.

Quando o colaborador pede demissão

Se a iniciativa parte do colaborador, é ele quem deve cumprir o aviso trabalhado de 30 dias para que a empresa possa se reorganizar. Ele não tem direito à redução de jornada.

Caso o funcionário se recuse a cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente (limitado a um salário) de suas verbas rescisórias.

No entanto, se a empresa dispensar o colaborador do cumprimento, ela não poderá efetuar o desconto. Para mais informações, vale descobrir mais insights sobre rescisão contratual e aviso prévio.

Novo emprego durante o aviso prévio

Se o colaborador consegue um novo emprego durante o aviso, a Súmula 276 do TST o libera de cumprir os dias restantes.

Nesse caso:

  • O colaborador deve comprovar a nova contratação com uma carta da nova empresa.
  • A empresa paga apenas pelos dias efetivamente trabalhados, sem descontar os dias restantes do aviso.

A Justiça entende que o objetivo do aviso (permitir a recolocação) foi alcançado.

Rescisão por comum acordo

A Reforma Trabalhista criou a rescisão por comum acordo (Art. 484-A da CLT), uma solução amigável para o fim do contrato.

As regras para o aviso prévio são:

  1. Aviso prévio trabalhado: Pode ser cumprido normalmente, com pagamento integral, se houver acordo.
  2. Aviso prévio indenizado: É pago pela metade (50% do valor).

Nesta modalidade, a multa do FGTS é de 20%, e o colaborador saca 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

O impacto do aviso prévio na aposentadoria

A modalidade de aviso prévio escolhida tem um impacto direto na contagem de tempo para a aposentadoria do trabalhador, e a diferença é crucial.

No aviso prévio não indenizado (trabalhado), o recolhimento do INSS continua normalmente sobre o salário. Portanto, esse período conta como tempo de serviço para a aposentadoria.

A situação muda no aviso prévio indenizado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o período de aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários. Para detalhes, vale ler mais sobre a tese firmada pelo STJ.

Em resumo: o aviso trabalhado conta para o INSS; o indenizado, não. Essa informação é vital para uma comunicação transparente com o colaborador.

Fortaleça seu negócio com uma assessoria jurídica estratégica

As regras do aviso prévio não indenizado possuem detalhes que podem gerar passivos trabalhistas significativos. Um deslize no processo de desligamento pode se transformar em um problema judicial caro.

A legislação trabalhista brasileira é complexa e exige uma visão estratégica para antecipar problemas e blindar o patrimônio do seu negócio.

Pessoas em reunião de assessoria jurídica, com pastas na mesa e texto 'ASSESSORIA JURIDICA'.
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Uma assessoria jurídica especializada atua de forma preventiva, criando protocolos claros para cada etapa da demissão.

Mapeamento de riscos e otimização de processos

Uma consultoria jurídica eficiente vai além de apagar incêndios. Ela realiza um diagnóstico para encontrar vulnerabilidades nos seus processos de RH e cria soluções para neutralizar esses riscos.

Isso inclui:

  • Padronização de documentos: Modelos de cartas de demissão e termos de acordo para garantir segurança jurídica.
  • Treinamento de gestores: Capacitação de lideranças para conduzir desligamentos de forma humana e legal.
  • Auditoria de procedimentos: Revisão contínua das práticas para adequação à legislação vigente.

Encarar um parceiro jurídico como um investimento na sustentabilidade da sua operação faz toda a diferença na gestão do aviso prévio não indenizado e outras questões complexas.

Se você busca essa segurança para fortalecer sua gestão, entre em contato conosco para uma conversa inicial.

Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o aviso prévio trabalhado

Mesmo com regras definidas, o aviso prévio trabalhado gera dúvidas práticas. Esclarecer esses pontos é fundamental para um desligamento transparente.

O que acontece se o empregado faltar durante o aviso prévio?

Faltas sem justificativa legal (como atestado médico) podem ser descontadas do salário. Faltas contínuas e sem comunicação podem caracterizar abandono de emprego, permitindo a conversão da demissão para justa causa, com perda de diversos direitos rescisórios.

A empresa pode cancelar a demissão durante o aviso prévio?

Sim, mas apenas com a aceitação explícita do empregado, conforme o Art. 489 da CLT. Se ambos concordarem, o contrato de trabalho volta a vigorar normalmente. É crucial documentar esse acordo por escrito.

É possível cumprir o aviso prévio em home office?

Sim, desde que a função seja compatível e haja um acordo claro entre as partes. Todas as outras regras, como o direito à redução de jornada, continuam válidas e devem ser respeitadas.

Quem está em contrato de experiência tem direito ao aviso prévio?

Geralmente, não. Contratos de experiência têm prazo determinado. No entanto, se o contrato contiver uma "cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão", as regras de um contrato por tempo indeterminado passam a valer em caso de rompimento antecipado, tornando o aviso prévio aplicável.


Com uma base jurídica sólida, sua empresa navega por essas e outras questões com total segurança. Na Pedro Miguel Law, oferecemos assessoria especializada para mapear riscos e proteger os interesses do seu negócio em todas as etapas. Agende uma consulta e fortaleça sua gestão hoje mesmo.

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