Direito de Franquia

Due diligence em franquias: o que conferir na COF antes de assinar

A Circular de Oferta de Franquia traz, por lei, informações que servem de roteiro de verificação antes da compra: balanços dos 2 últimos exercícios, ações judiciais, situação da marca, investimento estimado, fornecedores obrigatórios e lista de franqueados, inclusive dos que saíram nos últimos 24 meses (Lei 13.966/2019, art. 2º). A COF deve ser entregue pelo menos 10 dias antes do contrato ou de qualquer pagamento.

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Due diligence em franquia é a verificação feita antes da compra para conferir se as informações da franqueadora são completas e consistentes. A Lei 13.966/2019 ajuda: a Circular de Oferta de Franquia (COF) deve trazer, por lei, balanços, ações judiciais, situação da marca e lista de franqueados, entre outros itens (art. 2º), e deve chegar ao candidato pelo menos 10 dias antes do contrato ou de qualquer pagamento.

O que conferir na COF?

O que verificarO que a lei exige que a COF traga
Saúde financeira da franqueadoraBalanços e demonstrações financeiras da franqueadora, relativos aos 2 últimos exercícios (art. 2º, III)
Processos judiciaisAções judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação no País, em que sejam parte o franqueador, as controladoras, o subfranqueador e os titulares de marcas (art. 2º, IV)
Quem é a franqueadoraQualificação completa do franqueador e das empresas a que esteja ligado, com CNPJ (art. 2º, II)
MarcaSituação da marca e de outros direitos de propriedade intelectual, com número do registro ou do pedido, classe e subclasse (art. 2º, XIV)
InvestimentoTotal estimado do investimento inicial, taxa de franquia e valor estimado de instalações, equipamentos e estoque (art. 2º, VIII)
Custos recorrentesTaxas periódicas, com bases de cálculo e o que elas remuneram: royalties, aluguel, publicidade e seguro mínimo (art. 2º, IX)
FornecedoresObrigação de comprar de fornecedores indicados, com a relação completa deles (art. 2º, XII)
RedeRelação de franqueados, subfranqueados e subfranqueadores, e dos que saíram nos últimos 24 meses, com nomes, endereços e telefones (art. 2º, X)

Por que a lista de ex-franqueados importa?

A lei exige que a COF traga a relação dos que se desligaram da rede nos últimos 24 meses, com nome, endereço e telefone (art. 2º, X). Com esses contatos, o candidato pode ouvir quem saiu e entender os motivos. É uma verificação que a própria lei viabiliza.

E a verificação da marca?

A COF deve informar o número do registro ou do pedido protocolizado, com classe e subclasse, nos órgãos competentes (art. 2º, XIV). Além disso, o franqueador deve ser titular ou requerente de direitos sobre as marcas negociadas, ou estar expressamente autorizado (art. 1º, § 1º). Confira esses dados nos órgãos competentes, e não apenas na COF.

Qual o prazo e o que acontece se a COF não for entregue?

A COF deve ser entregue ao candidato, no mínimo, 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa (art. 2º, § 1º). Se isso não for cumprido, o franqueado pode arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução das quantias já pagas, corrigidas monetariamente (art. 2º, § 2º). O franqueador que omitir informações exigidas por lei ou divulgar informações falsas na COF fica sujeito à mesma sanção, sem prejuízo das sanções penais (art. 4º).

Perguntas frequentes

A COF substitui a due diligence?

Não. A COF é a base de informações que a lei obriga a franqueadora a fornecer; a due diligence consiste em conferir se aquilo é verdadeiro e o que significa para o seu investimento.

Quem faz a due diligence?

Em geral, o próprio candidato, com apoio de advogado e contador, para as partes jurídica e financeira.

Posso pedir mais documentos além da COF?

Pode pedir. A lei fixa o mínimo que a COF deve conter (art. 2º), e nada impede o candidato de solicitar esclarecimentos adicionais por escrito antes de assinar.

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Fontes: Lei 13.966/2019, arts. 1º, 2º e 4º. Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto.

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